| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
) D3535)9595 32929999 )99)9559)999))IIDDDDHDDIID 1))9)959)%5%9 e) sapo ce desoy PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO CNP. (MF) 09248.976/0001-09. GULTIVANDO AMOR POR ESTA ERA LEI NICIPAL nº 970/20] Remígio, 09 de abril de 2014. "AUTORIZA DOAÇÃO INE ÁREA DE TERRENO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e O PREFEITO CONSsITUCIONAL DO MU 11P1O DE KREMIGIO, Estado da Puraíba, Melchior Nuei: Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por Lei, fez s aber que a Cã Legisiativa aprovou e cu sancionarei a seguinte lei: Art. 1º - O Munigípio de Remígio/PB, por seu Prefeito, fica AUTORIZADO a receber, através de doaç ão, uma área de terreno localizado na Zona Rural desta cidade, Sítio Coelho, Pertencente ao Sr. Joventino Luiz da silva, coin as seguintes características, médidas e confrontações da árca a ser doada: I. | Medidas da área a ser doada: 30,00 (trinta) metros de largura na frente e nos fundos e 17,00 (dezessete) metros de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área tot al de 510,00 (quinhentos e dez) metros quadrados; IL. Confrontações da área doada: *Limitando-se ao SUL .com a Rodovia que liga Remígio à Barra de Santa Rosa, ao LE, com a estrada de terra que dá acesso à & FUNDOS com as terras do Proprietário do Imóvel (Sr. Joventino Luiz da silva) ca OESTE comunidade denominada “Coelho”, Art, 2º - À presente doação será destinada, única e exclusivamente, à Construção, pela Administração P ública Municipal, de uma Unidade Básica de Saúde — U.B.S. naquela localidade, se comprometendo, ainda, a dar o nome de JOSÉ CÍCERO LUIZ DA SILVA a U.B.S,, em homenagem ao filho falecido do doador. Parágrafo Único. Em caso de destinação diversa da determinada no “caput” deste artigo o terreno ora doado será revertido ao doador. + . Art. 3º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, créditos especiais com vista à empenho das despesas decorrentes da presente Lei, inclusive com a escrituração do imóvel recebido em doação. : A R) f a de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário 4 Art. 4º - Esta lei entra cm vigor na dat GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB. REMÍGIO-PB, 09 DE ABRIL DE 2014. filetes, ado PÁ a ba MELCINOR NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL. 1 AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO - PB EMAIL: prefeituramun aideremicio(demail.com Contatos: (83) 9867.0302