| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO NATALINO E O JEJUM DA SEMANA SANTA - "CHEQUE SOLIDARIEDADE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 8
D))99)9))IDDDVVDDDDIDIVDDDDIDDIDDIDDDDDVDDDDDDDDDDIDIVIDIDID E) REMIG IO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO TIE CNPJ. (MF) 09.048.976/0001-09, LEI Nº 960/2013 Remígio, 20 de dezembro de 2013. INSTITUI O AUXÍLO NATALINO e o JEJUM DA SEMANA SANTA - “CHEQUE SOLIDARIEDADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sancionei a seguinte lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA Art. 1º - Fica INSTITUÍDO o Programa de Auxílio Natalino e de Jejum da Semana Santa, “Chegue Solidariedade”, a ser desenvolvido e implementado pela Secretaria de Ação Social. CAPÍTULO H DA FINALIDADE DO PROGRAMA Art. 2º - O Programa “Cheque Solidariedade” tem por finalidade o auxílio Natalino e o Jejum da Semana Santa as famílias carentes do Município de Remígio/PB. CAPÍTULO HI DOS REQUISITOS Art. 3º - Poderão ser beneficiadas pelo Programa Cheque Solidariedade as famílias que atenderem «os seguintes requisitos: E - ser Residente e Domiciliado no Município de Remígio - PB; If — ter renda “per capita”. igual ou inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente no país; AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIÍGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(W gmail.com Contatos: (83) 9867.0302 = voscirocenmiso 4 DO D9))99))IIDDVIDDDIDDDIDDVDDDDDDDIDDDDDDDDDDDDDDDIDDIDIDID eee mer meta CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA REM Í G | O PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO CAN.PJ. (ME) 09.:048.976/0001-09. III — ter seus filhos, em idade escolar, matriculados e frequentando a Rede Pública de ensino do Município: [V - manter atualizado o Cartão de Vacinação dos filhos; V — participar das atividades socioculturais promovidas pelos Programas, nos diversos setores da Administração Municipal. $ 1º — A família beneficiada que deixar de atender aos requisitos previstos nos incisos I, Il e V será excluída do Programa. $ 2º - O não atendimento dos Requisitos previstos nos incisos III e IV importa em suspensão do beneficiário até que regularize sua situação. Para regularização de sua situação receberá o apoio da Secretaria de Ação Social e da Secretaria de Saúde do Município. $ 3º - Terá preferência à família que segurdo avaliação da Secretaria de Ação Social e do Conselho Gestor tiver maior número de filhos e estiver em maior grau de miserabilidade. $4º- A Secretaria de Ação Social em parceria com o Conselho Gestor realizará o cadastramento das famílias, preenchendo o formulário constante do anexo único desta lei e avaliando o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 3º desta Eei; CAPÍTULO IV DO VALOR DO BENEFÍCIO Art. 4º - O Valor do “TICKET” (Cheque Solidariedade) pago a cada beneficiário será de ate 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país, no percentual de: 1— 4 (um quarto) do salário mínimo vigente para famílias de até 05 (cinco) pessoas; Hf- 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente para famílias de até 08 (oito) pessoas; HE / (um meio) do salário mínimo vigente para famílias a partir de 09 (nove) pessoas. TAPÍTULO V DA FORMA DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO AV. SOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-090 - CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio() gmail.com Contatos: (83) 9867.0302 Woncipo De RINGO q D9)9)D)9DDDIDDVDIDVDDDIDIDDIDDDDDDDDDDDDDDDDDDDVDDVIDIDID REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO mereces CN.P (ME) 09.048.976/0001-09. CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA Art. 5º - À entrega do benefício “Cheque Solidariedade” será realizada pela Secretaria de Ação Social com a participação do Conselho Gestor. Art, 6º - O benefício será entregue aos contemplados pelo Programa na forma de “TICKET”, com carimbo e assinatura do Prefeito Municipal e do Secretario de Ação Social. Art, 7º - Terá legitimidade para receber o “TICKET” (Cheque Solidariedade) o representante familiar inscrito no Programa. Art. 8º - O Cheque Solidariedade será utilizado para compra de MERCADORIAS DA CESTA BÁSICA em qualquer estabelecimento comercial credenciado. $ 1º — Fica expressamente PROIBIDA, sob pena de descredenciamento do estabelecimento