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norma nº 722/2007

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 2007
Date 2007-12-05
EmentaDispõe sobre a doação de area verde para construção de uma capela e dá outras providências
native_id194

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FR
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Remígio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 — 09.
LEI MUNICIPAL Nº. 722/ 2007.
Remígio em, 05 de Dezembro de 2007.
DISPOE SOBRE A DOAÇÃO
DE ÁREA VERDE PARA
CONSTRUÇÃO DE UMA
CAPELA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Remígio Estado da
Paraíba faz saber que a Câmara Municipal de Remígio aprovou o
requerimento de número: 044/2007e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1 — Fica doado a Paróquia de Nossa Senhora do Patrocínio o
terreno localizado no loteamento Petrônio Serafim, na quadra “B” medindo 30
m na Rua Manoel Alexandre Filho, 28,5 m na Rua Tarso Amauri G. Serafim e
por fim medindo 17,5 m nos fundos, com a finalidade de construir uma Capela
para os fieis do Bairro Bela vista e adjacências.
Parágrafo Único — A doação de que trata o caput deste artigo torna-se —
a nula caso o terreno não seja usado para os fins de que trata esta Lei.
Art. 2 — O terreno doado não terá valor comercial e nem outras
finalidades a não ser a construção de que trata a presente Lei.
Art. 3 — Caso o terreno não seja utilizado no período de 02 (dois) anos, a
contar da publicação desta Lei, o mesmo será revertido ao Patrimônio do
Município.
Art. 4 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Remígio em 05 de Dezembro de
2007
Prefeito -

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