| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Leiloar bens móveris e dá outras providências |
| native_id | 205 |
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: ! “ Ea PREFEITURA MUNICIPAL REMÍGSIO GOVERNO DO TRABALHO LEI MUNICIPAL Nº.733/2007. Remígio em, 21 de Dezembro de 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LEILOAR BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. O Prefeito Constitucional do Município Remígio Estado da Paraíba faz saber que a Câmara Municipal de iRemígio aprovou e eu sanciono a presente Lei: ART. 1- Fica o Poder Executivo autorizado realizar um leilão do tipo maior lance. Leiloado 02 (duas) carcaças de caminhão GM Chevrolet D - 60 ano 1980 e 1981 e uma Paraty MNS 4381 e uma Kombi MNS 9379. Conforme cópia de fotos em anexo. ART. 2- O leilão de que trata o caput desta Lei, realizar-se-á, em data estipulada pelo edital de praça publica, o qual será enviado cópia ao Poder Legislativo, com antecedência de 15 (quinze) cias do leilão para as providencias cabíveis. ART. 3- O valor dos bens que serão disponibilizados no leilão será estipulado por uma comissão formada por 03 (três) membros indicados pelo Poder Executivo. E fiscalizada por 02 (dois) membros indicados pelo Poder Legislativo. Sendo os últimos um vereador da oposição e um da situação. Os quais fiscalizarão o processo do leilão e emitirão parecer final sobre o processo. ART. 4- O leilão será realizado na modalidade praça publica, devendo haver no caso uma segunda praça, caso o valor minimo não seja ofertado. ART. 5- O valor oriundo do leilão constituirá crédito especial, mediante os preceitos da Lei 4.320 de 17/03/1964. O qual permitirá a compra de um veiculo de carroceria, com finalidade de uso nos serviços gerais do Município, e com lotação na secretaria de Infra-estrutura e economia, a qual receberá o veiculo e providenciará o tombamento do mesm vendo este documento (tombamento) ser entregue na Câmara | tunicip O (trinta) dias Av. Pref. Joaquim Cavalcante de Morais, 96 CEP: 58.398-000 - Centro - Remígio - Paraíba CNPJ: 09.048.976/0001-09 - Fone: (83) 3364-1226 — ce . mes PREFEITURA MUNICIPAL fo REMÍGIO “ E e GOVERNO DO TRABALHO e o Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação [] Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario. e e e Gabinete do Prefeito Municipal de Remígio em, 21 de Dezembro de 2007 e e e e º ; e Luis udio Régis Marinho - PREFEITO e PREFEITO e e e e 8 º e º e o º o e e º é º e e e Av. Pref. Joaquim Cavalcante de Morais, 96 CEP: 58.398-000 - Centro - Remígio - Paraíba CNPJ: 09.048.976/0001-09 - Fone: (83) 3364-1226 SP E: CS