br-locleg corpus explorer

← Remígio (PB)

norma nº 936/2013

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaDEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - OPV ATENDENDO AOS DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

32929)29)999)9))9)9)9)IDDDDDDIDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDIDIDIDIDID
REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
coma AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96.
CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB
LEI Nº 936/2013
Remígio, 22 de maio de 2013.
DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR — OPV,
ATENDENDO AO DISPOSTO NOS $$ 3º E 4º DO ART.
100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO
DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba,
Melchior Naelson Batista da Silva, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam definidas como Obrigações de Pequeno Valor — OPV, as fixadas nesta Lei para o
pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal.
$ 1º A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do Regime Geral de
Previdência Social. .
$ 2º Os valores serão reajustados sempre que houver alteração do teto por parte do Regime Geral
de Previdência Social.
$ 3º É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o
pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de
precatório.
$ 4º É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma
prevista nesta Lei.
Art. 2º - Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e
fundações, resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório.
Art. 3º - O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório (requisição de pequeno valor) devendo
ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
$ 1º - Para a quitação das Requisições de Pequeno Valor — RPV's e Precatórios, o Município
disponibilizará 1% (um por cento) do Fundo Participação — FPM e depositará em Conta Específica,
apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento. sempre obedecendo a ordem cronológica dos
débitos, podendo distribuir esse valor em duas contas, sendo uma destinada ao pagamento de precatórios
e outra ao pagamento de RPV's.
Art. 4º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1º, o pagamento será sempre
dê meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar
1
» vescrore mudo q )
(a em
RREO RREREEZEDSECRADEERRERERAR.
REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
encantar AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96.
CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB
pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no $
3º, do artigo 100 da Constituição Federal.
Art. 5º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no $ 1º do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro
de 2013.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB.
REMÍGIO-PB, 22 DE MAIO DE 2013.
da, Te e Sida RETA
PREFEITO CONSTITUCIONAL.
- vencroce mão 4
aan dd

open original →