| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2007 |
| Date | 2007-10-24 |
| Ementa | Concede abono aos vencimentos dos servidores agregados ao quadro do Magistério e dá outras providências. |
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E sta d o da Paraíba P re fe itu ra M u n ic ip a l de R em ígio C .N .P J . (M .F .) 09.048.976/0001 - 09. LEI M U N IC IPAL N°. 714 / 2007. C o n ce d e a b o n o aos v e n c im e n to s d o s s e rv id o re s a g re g a d o s ao q u a d ro do M a g is té rio e dá o u tra s p ro v id ê n c ia s . Faço saber que a Câmara M unicipal aprovou e eu, L u ís C lá u d io R égis M arin h o , Prefeito do M unicípio de Rem ígio - PB, sanciono a seguinte Lei. Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos vencim entos dos servidores deste m unicípio, lotados no quadro do M agistério, no valor que oscila de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo Único - O abono de que trata o caput do artigo anterior será concedido pelo Chefe do Poder Executivo, uniform em ente aos Professores que estiverem em plena atividade nas escolas da rede M unicipal de Ensino. Art. 2o. Tam bém serão beneficiados os profissionais do M agistério que estiverem à disposição de outras secretarias ou entidades. Estes receberão o referido abono com recursos próprios do M unicípio. Art. 3o Para cobertura de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplem entar as dotações orçam entárias próprias, em percentual suficiente ao atendim ento dos benefícios concedidos. Art. 4 o. Os efeitos constantes do benefício do caput do artigo 1o, retroagirá ao dia 01 de agosto do ano em curso, Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos jurídicos a partir do dia 01 de agosto de 2007. Art. 6o. R evogam -se as disposições em contrário. Rem ígio em 24 de O utubro de 2007. tp R é g is M a r in h o r e f e it o - L u í s C lá