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norma nº 721/2007

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 2007
Date 2007-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a comprar terrenos no loteamento Freitas (quadra D-1 e D - 2) no valor de R$: 60,000.00 (Sessenta mil reais) para construção de casas populares, e dá outras providências
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FR
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Remígio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 — 09.
LEI MUNICIPAL Nº. 721/ 2007.
Remígio em, 05 de dezembro de 2007.
Autoriza (o) Poder Executivo
Municipal a comprar terrenos no
Loteamento Freitas (quadras D - 1 e
D - 2) no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) para construção
de Casas Populares, e dá outras
providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Remígio Estado da
Paraíba faz saber que a Câmara Municipal de Remígio aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Comprar os
terrenos contidos nas quadras D - 1 e D-2, totalizando 40 (quarenta lotes) do
loteamento Freitas VI, no Bairro Freitas, cidade de Remígio — PB.
Art. 2º. O terreno de que trata o artigo 1º. Tem as dimensões e
divisas de acordo com o documento em anexo.
Art. 3º. O valor a ser pago, refere-se a R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais) por unidade, totalizando um valor total de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
Parágrafo Primeiro - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, fica o
Poder Executivo autorizado a anular parcial ou total, dotações do orçamento
2008, bem como utilizar as demais fontes constantes da Lei 4.320 de
17/03/1964. Constitui-se em dotação orçamentária a rubrica para aquisição de
terreno para construção de unidades habitacionais contida no orçamento de
2008, sob a seguinte classificação contábil:
02080 — Secretaria de Infra-estrutura e Economia
16.482 2018.1034 - aquisição de terreno para construção de unidades
habitacionais.
0000 60 00060 ce 000.00 ce. 0“. eco. |
-
FR
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Remígio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 — 09.
Art. 4º. Em documento especifico, registrado no setor de Tributos
Municipal e em cartório, deverá ficar consignada, que o Conjunto Habitacional
a ser construído terá o nome de Antonia Gonçalves Leal de Souza (D. Toinha)
em homenagem a Ex — Primeira Dama deste Município, que tinha na causa da
habitação popular uma das suas maiores preocupações.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Remígio em 05 de Dezembro de
2007.
Régis Marinho
- PREFEITO -
Luis

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