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norma nº 968/2014

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaCRIA NO MUNICÍPIO DE REMÍGIO O PMAQ/AB, PREVISTO NA PORTARIA N°1654/2011 (PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB), DEVIDA AOS TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇO NAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA CONTRATUALIZADAS NO PMAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O
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HM PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
REM IG | O C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
Prefeitura Municipal
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA
Lei nº968/2014
Remígio, 07 de Abril de 2014.
CRIA NO MUNICÍPIO DE REMÍGIO O PRÊMIO PMAQ/AB,
PREVISTO NA PORTARIA Nº 1654/2011 (PROGRAMA DE
MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO
BÁSICA (PMAQ-AB), DEVIDA AOS TRABALHADORES
QUE PRESTAM SERVIÇO NAS EQUIPES DE ATENÇÃO
BÁSICA CONTRATUALIZADAS NO PMAOQ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍ
GIO, Estado da Paraíba, Melchior
Naelson Batista da Silva,
no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
que a Câmara Legislativa
aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente lei regulamenta a utiliza
Acesso e Qualidade da Atenção Básica
Variável, criando Prêmio -PMAQ/AB.
ção do incentivo financeiro do PMAQ-AB (Programa de Melhoria do
), denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica
Art. 2º. O prêmio variável previsto no Programa de Melhoria
será repassado pelo Ministério da Saúde ao Municí
previstos no $2º. do art. 8º, da Portaria 1654/2011. Ca:
deixar de existir o Município fica totalmente desobrig
do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ)
pio de Remígio caso o mesmo atinja as metas e resultados
so, por quaisquer motivos, o Programa do Ministério da Saúde
ado do pagamento do Premio PMAQ-AB.
Art. 3º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fi
xados no PMAQ-AB, em decorrência do
cumprimento das metas previstas na Portaria 1654/201 1, deverá aplicar
Os recursos da seguinte forma:
1 - 50% (cinquenta por cento) do montante recel
Municipal, em atenção às matrizes de intervenç
Qualidade;
bido será destinado a melhor estruturação da Atenção Básica
ão estabelecidas na auto avaliação de Melhoria do Acesso e
H - 50% (cinquenta por cento) deverá ser pago aos trabalhadores lotados nas referidas unidades, sob forma de
Prêmio de Qualidade e Inovação PMAQ/AB da seguinte forma:
a) Considerando como sendo 100% do valor destinado ao Prêmio, 35%
(trinta e cinco por cento) serão destinados
aos profissionais de nível superior lotados nas Equipes de Saúde da Fa
mília;
b) 12% (doze por cento) serão destinados aos profissionais de nível técnico lotados nas Equipes de Saúde da
Família;
e) 35% (trinta e cinco por cento) serão destinados aos Agentes Comunitários de Saúde;
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96- CEP: 58398-000 — CEN'
TRO - REMIGIO — PB
EMAIL: prefeiturumunicipalderemigio(i gmail.com
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q PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
RE M IG I O CN.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
Prefeitura Municipal . . . j : . E É : o
“ eumvanoo amores TÃO nes AMO Ito por cento) serão destinados aos profissionais de nível auxiliar lotados nas Equipes de Saúde da Família;
e) 10% (dez por cento) serão
Pagos aos trabalhadores com função de Apoio Institucional da Secretaria de Saúde
do Município.
$1º. Os trabalhadores terão direito ao Prêmio P)
MAQ/AB, somente se desempenharem suas funções na mesma
Equipe de Atenção Básica no período mínimo de 1
2 (doze) meses, ininterruptos.
$2º. Em caso de desistência ou afastamento do servi
trabalhadores perderão o direito ao Prêmio P)
trabalhadores que tenham atuado por período d
So por vontade própria, por qualquer que seja o motivo, os
MAQ/AB, e o valor correspondente será dividido apenas entre os
e 12 (doze) meses, nos termos do Gs
83º. Em caso de desligamento do trabalhador
previsto no $1º, fará este jus ao recebimento
trabalhador, quando do encerramento do vínculo
E.r forças alheias à sua vontade, antes do cumprimento do prazo
do valor proporcional dos meses trabalhados será repassado ao
com o Município.
Art. 5º. O município fica desobrigado ao pagamento proporcional, em casos de desligamento compulsório da ESF
do programa, devido a quaisquer motivações definidas por portaria.
Art. 6º. O Prêmio PMAQ/AB, dada a sua não habit
ualidade, não incorporará ao valor remuneratório percebido pelo
trabalhador, sendo a sua natureza jurídica estritame
nte indenizatória.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
|
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB.
REMÍGIO-PB, 07 DE ABRIL DE 2014.
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SIL
VA
PREFEITO CONSTITUCIONAL.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96- CEP: 58398-000 — CENTRO - REMIGIO - PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigioD gmail.com
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