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norma nº 724/2007

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, COMO PRECEITUA A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E A LEI FEDERAL N° 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, PARA FINS DE ENQUADRAMENTO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Remígio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 - 09.
LEI M U N IC IP A L N°. 724/2007.
R e m íg io em , 17 de D eze m bro de 2007.
A LT E R A A ESTR U TU R A A D M IN IS TR A TIV A 
DA PR EFEITU R A M U N IC IPAL DE REMÍGIO, 
NO Â M B IT O DA S E C R E TA R IA M U N IC IPAL 
DE SAÚDE, C R IA C ARG O S DE 
PR O VIM ENTO EFETIVO DE AG ENTES 
C O M U N ITÁR IO S DE S AÚ D E E DE AG ENTE 
DE C O M B A TE ÀS ENDEM IAS, COM O 
PREC EITU A A EM EN DA C O N S TITU C IO N A L 
N° 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E A 
LEI FE D E R AL N° 11.350, DE 05 DE 
O U TU B R O DE 2006, P AR A FINS DE 
EN Q U AD R AM EN TO E PROCESSO 
SELETIVO PÚ BLICO , E DÁ O U TR AS 
PRO VIDÊNCIAS.
A r t. 1o Ficam criados, no âm bito da Secretaria M unicipal de Saúde, os cargos 
de provim ento efetivo de Agentes C om unitários de Saúde e de Agentes de 
Com bate às Endemias, na conform idade do Anexo Único da presente, 
passando estes a reger-se pelo disposto nesta Lei, e pelo Estatuto dos 
Servidores M unicipais de Rem ígio - Lei M unicipal n° 449/93 - e, em 
conform idade com a Em enda C onstitucional n° 51, de 14 de Fevereiro de 2006 
e, com a Lei Federal n° 11.350, de 05 de Outubro de 2006.
A r t. 2 o Aos profissionais não-ocupantes de cargos efetivo, no âm bito da 
Secretaria M unicipal de Saúde, que na data da publicação da Emenda 
C onstitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, se achavam no desem penho 
de atividades inerentes a Agente Com unitário de Saúde ou de Agente de 
Com bate às Endem ias e, que tenham sido contratados m ediante processo de 
seleção pública efetuada pela Adm inistração M unicipal ou Estadual, com a 
supervisão da prim eira, e tendo, ainda, preservados os princípios da 
legalidade, im pessoalidade, m oralidade, publicidade e eficiência, é a estes 
assegurada a dispensa de se subm eterem a novo processo seletivo público e.
; r
VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e 
outras políticas que prom ovam a qualidade de vida.
A r t. 5 o O Agente de Com bate às Endem ias tem com o atribuição o exercício de 
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e prom oção da 
saúde, desenvolvidas em conform idade com as diretrizes do SUS e sob 
supervisão do gestor municipal.
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Remígio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 - 09.
P a r á g r a fo Ú n ic o . São consideradas atividades do agente de com bate às 
endemias:
I - cadastrar casas e habitantes de suas áreas de trabalho, confeccionando 
croquis de reconhecim ento geográfico;
II - inspecionar rios, lagos, açudes, barreiros, poços e dem ais depósitos de 
água para coleta de form as aquáticas de vetores, inclusive caramujos;
III - capturar vetores silvestres e dom ésticos;
IV - cum prir itinerários, para coleta de vetores e m aterial de casos suspeitos de 
doenças de outros agravos;
V - efetuar desintetização com defensivos quím icos para controle de vetores, 
com equipam entos costais, m otorizados ou não em im óveis da zona urbana e 
rural do m unicípio;
VI - realizar im unizações em cam panhas ou quando se fizer necessário;
VII - executar ações de prom oção da saúde Junto à com unidade, objetivando 
sua efetiva participação em m udanças de com portam ento que provocam 
doenças;
VIII - participar de levantam entos e pesquisas de interesse dos program as da 
Vigilância Epidem iológica e Am biental e da confecção e material educativo;
IX - auxiliar no exame e classificação do m aterial colhido em pesquisas larvária 
e de caramujos, captura de alados e roedores;
X - participar na organização de coleções de insetos para fins didáticos e para 
atendim ento de instituições cientificas;
0 conseqüente enquadram ento no cargo de provim ento efetivo indicado no 
Anexo Único desta Lei e, após a sua publicação, num prazo de 90 (noventa) 
dias.
