br-locleg corpus explorer

← Remígio (PB)

norma nº 970/2014

Tipo Lei
Número / Ano 970 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

)
D3535)9595
32929999 )99)9559)999))IIDDDDHDDIID
1))9)959)%5%9
e)
sapo ce desoy
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNP. (MF) 09248.976/0001-09.
GULTIVANDO AMOR POR ESTA ERA
LEI NICIPAL nº 970/20]
Remígio, 09 de abril de 2014.
"AUTORIZA DOAÇÃO INE ÁREA DE TERRENO PÚBLICO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e
O PREFEITO CONSsITUCIONAL DO
MU 11P1O DE KREMIGIO, Estado da Puraíba, Melchior Nuei:
Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais que lhes são conferidas por Lei, fez s
aber que a Cã
Legisiativa aprovou e cu sancionarei a seguinte lei:
Art. 1º - O Munigípio de Remígio/PB, por seu Prefeito, fica AUTORIZADO a receber, através de doaç
ão, uma área de terreno
localizado na Zona Rural desta cidade, Sítio Coelho,
Pertencente ao Sr. Joventino Luiz da silva, coin as seguintes características,
médidas e confrontações da árca a ser doada:
I. | Medidas da área a ser doada: 30,00 (trinta) metros de largura na frente e nos fundos e
17,00 (dezessete) metros de extensão
de ambos os lados, perfazendo uma área tot
al de 510,00 (quinhentos e dez) metros quadrados;
IL. Confrontações da área doada: *Limitando-se ao SUL .com a Rodovia que liga Remígio à Barra de Santa Rosa,
ao LE,
com a estrada de terra que dá acesso à
&
FUNDOS com as terras do Proprietário do Imóvel (Sr. Joventino Luiz da silva) ca OESTE
comunidade denominada “Coelho”,
Art, 2º - À presente doação será destinada, única e exclusivamente, à Construção, pela Administração P
ública Municipal, de uma
Unidade Básica de Saúde — U.B.S. naquela localidade,
se comprometendo, ainda, a dar o nome de JOSÉ CÍCERO LUIZ DA
SILVA a U.B.S,, em homenagem ao filho falecido do doador.
Parágrafo Único. Em caso de destinação diversa da determinada no “caput” deste artigo o terreno ora doado será revertido ao
doador. + .
Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, créditos especiais com vista à empenho das despesas
decorrentes da presente Lei, inclusive com a escrituração do imóvel recebido em doação.
: A R)
f
a de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário
4
Art. 4º - Esta lei entra cm vigor na dat
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB.
REMÍGIO-PB, 09 DE ABRIL DE 2014.
filetes, ado PÁ a ba
MELCINOR NAELSON BATISTA DA SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL.
1
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO - PB
EMAIL: prefeituramun aideremicio(demail.com Contatos: (83) 9867.0302

open original →