| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de area verde para construção de uma capela e dá outras providências |
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FR Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Remígio C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 — 09. LEI MUNICIPAL Nº. 722/ 2007. Remígio em, 05 de Dezembro de 2007. DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA VERDE PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Remígio Estado da Paraíba faz saber que a Câmara Municipal de Remígio aprovou o requerimento de número: 044/2007e eu sanciono a presente Lei: Art. 1 — Fica doado a Paróquia de Nossa Senhora do Patrocínio o terreno localizado no loteamento Petrônio Serafim, na quadra “B” medindo 30 m na Rua Manoel Alexandre Filho, 28,5 m na Rua Tarso Amauri G. Serafim e por fim medindo 17,5 m nos fundos, com a finalidade de construir uma Capela para os fieis do Bairro Bela vista e adjacências. Parágrafo Único — A doação de que trata o caput deste artigo torna-se — a nula caso o terreno não seja usado para os fins de que trata esta Lei. Art. 2 — O terreno doado não terá valor comercial e nem outras finalidades a não ser a construção de que trata a presente Lei. Art. 3 — Caso o terreno não seja utilizado no período de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, o mesmo será revertido ao Patrimônio do Município. Art. 4 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional de Remígio em 05 de Dezembro de 2007 Prefeito -