A r t. 3 o O Agente Com unitário de Saúde ou de Agente de Com bate às 
Endemias, deverá preencher os seguintes requisitos para exercício da 
atividade;
1 - residir no m unicípio de Rem ígio e m orar na localidade (área) de atuação;
II - haver concluído, com aproveitam ento, curso introdutório de form ação inicial 
e continuada;
III - haver concluído o ensino fundam ental;
IV - ter idade de 18 (dezoito) anos com pletos;
V - estar quites com as obrigações m ilitar e eleitoral;
VI - ter com portam ento irrepreensível e idoneidade moral.
A r t. 4 o O Agente C om unitário de Saúde tem com o atribuição o exercício de 
atividades de prevenção de doenças e prom oção da saúde, m ediante ações 
dom iciliares ou com unitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em 
conform idades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Remígio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 - 09.
P a r á g r a fo Ú n ic o . São consideradas atividades do Agente Com unitário de 
Saúde, na sua área de atuação;
I - a utilização de instrum entos para diagnóstico dem ográfico e sócio-cultural 
da com unidade;
II - a prom oção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejam ento das ações de 
saúde, de nascim ento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde,
IV - o estím ulo à participação da com unidade nas políticas públicas voltadas 
para a área da saúde;
V - a realização de visitas dom iciliares periódicas para m onitoram ento de 
situações de risco à família;
XI - os Agentes de Com bate às Endem ias, desde que profissionalm ente 
habilitados, poderão a critério da adm inistração, conduzir veículos m otorizados 
que se fizerem necessários ao seu deslocam ento em serviço;
XII - atuar extraordinariam ente desde que convocado em situações 
em ergenciais, relacionados com agravos e controle de doenças.
A r t. 6o As despesas de pessoal, relativas aos Agentes C om unitários de Saúde 
ou de Agentes de Com bate às Endem ias serão supridas através de repasse de 
recursos federais relativos aos program as institucionais e correlatos do 
G overno Federal, ressalvada a contrapartida do Município.
A r t. 7 o Ao vencim ento básico dos profissionais de que trata a presente Lei 
poderá ser acrescido de gratificação de produtividade relativo ao desem penho 
das suas atividades.
A r t. 8 o Os cargos públicos criados e preenchidos nos term os da presente lei, 
independente dos disposto no Estatuto dos Servidores Públicos M unicipais de 
Rem igio, serão extintos nos seguintes casos:
I - quando declarados vagos;
II - extinção dos program as do G overno Federal relativos.
A r t. 9 o Os profissionais que, na data de publicação de publicação da Lei 
Federal n° 11.350/2006, exerçam atividades próprias de Agente Com unitário 
de Saúde ou de Agente de Com bate às Endem ias, vinculados diretam ente aos 
gestores locais do SUS ou a entidades de adm inistração direta, não investidos 
em cargos ou em pregos públicos, e não alcançados pelo disposto no parágrafo 
único do art. 9o da referida Lei, perm anecerão no exercício destas atividades, 
até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo 
M unicípio, com vistas ao cum prim ento desta Lei.
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Remigio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 - 09.
A r t. 1 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Remígio
C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 -09.
A r t. 11 R evogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M unicipal de Remígio, em 17 de Dezem bro de 2007
L u ís C li R é g is M a r in h o
>r e f e i t o
A N E X O UNICO
AGENTE COMUNITÁRIO
QUANTIDADE VENCIMENTO
BASE
GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO
38 380,00 * 380,00
* O VALOR PODERÁ SER PAGO MEDIANTE O AUMENTO DO REPASSE. 
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
QUANTIDADE VENCIMENTO
BASE
GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO
10 380,00 * 380,00
* O VALOR PODERÁ SER PAGO MEDIANTE O AUMENTO DO REPASSE.

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