| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesa do município para o exercicio de 2008 e dá outras providências. |
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a” FR Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Remígio C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 — 09. LEI MUNICIPAL Nº. 719/ 2007. Remígio em, 05 de Dezembro de 2007. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício de 2008 e dá outras providencias. O Prefeito Constitucional do Município de Remígio Estado da Paraíba faz saber que a Câmara Municipal de Remígio aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1- Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Remígio, Estado da Paraíba para o Exercício de 2008 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 16.732.938,95 ( dezesseis milhões setecentos e trinta e dois mil novecentos e trinta e oito reais e cinco centavos) e fixa a Despesa em igual valor. Ar. 2- A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Créditos e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da Legislação em vigor, e das especificações do Anexo |, de acordo com a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES 15.725.952,31 Receita Tributaria 304.100,84 Receita de contribuições 860.000,00 Receita patrimonial 127.118.80 Receita de serviços 3.240,00 Transferências correntes 14.262.676,67 Outras receitas correntes 168.816,00 RECEITA DE CAPITAL 1.998.545,44 Transferências de Capital 1.998.545,44 Deduções da Rec. p/ Form. Do FUNDEB (-) 991.558.80 TOTAL DA RECEITA 16.732.938,95 Art. 3- A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, de acordo com o seguinte desdobramento: 01 DESPESA POR UNID. ORÇAMENTÁRIA 01010 Câmara Municipal de Remígio 564.837,00 02010 Gabinete do Prefeito 353.392.20 02020 Assessoria Jurídica 410.866,56 02030 Secretaria de Administração 370.143,00 02040 02050 02060 02070 02080 02090 02990 FR Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Remígio C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 — 09. Secretaria de Finanças Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de A. Social/ Fun.Mun. de Asst. Social Secretaria de Infra — estrutura e economia Secretaria de Agricultura Reserva de Contingência TOTAL RECEITAS CORRENTES TOTAL TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 605.368,08 4.225.439,92 660.458,60 1.318,068,22 2.916.800,50 970.997,72 118.314,35 12.514.686,15 RECEITA DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMNISTRAÇÃO INDIRETA DESCENTRALIZADA (FMS) 2.827.774,80 2.827.774,80 16.732.938,95 DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO Legislativa Administração Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL 564.837,00 1.056.885,84 1.318.068,22 1.410.762,00 3.488.233,40 4.093.355,92 115.884,00 1.974.000,50 167.400,00 953.600,00 709.560.00 369.437,72 81.000,00 311.600,00 118.314,35 16.732.938,95 o FR Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Remígio C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 — 09. DESPESAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO INDIRETA DESCENTRALIZADA (IPSER) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02100 | Inst. De Prev. Ser. Municipal — IPSER 1.390.478,00 TOTAL 1.390.478,00 DESPESAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESCENTRALIZADA (FMS) UNIDADE ORÇAMENTARIA 2.827.174,80 TOTAL 2.827.774,80 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 16.732.938,95 Art. 4- Para a execução do Orçamento de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: a) — Contratar mediante as garantias que ajustar, Operações de Crédito por antecipação de Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das Despesas de Capital fixadas, no texto da presente Lei, conforme estabelecimento no artigo 5º da resolução de nº. 78 de 01.07.1998, originada do Senado Federal. b) — Firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas. Art. 5- Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações se tornarem insuficiente. Art. 6- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação orçamentária, obedecendo aos limites fixados na legislação especifica. Art. 7- Esta Lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 2008. Art. 8- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional /de Remígio em, 05 de dezembro de 2007.