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← Remígio (PB)

norma nº 714/2007

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2007
Date 2007-10-24
EmentaConcede abono aos vencimentos dos servidores agregados ao quadro do Magistério e dá outras providências.
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E sta d o da Paraíba 
P re fe itu ra M u n ic ip a l de R em ígio 
C .N .P J . (M .F .) 09.048.976/0001 - 09. 
LEI M U N IC IPAL N°. 714 / 2007.
C o n ce d e a b o n o aos
v e n c im e n to s d o s s e rv id o re s 
a g re g a d o s ao q u a d ro do
M a g is té rio e dá o u tra s
p ro v id ê n c ia s .
Faço saber que a Câmara M unicipal aprovou e eu, L u ís C lá u d io R égis 
M arin h o , Prefeito do M unicípio de Rem ígio - PB, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono aos 
vencim entos dos servidores deste m unicípio, lotados no quadro do M agistério, 
no valor que oscila de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Único - O abono de que trata o caput do artigo anterior 
será concedido pelo Chefe do Poder Executivo, uniform em ente aos 
Professores que estiverem em plena atividade nas escolas da rede M unicipal 
de Ensino.
Art. 2o. Tam bém serão beneficiados os profissionais do M agistério 
que estiverem à disposição de outras secretarias ou entidades. Estes 
receberão o referido abono com recursos próprios do M unicípio.
Art. 3o Para cobertura de que trata o artigo anterior, fica o Poder 
Executivo autorizado a suplem entar as dotações orçam entárias próprias, em 
percentual suficiente ao atendim ento dos benefícios concedidos.
Art. 4 o. Os efeitos constantes do benefício do caput do artigo 1o, 
retroagirá ao dia 01 de agosto do ano em curso,
Art. 5o. Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, retroagindo 
os seus efeitos jurídicos a partir do dia 01 de agosto de 2007.
Art. 6o. R evogam -se as disposições em contrário.
Rem ígio em 24 de O utubro de 2007.
tp R é g is M a r in h o 
r e f e it o -
L u í s C lá

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