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norma nº 712/2007

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 2007
Date 2007-10-24
EmentaEmenda à Lei Orgânica do Município de Remígio, de 05 de abril de 1990.Dá nova redação ao art. 209 da Lei Orgânica do Município de Remígio - PB.
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LEI M UNICIPAL N°. 7 1 2 /2 0 0 7 .
Emenda à Lei O rgânica do 
M unicípio de Rem ígio, de 05 
de a b ril de 1990.Dá nova 
redação ao art. 209 da Lei 
O rgânica do M unicípio de 
Rem ígio - PB.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Luís Cláudio 
Régis Marinho, Prefeito do Município de Remígio - PB sanciono a seguinte 
Lei:
E stado da Paraíba
P re fe itu ra M u n ic ip a l de R em ígio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 - 09.
A rt. I o A Lei Orgânica do Município de Remígio, Estado da 
Paraíba, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" A rt.209. Os benefícios de aposentadoria e pensão por m orte 
serão concedidos em conform idade com o a rt. 40 da Constituição Federal, bem 
como com o disposto na Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezem bro de 
1998, na Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezem bro de 2003, e na 
Emenda Constitucional n° 47, de 05 de ju lh o de 2005."
A rt. 2o Revogam-se os §§ I o e 2o do art. 209 da Lei Orgânica do 
Município de Remígio, bem como as demais disposições em contrário.
A rt. 3 o Esta Emenda à Lei O rg â n ic a e n tra e m v ig o r na data de 
sua publicação.
Prefeito Constitucional de Remígio, Estado da Paraíba, aos 24 dias 
do mês de outubro de 2007.
I k f Regis M arinho 
P re fe ito -

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