| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO BEM PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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399929) 9)9D99)IIIDDDDDDIDVDDIDIDIDIDIDDIDDDDDDVVDDVDDIDIDID REMIG IO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal GABINETE DO PREFEITO PR : ; TIETE CAN.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09, LEI Nº 961/2013 Remígio, 20 de dezembro de 2013. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DO BEM PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1º Fica DESAFETADO o bem público constituído pela área de 834,25 m2 (oitocentos e trinta e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados), localizado próximo a Lagoa Parque Senhor dos Passos, pertencente ao Município de Remígio/PB, com o seguinte memorial descritivo: no Lado Esquerdo, limitando-se com o Sr. José Pereira, medindo 37,0 (trinta e sete) metros; aos Fundos, limitando-se com a Rua Manoel de Barros, medindo 20,0 (vinte) metros; no Lado Direito, limitando-se com a Rua Francisca Machado, medindo 28,0 (vinte e oito) metros; e na Frente, limitando-se com a Lagoa Parque Senhor dos Passos, medindo 34,0 (trinta e quatro) metros, fechando assim este polígono que compreende uma área de 834,25 mº. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações que se fizerem em decorrência da presente desafetação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB. REMÍGIO-PB, 20 DE DEZEMBRO DE 2013. OR ELCHIOR NAELSON BATISTA DÁ SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL. 1 AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO - REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio() gmail.com Contatos: (83) 9867.0302 » woncipoDe RINGO q e