| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | CRIA NO MUNICÍPIO DE REMÍGIO O PMAQ/AB, PREVISTO NA PORTARIA N°1654/2011 (PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB), DEVIDA AOS TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇO NAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA CONTRATUALIZADAS NO PMAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O |
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19999) D)) D))))IDDDDDDVDDDIDDIDDDDDDDDDDDVDDDVDDDDIDIDID HM PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO REM IG | O C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Prefeitura Municipal CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA Lei nº968/2014 Remígio, 07 de Abril de 2014. CRIA NO MUNICÍPIO DE REMÍGIO O PRÊMIO PMAQ/AB, PREVISTO NA PORTARIA Nº 1654/2011 (PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB), DEVIDA AOS TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇO NAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA CONTRATUALIZADAS NO PMAOQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍ GIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A presente lei regulamenta a utiliza Acesso e Qualidade da Atenção Básica Variável, criando Prêmio -PMAQ/AB. ção do incentivo financeiro do PMAQ-AB (Programa de Melhoria do ), denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Art. 2º. O prêmio variável previsto no Programa de Melhoria será repassado pelo Ministério da Saúde ao Municí previstos no $2º. do art. 8º, da Portaria 1654/2011. Ca: deixar de existir o Município fica totalmente desobrig do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) pio de Remígio caso o mesmo atinja as metas e resultados so, por quaisquer motivos, o Programa do Ministério da Saúde ado do pagamento do Premio PMAQ-AB. Art. 3º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fi xados no PMAQ-AB, em decorrência do cumprimento das metas previstas na Portaria 1654/201 1, deverá aplicar Os recursos da seguinte forma: 1 - 50% (cinquenta por cento) do montante recel Municipal, em atenção às matrizes de intervenç Qualidade; bido será destinado a melhor estruturação da Atenção Básica ão estabelecidas na auto avaliação de Melhoria do Acesso e H - 50% (cinquenta por cento) deverá ser pago aos trabalhadores lotados nas referidas unidades, sob forma de Prêmio de Qualidade e Inovação PMAQ/AB da seguinte forma: a) Considerando como sendo 100% do valor destinado ao Prêmio, 35% (trinta e cinco por cento) serão destinados aos profissionais de nível superior lotados nas Equipes de Saúde da Fa mília; b) 12% (doze por cento) serão destinados aos profissionais de nível técnico lotados nas Equipes de Saúde da Família; e) 35% (trinta e cinco por cento) serão destinados aos Agentes Comunitários de Saúde; AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96- CEP: 58398-000 — CEN' TRO - REMIGIO — PB EMAIL: prefeiturumunicipalderemigio(i gmail.com » Menciroce RINGO q Ti 999999 D)))DIDDDDDVDVDDDDDDDDIDDIDDDDDDDDVDVDDVDDVDIDIDI As q PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO RE M IG I O CN.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Prefeitura Municipal . . . j : . E É : o “ eumvanoo amores TÃO nes AMO Ito por cento) serão destinados aos profissionais de nível auxiliar lotados nas Equipes de Saúde da Família; e) 10% (dez por cento) serão Pagos aos trabalhadores com função de Apoio Institucional da Secretaria de Saúde do Município. $1º. Os trabalhadores terão direito ao Prêmio P) MAQ/AB, somente se desempenharem suas funções na mesma Equipe de Atenção Básica no período mínimo de 1 2 (doze) meses, ininterruptos. $2º. Em caso de desistência ou afastamento do servi trabalhadores perderão o direito ao Prêmio P) trabalhadores que tenham atuado por período d So por vontade própria, por qualquer que seja o motivo, os MAQ/AB, e o valor correspondente será dividido apenas entre os e 12 (doze) meses, nos termos do Gs 83º. Em caso de desligamento do trabalhador previsto no $1º, fará este jus ao recebimento trabalhador, quando do encerramento do vínculo E.r forças alheias à sua vontade, antes do cumprimento do prazo do valor proporcional dos meses trabalhados será repassado ao com o Município. Art. 5º. O município fica desobrigado ao pagamento proporcional, em casos de desligamento compulsório da ESF do programa, devido a quaisquer motivações definidas por portaria. Art. 6º. O Prêmio PMAQ/AB, dada a sua não habit ualidade, não incorporará ao valor remuneratório percebido pelo trabalhador, sendo a sua natureza jurídica estritame nte indenizatória. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. | GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB. REMÍGIO-PB, 07 DE ABRIL DE 2014. ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SIL VA PREFEITO CONSTITUCIONAL. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96- CEP: 58398-000 — CENTRO - REMIGIO - PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigioD gmail.com » MescroceRIaGO 4 ni