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norma nº 718/2007

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 2007
Date 2007-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a fazer parcelamento de débitos junto ao Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio, e dá outras providências.
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FR
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Remígio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 — 09.
LEI MUNICIPAL Nº. 718/ 2007.
Remígio em, 05 de Dezembro de 2007.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a fazer parcelamento
de débito junto ao Instituto de
Previdência dos Servidores de
Remígio - PB e dá outras
Providências”.
O Prefeito Constitucional do Município de Remígio Estado da Paraíba
faz saber que Câmara Municipal de Remígio aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Remígio autorizado a fazer
parcelamento de débito com o IPSER (Instituto de Previdência dos Servidores de
Remígio — PB).
| —- O Parcelamento do débito de que trata o caput deste artigo, será
realizado administrativamente entre o Município de Remígio —- PB e o IPSER
(Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio — PB) em 60 (sessenta)
parcelas de R$1.207,14 (Hum mil, duzentos e sete reais e quatorze centavos),
vencendo cada parcela no dia 10 de cada mês. Correspondendo as parcelas a
serem pagas um valor Total de R$ 72.428,35 (setenta e dois mil, quatrocentos e
vinte e oito reais e trinta e cinco centavos)
Il — Fica o Município autorizado a reter junto ao Banco do Brasil e/ou
Tesouro Nacional e em favor do IPSER (Instituto de Previdência dos Servidores
de Remígio), o valor em reais, para pagamento das parcelas de que trata o artigo
o.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em, 05 de Dezembro de 2007.

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