| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2007 |
| Date | 2007-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a reprogramação do SALDO remanescente DE 2006 DO IGD, COMO TAMBÉM ABERTURA DE CRÉDITO ESPÉCIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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^ jMUNICIriO OF. RFMÉGI^. i ^ PREFEITURA MUNICIPAL ü t üülfSIO GOVERNO DO TRABALHO LEI M U N IC IP A L N°. 709/2007. R e m íg io em 26 de S e te m b ro de 2007. Disp õ e s o b r e a r e p r o g r a m a ç ã o do SALDO r e m a n e s c e n te DE 2006 DO IGD, COMO TAMBÉM ABERTURA DE CRÉDITO ESPÉCIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do M unicípio de Rem ígio Estado da Paraíba faz saber que a Câm ara M unicipal de R em ígio aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a reprogram ar o saldo rem anescente do índice de G estão D escentralizada (IG D) do exercício financeiro de 2006 no valor de R$ 26.431,44 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), com o tam bém abrir crédito especial no mesmo valor, destinado a ocorrer coma as despesas do IGD. Parágrafo Único - As despesas ora autorizadas consistem em despesas de Custeio e Investim entos da Secretaria M unicipal de A ção Social. - A q u is iç ã o de e q u ip a m e n to s para s a lã o de beleza; - A q u is iç ã o de m a q u in a s de c o s tu ra ; - A q u is iç ã o de m a te ria l para c u rs o s de c o rte e c o s tu ra , a rte s a n a to e e n x o v a is ; - A q u is iç ã o de e q u ip a m e n to s de in fo rm á tic a ; - A q u is iç ã o de m o b iliá rio s e e q u ip a m e n to s ; - M a n u te n çã o de m á q u in a s de c o s tu ra . Av. Pref. Joaquim Cavalcante de Morais, 96 CEP: 58.398-000 - Centro - Remígio - Paraíba CNPJ: 09.048.976/0001-09 - Fone: (83) 3364-1226 JMUNICiPtO DE REMIOIOI PREFEITURA MUNICIPAL GOVERNO DO TRABALHO Art. 2o - Para abertura do crédito de que trata o caput do art. 1o, poderá o Chefe do Poder Executivo anular parcial o u total, dotações do orçam ento vigente, bem com o dem ais fontes constantes da Lei 4.320 de 17/03/1964. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 01 de agosto de 2007. Art. 4o - R evogam -se as disposições em contrário. G abinete do Prefeito M unicipal de Remígio, em 26 de Setem bro de 2007. ô R é g is M a r in h o EFEITO L u í s C lá Av. Pref. Joaquim Cavalcante de Morais, 96 CEP; 58.398-000 - Centro - Remigio - Paraiba CNPJ; 09.048.976/0001-09 - Fone: (83) 3364-1226