| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2007 |
| Date | 2007-10-24 |
| Ementa | Emenda à Lei Orgânica do Município de Remígio, de 05 de abril de 1990.Dá nova redação ao art. 209 da Lei Orgânica do Município de Remígio - PB. |
| native_id | 184 |
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^ -----------r LEI M UNICIPAL N°. 7 1 2 /2 0 0 7 . Emenda à Lei O rgânica do M unicípio de Rem ígio, de 05 de a b ril de 1990.Dá nova redação ao art. 209 da Lei O rgânica do M unicípio de Rem ígio - PB. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Luís Cláudio Régis Marinho, Prefeito do Município de Remígio - PB sanciono a seguinte Lei: E stado da Paraíba P re fe itu ra M u n ic ip a l de R em ígio C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 - 09. A rt. I o A Lei Orgânica do Município de Remígio, Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte alteração: " A rt.209. Os benefícios de aposentadoria e pensão por m orte serão concedidos em conform idade com o a rt. 40 da Constituição Federal, bem como com o disposto na Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezem bro de 1998, na Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezem bro de 2003, e na Emenda Constitucional n° 47, de 05 de ju lh o de 2005." A rt. 2o Revogam-se os §§ I o e 2o do art. 209 da Lei Orgânica do Município de Remígio, bem como as demais disposições em contrário. A rt. 3 o Esta Emenda à Lei O rg â n ic a e n tra e m v ig o r na data de sua publicação. Prefeito Constitucional de Remígio, Estado da Paraíba, aos 24 dias do mês de outubro de 2007. I k f Regis M arinho P re fe ito -