br-locleg corpus explorer

← Remígio (PB)

norma nº 733/2007

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 2007
Date 2007-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Leiloar bens móveris e dá outras providências
native_id205

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

:
!
“
Ea PREFEITURA MUNICIPAL
REMÍGSIO
GOVERNO DO TRABALHO
LEI MUNICIPAL Nº.733/2007.
Remígio em, 21 de Dezembro de 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LEILOAR
BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
CORRELATAS.
O Prefeito Constitucional do Município Remígio Estado da
Paraíba faz saber que a Câmara Municipal de iRemígio aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
ART. 1- Fica o Poder Executivo autorizado realizar um leilão do tipo
maior lance. Leiloado 02 (duas) carcaças de caminhão GM Chevrolet D - 60
ano 1980 e 1981 e uma Paraty MNS 4381 e uma Kombi MNS 9379. Conforme
cópia de fotos em anexo.
ART. 2- O leilão de que trata o caput desta Lei, realizar-se-á, em data
estipulada pelo edital de praça publica, o qual será enviado cópia ao Poder
Legislativo, com antecedência de 15 (quinze) cias do leilão para as
providencias cabíveis.
ART. 3- O valor dos bens que serão disponibilizados no leilão será
estipulado por uma comissão formada por 03 (três) membros indicados pelo
Poder Executivo. E fiscalizada por 02 (dois) membros indicados pelo Poder
Legislativo. Sendo os últimos um vereador da oposição e um da situação. Os
quais fiscalizarão o processo do leilão e emitirão parecer final sobre o
processo.
ART. 4- O leilão será realizado na modalidade praça publica, devendo
haver no caso uma segunda praça, caso o valor minimo não seja ofertado.
ART. 5- O valor oriundo do leilão constituirá crédito especial, mediante
os preceitos da Lei 4.320 de 17/03/1964. O qual permitirá a compra de um
veiculo de carroceria, com finalidade de uso nos serviços gerais do Município, e
com lotação na secretaria de Infra-estrutura e economia, a qual receberá o
veiculo e providenciará o tombamento do mesm vendo este documento
(tombamento) ser entregue na Câmara | tunicip O (trinta) dias
Av. Pref. Joaquim Cavalcante de Morais, 96
CEP: 58.398-000 - Centro - Remígio - Paraíba
CNPJ: 09.048.976/0001-09 - Fone: (83) 3364-1226
— ce
. mes PREFEITURA MUNICIPAL
fo REMÍGIO
“ E e GOVERNO DO TRABALHO
e
o Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
[] Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.
e
e
e Gabinete do Prefeito Municipal de Remígio em, 21 de Dezembro de
2007
e
e
e
e
º ;
e Luis udio Régis Marinho
- PREFEITO
e PREFEITO
e
e
e
e
8
º
e
º
e
o
º
o
e
e
º
é
º
e
e
e Av. Pref. Joaquim Cavalcante de Morais, 96
CEP: 58.398-000 - Centro - Remígio - Paraíba
CNPJ: 09.048.976/0001-09 - Fone: (83) 3364-1226
SP E: CS

open original →