| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N. 244 DE 29 DE OUTUBRO DE 1977 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO E IMPLANTAÇÃO DO NOVO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DD9)9)9)9999D9DDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDVDDDDDDDIDDDDDVDIDIDIDID RE M Í G | O PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. “ CULTIVANDO AMORPORESTATERRA AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB LEI Nº 935/2013 Remígio, 22 de maio de 2013. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA A LEI N. 244 DE 29 DE OUTUBRO DE 1977 — BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO E IMPLANTACÃO DO NOVO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB, destinados a Publicações dos Atos Oficiais do Poder Executivo, Legislativo e IPSER Municipal, dentre os quais, Portarias de Nomeação, Designação e Exoneração, Convênios, Contratos, Leis, Decretos, Concessão de Aposentadoria, Pensões, Auxílios, Benefícios, Pareceres e demais matérias pertinentes à Administração Pública deste Município. $ 1º- O Boletim Oficial do Município de Remigio/PB será publicado semanalmente, sempre as sexta feiras, exceto quando feriado Nacional ou Municipal que será antecipado para o dia útil anterior e, assim, sucessivamente. $ 2º - Ao final de cada mês, no último dia útil, serão compiladas, em um único volume, todas as publicações supra. Art. 2º - Os Atos publicados no BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB terão validade Oficial para Prestação de Contas junto aos Orgãos Oficiais, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, especialmente junto ao Tribunal de Contas do Estado ou da União. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB. REMÍGIO-PB, 22 DE MAIO DE 2013. - o hs Vadio dá ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL. - venciroce mmço 4 na