comercial fornecedor do produto e do beneficiário, a utilização do Cheque Solidariedade para compra de qualquer outro produto não constante da cesta básica estabelecida pelo Governo Federal. $2º- O beneficiário deve exigir do estabelecimento fornecedor das mercadorias, comprovante autêntico, nos quais devem estar pormenorizados os itens adquiridos pela compra para fins de comprovação junto à Secretaria de Assistência Social e Conselho Gestor, sob pena de suspensão do recebimento do benefício. CAPÍTULO VI DO CADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS Art. 9º - Poderá se credenciar o estabelecimento comercial que atender aos seguintes REQUISITOS: 1 - vender todos os produtos da Cesta Básica; II — ter certidão negativa de Débito Tributário Municipal; HI — estiver inscrito na Junta Comercial do Estado da Paraíba. $ 1º - O estabelecimento comercial requererá sua inscrição no Programa, na Secretaria de Ação Social, devendo juntar na oportunidade os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, sob pena de ter seu pedido indeferido. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemi om Contatos: (83) 9867.0302 » moncipOcERINSO q an D99)929))99DD9IIDIDIDDIDDDDIDDDDDIDDDVDIDDIDDDIDDDDIDDDIDIDIDID 4 REM Í G | O PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO CAN.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Aa CULTIVANDOANORPORESTATERRA $ 2º - O estabelecimento comercial que atender aos requisitos previstos neste artigo assinará termo de compromisso, disponibilizado pela PMSM, no qual declarará conhecer o Programa Cheque Solidariedade, e, se compromete a cumprir os critérios do Programa, autorizando a fiscalização do Conselho Gestor e da Secretaria de Ação Social, bem como, fornecendo ao beneficiário quando da compra comprovante pormenorizado contendo os itens adquiridos, para fins de prestação de contas, sob pena de descredenciamento. CAPÍTULO VII DO CONSELHO GESTOR Art, 10 - Será constituído um Conselho Gesior com a finalidade de fiscalizar, acompanhar e auxiliar o desenvolvimento do Programa Cheque Solidariedade e a aplicação de seus Recursos. Art. 11 - O Conselho Gestor terá a seguinte formação: i- 01 (um) representante da Igreja Católica; H=01 (um) representante do Conselho das Igrejas Evangélicas; HI — 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; IV — 01 (um) representante do Conselho das Associações Comunitárias; V-—01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Remígio — PB. Art. 12 - Das atribuições do Conselho Gestor: 1- Fiscalizar o respeito aos critérios do programa, podendo fiscalizar tantos os beneficiários, quanto o estabelecimento comercial credenciado; Il — Notificar a Secretaria de Ação Social para regularizar a situação do beneficiário e do estabelecimento comercial credenciado; HI — Descredenciar, por decisão unânime ae seus membros, o estabelecimento comercial que vender bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e congêneres a beneficiários do programa, desde que pagos com recursos deste; IV — Cadastrar os beneficiários e as lojas comerciais, em parceria com a Secretaria Municipal de Ação Social. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: ituramunicipalderemigiot gmail.com Contatos: (83) 9867.0302 - vencoDe RINGO q Dna 5992279299) 792927179)97))9ID2)I)IDDDDDIDDDDDDDDDDDDDDVDVIDIDID REMIG IO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO TANDO AN PONTE TA C.N.P.J. (ME) 09.048.976/0001-09. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 13- O beneficiário do Programa Cheque Solidariedade será obrigado « prestar contas, sempre que receber o benefício (ceia de natal e jejum de semana Santa), dos itens adquiridos com o Cheque Solidariedade, através de comprovante autêntico fornecido pelo estabelecimento comercial, sob pena de exclusão do programa. Art. 14 — O Estabelecimento comercial credenciado será obrigado a prestar contas, sempre que disponibilizar o benefício (ceia de natal e jejum de semana Santa), mediante a apresentação de formulário preenchido. constante do anexo IV desta lei, junto com as segundas vias das notas ou cupons fiscais fornecidos aos beneficiários, sob pena de descredenciamento. CAPÍTULO IX DO RECADASTRAMENTO PERÍODICO Art. 15 - A Secretaria de Ação Social junto com o Conselho Gestor promoverão, anualmente, entre os meses de janeiro e fevereiro, o recadastramento