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norma nº 964/2013

Tipo Lei
Número / Ano 964 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNP. (ME) 09.048.976/0001-09
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA
LEI Nº964/2013
Remígio, 26 de Dezembro de 2013.
DISPÕE SOBRE o) PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO
2014/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, Estado da
Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso das suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Plano Plurianual do Município de Remígio - PB, elaborado para o
quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição
Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e custos
da Administração Municipal para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei
de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de Ações Orçamentárias e de suas
metas que envolvem recursos do Orçamento Municipal seguirão as Diretrizes da Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de Programas e a
incluir, excluir e/ou alterar ações de suas respectivas metas sempre que tais modificações não
requeiram mudanças no Orçamento do Município.
Art. 5º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril
de cada exercício. relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AQUIM CAVALCANTE DE MORAES, 96, CEP:58.398.000 — CENTRO — REMÍGIO-
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MUNICÍPIO DE REMÍGIO
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REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO
CN.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO — PB.
REMÍGIO — PB, 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Melchior Naelson Batista da Silva
- Prefeito Constitucional-
OAQUIM CAVALCANTE DE MORAES, 96, CEP:58.398.000 — CENTRO — REMÍGIO-
MAIL: prefeituramunicipalderemigio(O gmail.com contatos: (83) 9867.0302
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