| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2014 |
| Date | 2014-05-02 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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D)))9)9)I)IVDDVDDDDDDDDDDIDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDVDDVDDIDIDID REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. ummmonmemesmrem AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB Lei Nº971/2014 Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e dá Outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB, Melchior Naelson Batista da Silva. no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Remígio, com caráter consultivo, de assessoramento, de articulação institucionalizada entre os poderes públicos e a sociedade, na discursão da problemática da segurança pública no âmbito do Município CAPÍTULO 1 - DAS FINALIDADES Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança tem por finalidade: I- Propor medidas e atividades que visem promover a segurança da população do Município de Remígio HI - Desenvolver estudos. debates e pesquisas relativos à segurança pública; III - Promover campanhas que promovam a participação da sociedade em projetos que visem a melhoria da sessrança do Município: IV - Receber sugestões manifestadas pela sociedade a opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas: V- Apoiar realizaçõe senvolvidas por órgãos governamentais ou não, concernentes à segurança e promover eutendimentos com organizações e instituições afins. PÍTULO IL - DA COMPOSIÇÃO » vuscioce rindo q DO 29999) )IDDIDIDIDIDIDIDIDIDDIDIDIDIDIDIDIDDDDDDDIDIDID REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. NL ANIRPORES PA TEARÃ AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB Art. 3º O Conselho Municipal de Segurança de Remígio será composto por: I- um Representante o Poder executivo Municipal II — um representantes do Poder Legislativo Municipal II — um Representante do Ministério Público IV — um Representante do Poder Judiciário: V-—um representante da Polícia Militar VI - um Representante da Polícia Civil VII — um Representuste da Guarda Civil Municipal VIII - dois Representantes de entidades Financeiras Associação Comercial ou comerciantes do Município IX - dois representantes d: X - um representante do sindicato dos trabalhadores Rurais XI — um representantes do Conselho Futelar XII - dois represento tes de movimentos religiosos e igrejas XIII — dez Representetes das Comunidades do Município, sendo cinco da zona urbana e cinco da zona Rural. Parágrafo único. 40 cuidados deverão indicar os respectivos representantes titulares e suplentes através de o! 9 assinado pelo seu respectivo representante legal CAPÍTULO IL - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Pública de Remígio: I- Eleição da Comi Executiva; » vescroce RINGO 4 um D)))DDIDDIDDDVIVDDDIDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDDVDDDDVDDDDDIDIDID REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. CUUTIANOUAMOR PORESTATENDA, AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. P: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB II - Formação de Grupos de Trabalhos; HI - Elaborar um plano Municipal de Segurança Pública V - Sugerir critérios coro emprego de recursos destinados pelo Município a projetos relacionados com a promoção da Segurança Pública; VI - Aprovar o calendírio das reuniões ordinárias; VII — Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam encaminhadas que digam respeito à segurança: VII - Apresentar. trimestralmente. ao Prefeito o Relatório de Atividades do Conselho. IX — Planejar a ação comunitária de segurança e avaliar seus resultados X- Integrar a população e as polícias. no combate as causas de criminalidade e violência no Município. XI - Desenvolver campanhas cducati ido orientar à população sobre condições e formas de segurança; Art. 5º As deliberações do Conselho Municinal de Segurança assumirão, dentre outras, a forma de indicação. parecer. recomendação. colaboração, projeto e relatório às autoridades competentes. CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 6º O Conselho Municipal de Sesurança Publica terá em sua estrutura de gestão um assembleia geral c uma comissão executiva Art. TA Assembloia cen ser composta por todos os representantes devidamente indicados por suas res: à les e/ou representações. - NusciroDE RINGO q o A 29999) )9IIIIIVVDDVDDIDIDDDDDDDDDDDDDDVDDDDDIIDDDDIDIDID REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal C.N.P.3. (MF) 09.048.976/0001-09. cmmommmemem AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-009 - CENTRO — REMIGIO — PB Art. 8º A Comissão Executiva scrá composta da seguinte forma: I- Presidente IN - Vice-Presidente: HI - Secretário: IV - Tesoureiro CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA Art. 9º. As reuniões irias do Conselho Municipal de Segurança serão bimestrais e coordenadas nelo Pr Parágrafo único. Sci pro que matérias urgentes assim o exigirem, o Conselho deverá ser convocado extraordinariamente pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros. CAPÍTULO “1 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º. Todas e qu isquer iunções excreidas no Conselho Municipal de Segurança de Remígio nã: vo remuneradas. a título nenhum, mas consideradas como de serviço público relevante. Art. 11º. 0 mumdato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública de Remígio. será de 02 (d ano tida a recondução. Art. 12º. A designação dos mem “onselho Municipal de Segurança Pública de Remígio dar-se-à por ato baixado pelo Prefeito Municipal. Art. 13º. Esto Senai em vigor na dao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4 » vonciroDe são 4 De 29999) DIDDVDDIDDIDDIDDDDDIDDVDDDDVDDDDDDDDDDVDDDDIDIDI REMIGIO Prefeitura Municipal CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA AV. JO GABINETE DO PREFEITO « REMÍGIO/PB, 0º Didi » vonciroDE RENO q esa RSA URA ls te DE REMIGIO N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. ui CAVA Lo ANTE DE MORAIS, 96 centro. : 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB JONSTETUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB add de ff 3ATISTA DA SILVA FFTUCIONAL IMIGI IO/PB