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norma nº 709/2007

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 2007
Date 2007-09-26
EmentaDispõe sobre a reprogramação do SALDO remanescente DE 2006 DO IGD, COMO TAMBÉM ABERTURA DE CRÉDITO ESPÉCIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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^ jMUNICIriO OF. RFMÉGI^. i ^
PREFEITURA MUNICIPAL
ü t üülfSIO
GOVERNO DO TRABALHO
LEI M U N IC IP A L N°. 709/2007. 
R e m íg io em 26 de S e te m b ro de 2007.
Disp õ e s o b r e a r e p r o g r a m a ç ã o do
SALDO r e m a n e s c e n te DE 2006 DO IGD, 
COMO TAMBÉM ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPÉCIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do M unicípio de Rem ígio Estado da Paraíba 
faz saber que a Câm ara M unicipal de R em ígio aprovou e eu sanciono a 
presente Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a reprogram ar o saldo 
rem anescente do índice de G estão D escentralizada (IG D) do exercício 
financeiro de 2006 no valor de R$ 26.431,44 (vinte e seis mil, quatrocentos e 
trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), com o tam bém abrir crédito 
especial no mesmo valor, destinado a ocorrer coma as despesas do IGD.
Parágrafo Único - As despesas ora autorizadas consistem em despesas 
de Custeio e Investim entos da Secretaria M unicipal de A ção Social.
- A q u is iç ã o de e q u ip a m e n to s para s a lã o de beleza;
- A q u is iç ã o de m a q u in a s de c o s tu ra ;
- A q u is iç ã o de m a te ria l para c u rs o s de c o rte e c o s tu ra , a rte s a n a to e 
e n x o v a is ;
- A q u is iç ã o de e q u ip a m e n to s de in fo rm á tic a ;
- A q u is iç ã o de m o b iliá rio s e e q u ip a m e n to s ;
- M a n u te n çã o de m á q u in a s de c o s tu ra .
Av. Pref. Joaquim Cavalcante de Morais, 96 
CEP: 58.398-000 - Centro - Remígio - Paraíba 
CNPJ: 09.048.976/0001-09 - Fone: (83) 3364-1226
JMUNICiPtO DE REMIOIOI
PREFEITURA MUNICIPAL
GOVERNO DO TRABALHO
Art. 2o - Para abertura do crédito de que trata o caput do art. 1o, poderá o 
Chefe do Poder Executivo anular parcial o u total, dotações do orçam ento 
vigente, bem com o dem ais fontes constantes da Lei 4.320 de 17/03/1964.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo os 
seus efeitos jurídicos a 01 de agosto de 2007.
Art. 4o - R evogam -se as disposições em contrário.
G abinete do Prefeito M unicipal de Remígio, em 26 de Setem bro de
2007.
ô R é g is M a r in h o 
EFEITO
L u í s C lá
Av. Pref. Joaquim Cavalcante de Morais, 96 
CEP; 58.398-000 - Centro - Remigio - Paraiba 
CNPJ; 09.048.976/0001-09 - Fone: (83) 3364-1226

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