| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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299929) )I9IDDDDDDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDDDDDDIDIDIDIDID » MUNICÍPIO DE RENÍGIO q DA REM Í G | O PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO caido pita GABINETE DO PREFEITO CNP. (ME) 09.048.976/0001-09 CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA LEI Nº964/2013 Remígio, 26 de Dezembro de 2013. DISPÕE SOBRE o) PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Plano Plurianual do Município de Remígio - PB, elaborado para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e custos da Administração Municipal para as despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de Ações Orçamentárias e de suas metas que envolvem recursos do Orçamento Municipal seguirão as Diretrizes da Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de Programas e a incluir, excluir e/ou alterar ações de suas respectivas metas sempre que tais modificações não requeiram mudanças no Orçamento do Município. Art. 5º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício. relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AQUIM CAVALCANTE DE MORAES, 96, CEP:58.398.000 — CENTRO — REMÍGIO- - voncioDe RINGO 4 o 29992927) 9)927)9)9)77)DDDIDIDIDIDIDLDIDIDIDDDDVIDVIVDDHIDIDID MUNICÍPIO DE REMÍGIO en a REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMÍGIO CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO CN.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO — PB. REMÍGIO — PB, 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Melchior Naelson Batista da Silva - Prefeito Constitucional- OAQUIM CAVALCANTE DE MORAES, 96, CEP:58.398.000 — CENTRO — REMÍGIO- MAIL: prefeituramunicipalderemigio(O gmail.com contatos: (83) 9867.0302 vendo ce RINGO q a