dos beneficiários do Programa Cheque Solidariedade, verificando o atendimento dos requisitos desta lei. Art. 16 — O beneficiário que não for recadastrado será excluído do programa. Parágrafo Único — O beneficiário excluído terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia após o encerramento do recadastramento, para regularizar sua situação, sob pena de exclusão definitiva e imediata substituição por outra família constante do cadastro da Secretaria de Ação Social. CAPÍTULO X DOS RECURSOS G AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-099 — CENTRO — REMIGIO — PB ituramunicipalderemigior m Contatos: (83) 9867.0302 » WoncipoDE RINGO 4º e D)D)9I)I)IDDIIDVIDIDIDIDIDIVDDIDDDIDDDVVDDDDDDDDDDDVIDIDID E A REMIG IO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO CALTIVANDO AMOR PORESTA TERRA CNPJ. (ME) 09.048.976/0001-09. Art. 17 — O Programa Cheque Solidariedade será mantido com os recursos previstos no Orçamento Municipal, especificamente na unidade 02090 Secretaria de Assistência Social e 02091. — Fundo Municipal de Assistência Social em apoio aos Programas de Assistência Social Geral. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art: 18 - A concessão dos benefícios do Programa Cheque Solidariedade é de caráter temporário e NÃO gera direito adquirido. Art. 19 - O recebimento de um benefício do Programa Cheque Solidariedade exclui a possibilidade do recebimento de outros benefícios do mesmo Programa. Art. 20 - Para o cálculo da renda bruta da família, não se levará em conta outros benefícios sociais de transferência de renda concedidos por outras Esferas de Governo. Art. 21 - O Poder Executivo REGULAMENTARÁ POR DECRETO, no que couber, o disposto nesta Lei, especialmente, no que couber, o tempo de durabilidade do Programa Cheque Solidariedade, à quantidade de famílias que serão beneficiadas pelo Programa Cheque Solidariedade e, ainda, a forma de distribuição do Cheque Solidariedade (se necessário), e demais especificações e regulamentações atinentes ao caso. Art. 22 - O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Programa Cheque Solidariedade com as dotações orçamentárias existentes e a disponibilidade de Recursos Financeiros. Art. 23 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB. REMÍGIO-PB, 20 DE DEZEMBRO DE 2013. ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL. 6 AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio()gmail.com Contatos: (83) 9867.0302 = venciroDe RINGO q Dn D9)9)9)))IIDDVDDDDDDDDDDVDDDIDDIDDIDDDDDDDDDDDDDVVDDIDIDIDID romeiros 2€ RENO T< REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO EN. CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA ). (MB) 09,095.376/0001:09, ANEXO ÚNICO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA CHEQUE SOLIDARIEDADE Secretaria Municipal de Ação Social —- Remígio/PB A- IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO 1 - Nome: no GE e o 2-Sexo:M() F() 3-CPF 4-RG 5 - Órgão Emissor o 6 — Apelido E 7 — data de nascimento ER ; a 8$-— Estado Civil: Solteiro (a) () Casado(a) () Viúvo(a) () Divorciado(a) ( ) Amasiado(a) () Outros() B— CARACTERÍSTICAS DO DOMICILIO I-tocalidade: Rural () Urbana () 2-Situação: Próprio () Alugado () Outro () 3-Tipo: Casa () Apartamento () Outro () 4- Construção: Tijolo () Taipa () Outro () 5 — Numero de cômodos: 6 — Numero de familiares residentes: a GR a USAS 7- Lista das pessoas residentes no domicilio: L IA Hm. . Iv. E . E" A VI. VII. E vu. EE: . o o = wonciporeenaso a DD))I)DIDDDIDDDDDDDDDDIDDIDDDDDDDVIDVDDDDVDDDDIDDDIDVIDIDID áí REMIG IO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO TT TEST Td CNPJ. (MF) 09.048.976/0001-09. x. XI. XII. XIII. XIV. Xv. $ — Endereço: nº "Bairro 9- Município: CEP UF C- CARACTERÍSTICAS SOCIOECONÔMICAS 1- despesas: Aluguel Alimentação Água Energia elétrica Medicamentos Gás Outras despesas Renda per capita D- DOS ENTREVISTADORES 1 instituição: 2— Nome: r = . gli Ja CRE: 4-Locale data: 5- Assinatura e carimbo (se houver): a E - DECLARAÇÃO DO INTERESSADO Declaro, sob penas da lei (art. 299 do Código Penal) que as informações declaradas acima correspondem à verdade. 1-Locale data: 2- Assinatura do Requerente: AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP; 58398-000 — CENTRO - REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio() gmail.com Contatos: (83) 9867.0302 » vuncipo De RINGO q qn