| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, COMO PRECEITUA A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E A LEI FEDERAL N° 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, PARA FINS DE ENQUADRAMENTO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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■ 'í Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Remígio C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 - 09. LEI M U N IC IP A L N°. 724/2007. R e m íg io em , 17 de D eze m bro de 2007. A LT E R A A ESTR U TU R A A D M IN IS TR A TIV A DA PR EFEITU R A M U N IC IPAL DE REMÍGIO, NO Â M B IT O DA S E C R E TA R IA M U N IC IPAL DE SAÚDE, C R IA C ARG O S DE PR O VIM ENTO EFETIVO DE AG ENTES C O M U N ITÁR IO S DE S AÚ D E E DE AG ENTE DE C O M B A TE ÀS ENDEM IAS, COM O PREC EITU A A EM EN DA C O N S TITU C IO N A L N° 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E A LEI FE D E R AL N° 11.350, DE 05 DE O U TU B R O DE 2006, P AR A FINS DE EN Q U AD R AM EN TO E PROCESSO SELETIVO PÚ BLICO , E DÁ O U TR AS PRO VIDÊNCIAS. A r t. 1o Ficam criados, no âm bito da Secretaria M unicipal de Saúde, os cargos de provim ento efetivo de Agentes C om unitários de Saúde e de Agentes de Com bate às Endemias, na conform idade do Anexo Único da presente, passando estes a reger-se pelo disposto nesta Lei, e pelo Estatuto dos Servidores M unicipais de Rem ígio - Lei M unicipal n° 449/93 - e, em conform idade com a Em enda C onstitucional n° 51, de 14 de Fevereiro de 2006 e, com a Lei Federal n° 11.350, de 05 de Outubro de 2006. A r t. 2 o Aos profissionais não-ocupantes de cargos efetivo, no âm bito da Secretaria M unicipal de Saúde, que na data da publicação da Emenda C onstitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, se achavam no desem penho de atividades inerentes a Agente Com unitário de Saúde ou de Agente de Com bate às Endem ias e, que tenham sido contratados m ediante processo de seleção pública efetuada pela Adm inistração M unicipal ou Estadual, com a supervisão da prim eira, e tendo, ainda, preservados os princípios da legalidade, im pessoalidade, m oralidade, publicidade e eficiência, é a estes assegurada a dispensa de se subm eterem a novo processo seletivo público e. ; r VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que prom ovam a qualidade de vida. A r t. 5 o O Agente de Com bate às Endem ias tem com o atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e prom oção da saúde, desenvolvidas em conform idade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Remígio C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 - 09. P a r á g r a fo Ú n ic o . São consideradas atividades do agente de com bate às endemias: I - cadastrar casas e habitantes de suas áreas de trabalho, confeccionando croquis de reconhecim ento geográfico; II - inspecionar rios, lagos, açudes, barreiros, poços e dem ais depósitos de água para coleta de form as aquáticas de vetores, inclusive caramujos; III - capturar vetores silvestres e dom ésticos; IV - cum prir itinerários, para coleta de vetores e m aterial de casos suspeitos de doenças de outros agravos; V - efetuar desintetização com defensivos quím icos para controle de vetores, com equipam entos costais, m otorizados ou não em im óveis da zona urbana e rural do m unicípio; VI - realizar im unizações em cam panhas ou quando se fizer necessário; VII - executar ações de prom oção da saúde Junto à com unidade, objetivando sua efetiva participação em m udanças de com portam ento que provocam doenças; VIII - participar de levantam entos e pesquisas de interesse dos program as da Vigilância Epidem iológica e Am biental e da confecção e material educativo; IX - auxiliar no exame e classificação do m aterial colhido em pesquisas larvária e de caramujos, captura de alados e roedores; X - participar na organização de coleções de insetos para fins didáticos e para atendim ento de instituições cientificas; 0 conseqüente enquadram ento no cargo de provim ento efetivo indicado no Anexo Único desta Lei e, após a sua publicação, num prazo de 90 (noventa) dias. A r t. 3 o O Agente Com unitário de Saúde ou de Agente de Com bate às Endemias, deverá preencher os seguintes requisitos para exercício da atividade; 1 - residir no m unicípio de Rem ígio e m orar na localidade (área) de atuação; II - haver concluído, com aproveitam ento, curso introdutório de form ação inicial e continuada; III - haver concluído o ensino fundam ental; IV - ter idade de 18 (dezoito) anos com pletos; V - estar quites com as obrigações m ilitar e eleitoral; VI - ter com portam ento irrepreensível e idoneidade moral. A r t. 4 o O Agente C om unitário de Saúde tem com o atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e prom oção da saúde, m ediante ações dom iciliares ou com unitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conform idades com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. ■ 1 r Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Remígio C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 - 09. P a r á g r a fo Ú n ic o . São consideradas atividades do Agente Com unitário de Saúde, na sua área de atuação; I - a utilização de instrum entos para diagnóstico dem ográfico e sócio-cultural da com unidade; II - a prom oção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejam ento das ações de saúde, de nascim ento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, IV - o estím ulo à participação da com unidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; V - a realização de visitas dom iciliares periódicas para m onitoram ento de situações de risco à família; XI - os Agentes de Com bate às Endem ias, desde que profissionalm ente habilitados, poderão a critério da adm inistração, conduzir veículos m otorizados que se fizerem necessários ao seu deslocam ento em serviço; XII - atuar extraordinariam ente desde que convocado em situações em ergenciais, relacionados com agravos e controle de doenças. A r t. 6o As despesas de pessoal, relativas aos Agentes C om unitários de Saúde ou de Agentes de Com bate às Endem ias serão supridas através de repasse de recursos federais relativos aos program as institucionais e correlatos do G overno Federal, ressalvada a contrapartida do Município. A r t. 7 o Ao vencim ento básico dos profissionais de que trata a presente Lei poderá ser acrescido de gratificação de produtividade relativo ao desem penho das suas atividades. A r t. 8 o Os cargos públicos criados e preenchidos nos term os da presente lei, independente dos disposto no Estatuto dos Servidores Públicos M unicipais de Rem igio, serão extintos nos seguintes casos: I - quando declarados vagos; II - extinção dos program as do G overno Federal relativos. A r t. 9 o Os profissionais que, na data de publicação de publicação da Lei Federal n° 11.350/2006, exerçam atividades próprias de Agente Com unitário de Saúde ou de Agente de Com bate às Endem ias, vinculados diretam ente aos gestores locais do SUS ou a entidades de adm inistração direta, não investidos em cargos ou em pregos públicos, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o da referida Lei, perm anecerão no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo M unicípio, com vistas ao cum prim ento desta Lei. Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Remigio C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 - 09. A r t. 1 0 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ■7 Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Remígio C.N.P.J. (M.F.) 09.048.976/0001 -09. A r t. 11 R evogam -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M unicipal de Remígio, em 17 de Dezem bro de 2007 L u ís C li R é g is M a r in h o >r e f e i t o A N E X O UNICO AGENTE COMUNITÁRIO QUANTIDADE VENCIMENTO BASE GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO 38 380,00 * 380,00 * O VALOR PODERÁ SER PAGO MEDIANTE O AUMENTO DO REPASSE. AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS QUANTIDADE VENCIMENTO BASE GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO 10 380,00 * 380,00 * O VALOR PODERÁ SER PAGO MEDIANTE O AUMENTO DO REPASSE.