| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a fazer parcelamento de débitos junto ao Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio, e dá outras providências. |
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FR Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Remígio C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 — 09. LEI MUNICIPAL Nº. 718/ 2007. Remígio em, 05 de Dezembro de 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer parcelamento de débito junto ao Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio - PB e dá outras Providências”. O Prefeito Constitucional do Município de Remígio Estado da Paraíba faz saber que Câmara Municipal de Remígio aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Remígio autorizado a fazer parcelamento de débito com o IPSER (Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio — PB). | —- O Parcelamento do débito de que trata o caput deste artigo, será realizado administrativamente entre o Município de Remígio —- PB e o IPSER (Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio — PB) em 60 (sessenta) parcelas de R$1.207,14 (Hum mil, duzentos e sete reais e quatorze centavos), vencendo cada parcela no dia 10 de cada mês. Correspondendo as parcelas a serem pagas um valor Total de R$ 72.428,35 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos) Il — Fica o Município autorizado a reter junto ao Banco do Brasil e/ou Tesouro Nacional e em favor do IPSER (Instituto de Previdência dos Servidores de Remígio), o valor em reais, para pagamento das parcelas de que trata o artigo o. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal em, 05 de Dezembro de 2007.