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norma nº 719/2007

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 2007
Date 2007-12-05
EmentaEstima a receita e fixa despesa do município para o exercicio de 2008 e dá outras providências.
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a”
FR
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Remígio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 — 09.
LEI MUNICIPAL Nº. 719/ 2007.
Remígio em, 05 de Dezembro de 2007.
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município, para o Exercício de
2008 e dá outras providencias.
O Prefeito Constitucional do Município de Remígio Estado da Paraíba
faz saber que a Câmara Municipal de Remígio aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1- Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Remígio, Estado da
Paraíba para o Exercício de 2008 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
que estima a Receita em R$ 16.732.938,95 ( dezesseis milhões setecentos e trinta
e dois mil novecentos e trinta e oito reais e cinco centavos) e fixa a Despesa em
igual valor.
Ar. 2- A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos,
Contribuições, Transferências, Operações de Créditos e outras Receitas
Correntes e de Capital na forma da Legislação em vigor, e das especificações do
Anexo |, de acordo com a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES 15.725.952,31
Receita Tributaria 304.100,84
Receita de contribuições 860.000,00
Receita patrimonial 127.118.80
Receita de serviços 3.240,00
Transferências correntes 14.262.676,67
Outras receitas correntes 168.816,00
RECEITA DE CAPITAL 1.998.545,44
Transferências de Capital 1.998.545,44
Deduções da Rec. p/ Form. Do FUNDEB (-) 991.558.80
TOTAL DA RECEITA 16.732.938,95
Art. 3- A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município,
com a manutenção dos serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital,
de acordo com o seguinte desdobramento:
01 DESPESA POR UNID. ORÇAMENTÁRIA
01010 Câmara Municipal de Remígio 564.837,00
02010 Gabinete do Prefeito 353.392.20
02020 Assessoria Jurídica 410.866,56
02030 Secretaria de Administração 370.143,00
02040
02050
02060
02070
02080
02090
02990
FR
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Remígio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 — 09.
Secretaria de Finanças
Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde
Secretaria de A. Social/ Fun.Mun. de Asst. Social
Secretaria de Infra — estrutura e economia
Secretaria de Agricultura
Reserva de Contingência
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
TOTAL
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
605.368,08
4.225.439,92
660.458,60
1.318,068,22
2.916.800,50
970.997,72
118.314,35
12.514.686,15
RECEITA DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMNISTRAÇÃO
INDIRETA DESCENTRALIZADA (FMS)
2.827.774,80
2.827.774,80
16.732.938,95
DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativa
Administração
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL
564.837,00
1.056.885,84
1.318.068,22
1.410.762,00
3.488.233,40
4.093.355,92
115.884,00
1.974.000,50
167.400,00
953.600,00
709.560.00
369.437,72
81.000,00
311.600,00
118.314,35
16.732.938,95
o
FR
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Remígio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 — 09.
DESPESAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA
ADMINSTRAÇÃO INDIRETA DESCENTRALIZADA (IPSER)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
02100 | Inst. De Prev. Ser. Municipal — IPSER 1.390.478,00
TOTAL 1.390.478,00
DESPESAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESCENTRALIZADA (FMS)
UNIDADE ORÇAMENTARIA 2.827.174,80
TOTAL 2.827.774,80
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 16.732.938,95
Art. 4- Para a execução do Orçamento de que trata a presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a:
a) — Contratar mediante as garantias que ajustar, Operações de Crédito por
antecipação de Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das
Despesas de Capital fixadas, no texto da presente Lei, conforme
estabelecimento no artigo 5º da resolução de nº. 78 de 01.07.1998,
originada do Senado Federal.
b) — Firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas.
Art. 5- Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa
fixada nesta Lei, para reforçar dotações se tornarem insuficiente.
Art. 6- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação orçamentária, obedecendo aos limites fixados na legislação
especifica.
Art. 7- Esta Lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 2008.
Art. 8- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional /de Remígio em, 05 de dezembro de 2007.

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