| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR - OPV ATENDENDO AOS DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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32929)29)999)9))9)9)9)IDDDDDDIDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDIDIDIDIDID REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. coma AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB LEI Nº 936/2013 Remígio, 22 de maio de 2013. DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR — OPV, ATENDENDO AO DISPOSTO NOS $$ 3º E 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam definidas como Obrigações de Pequeno Valor — OPV, as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal. $ 1º A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. . $ 2º Os valores serão reajustados sempre que houver alteração do teto por parte do Regime Geral de Previdência Social. $ 3º É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório. $ 4º É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista nesta Lei. Art. 2º - Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações, resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório. Art. 3º - O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do ofício requisitório (requisição de pequeno valor) devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação. $ 1º - Para a quitação das Requisições de Pequeno Valor — RPV's e Precatórios, o Município disponibilizará 1% (um por cento) do Fundo Participação — FPM e depositará em Conta Específica, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento. sempre obedecendo a ordem cronológica dos débitos, podendo distribuir esse valor em duas contas, sendo uma destinada ao pagamento de precatórios e outra ao pagamento de RPV's. Art. 4º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1º, o pagamento será sempre dê meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar 1 » vescrore mudo q ) (a em RREO RREREEZEDSECRADEERRERERAR. REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. encantar AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no $ 3º, do artigo 100 da Constituição Federal. Art. 5º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no $ 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB. REMÍGIO-PB, 22 DE MAIO DE 2013. da, Te e Sida RETA PREFEITO CONSTITUCIONAL. - vencroce mão 4 aan dd