br-locleg corpus explorer

← Remígio (PB)

norma nº 971/2014

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 2014
Date 2014-05-02
EmentaDISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

D)))9)9)I)IVDDVDDDDDDDDDDIDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDVDDVDDIDIDID
REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
ummmonmemesmrem AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro.
CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB
Lei Nº971/2014
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal
de Segurança Pública e dá Outras Providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB, Melchior
Naelson Batista da Silva. no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, faz saber que a
Câmara Legislativa aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Remígio, com caráter
consultivo, de assessoramento, de articulação institucionalizada entre os poderes públicos e a
sociedade, na discursão da problemática da segurança pública no âmbito do Município
CAPÍTULO 1 - DAS FINALIDADES
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança tem por finalidade:
I- Propor medidas e atividades que visem promover a segurança da população do
Município de Remígio
HI - Desenvolver estudos. debates e pesquisas relativos à segurança pública;
III - Promover campanhas que promovam a participação da sociedade em projetos que
visem a melhoria da sessrança do Município:
IV - Receber sugestões manifestadas pela sociedade a opinar sobre denúncias que lhe sejam
encaminhadas:
V- Apoiar realizaçõe senvolvidas por órgãos governamentais ou não, concernentes à
segurança e promover eutendimentos com organizações e instituições afins.
PÍTULO IL - DA COMPOSIÇÃO
» vuscioce rindo q
DO
29999) )IDDIDIDIDIDIDIDIDIDDIDIDIDIDIDIDIDDDDDDDIDIDID
REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
NL ANIRPORES PA TEARÃ AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro.
CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB
Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança de Remígio será composto por:
I- um Representante o Poder executivo Municipal
II — um representantes do Poder Legislativo Municipal
II — um Representante do Ministério Público
IV — um Representante do Poder Judiciário:
V-—um representante da Polícia Militar
VI - um Representante da Polícia Civil
VII — um Representuste da Guarda Civil Municipal
VIII - dois Representantes de entidades Financeiras
Associação Comercial ou comerciantes do Município
IX - dois representantes d:
X - um representante do sindicato dos trabalhadores Rurais
XI — um representantes do Conselho Futelar
XII - dois represento tes de movimentos religiosos e igrejas
XIII — dez Representetes das Comunidades do Município, sendo cinco da zona urbana e
cinco da zona Rural.
Parágrafo único. 40 cuidados deverão indicar os respectivos representantes titulares e
suplentes através de o! 9 assinado pelo seu respectivo representante legal
CAPÍTULO IL - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Pública de Remígio:
I- Eleição da Comi Executiva;
» vescroce RINGO 4
um
D)))DDIDDIDDDVIVDDDIDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDVDDDDVDDDDDIDIDID
REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
CUUTIANOUAMOR PORESTATENDA, AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro.
P: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB
II - Formação de Grupos de Trabalhos;
HI - Elaborar um plano Municipal de Segurança Pública
V - Sugerir critérios coro emprego de recursos destinados pelo Município a projetos
relacionados com a promoção da Segurança Pública;
VI - Aprovar o calendírio das reuniões ordinárias;
VII — Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam encaminhadas que digam respeito à
segurança:
VII - Apresentar. trimestralmente. ao Prefeito o Relatório de Atividades do Conselho.
IX — Planejar a ação comunitária de segurança e avaliar seus resultados
X- Integrar a população e as polícias. no combate as causas de criminalidade e violência no
Município.
XI - Desenvolver campanhas cducati ido orientar à população sobre condições e
formas de segurança;
Art. 5º As deliberações do Conselho Municinal de Segurança assumirão, dentre outras, a
forma de indicação. parecer. recomendação. colaboração, projeto e relatório às autoridades
competentes.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º O Conselho Municipal de Sesurança Publica terá em sua estrutura de gestão um
assembleia geral c uma comissão executiva
Art. TA Assembloia cen ser composta por todos os representantes devidamente indicados
por suas res: à les e/ou representações.
- NusciroDE RINGO q
o A
29999) )9IIIIIVVDDVDDIDIDDDDDDDDDDDDDDVDDDDDIIDDDDIDIDID
REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
Prefeitura Municipal C.N.P.3. (MF) 09.048.976/0001-09.
cmmommmemem AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro.
CEP: 58398-009 - CENTRO — REMIGIO — PB
Art. 8º A Comissão Executiva scrá composta da seguinte forma:
I- Presidente
IN - Vice-Presidente:
HI - Secretário:
IV - Tesoureiro
CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Art. 9º. As reuniões irias do Conselho Municipal de Segurança serão bimestrais e
coordenadas nelo Pr
Parágrafo único. Sci pro que matérias urgentes assim o exigirem, o Conselho deverá ser
convocado extraordinariamente pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros.
CAPÍTULO “1 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º. Todas e qu isquer iunções excreidas no Conselho Municipal de Segurança de
Remígio nã: vo remuneradas. a título nenhum, mas consideradas como de serviço público
relevante.
Art. 11º. 0 mumdato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública de Remígio.
será de 02 (d ano tida a recondução.
Art. 12º. A designação dos mem “onselho Municipal de Segurança Pública de
Remígio dar-se-à por ato baixado pelo Prefeito Municipal.
Art. 13º. Esto Senai em vigor na dao de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
4
» vonciroDe são 4
De
29999) DIDDVDDIDDIDDIDDDDDIDDVDDDDVDDDDDDDDDDVDDDDIDIDI
REMIGIO
Prefeitura Municipal
CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA AV. JO
GABINETE DO PREFEITO «
REMÍGIO/PB, 0º Didi
» vonciroDE RENO q
esa
RSA URA ls te DE REMIGIO
N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
ui CAVA Lo ANTE DE MORAIS, 96 centro.
: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB
JONSTETUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB
add de ff
3ATISTA DA SILVA
FFTUCIONAL
IMIGI IO/PB

open original →