| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2014 |
| Date | 2014-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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) pa PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO R E M Í G IO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Prefeitura! dci NICIPAL Nº 969/2014 CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA 1)))9599)9999)9)))9DI9 1)9 D)))))99IDDDDDVDDDVDDIDIDIDIDI Remígio, 02 de abril de 2014. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para fazer face as despesas de aquisição de 10 (dez) Tablets, 01 (um) notebook, 01 (um) aparelho de TV, 01 (uma) moto Honda e 01 (uma) moto Jonyy, destinados a doação como premiação para campanha de recolhimento do IPTU 2014 e programa de recuperação de crédito REFIS Municipal. Art. 2º - Para fins de contabilização a abertura do crédito de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação funcional programática: 02040 — SECRETARIA DE FINANÇAS 04 — Administração 123 — Administração Financeira 1006 — Apoio Administrativo da Secretaria de Finanças 1105 — Aquisição de Premiação para Contribuintes Municipais 3390.31 — 000 — Premiações Cult., Artist., Cientif., Desport. E Outras R$ 13.500,00 TOTAL R$ 13.500,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação de que trata o artigo primeiro, como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação do Município de Remígio para o quadriênio 2014/2017. Art. 4º - Constituição Recursos disponíveis para atender as despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo primeiro, anulação de dotações do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB REMÍGIO/PB, 02 DE ABRIL DE 2014. MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL REMIGIO/PB Página 1 de 1 AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB Contato: 9867.0302 EMAIL: geanninevitorio.cgabinete()gmail.com * MuncirODE RINGO 4 na