| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2014 |
| Date | 2014-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ne REMÍGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. PAON AMOA POR ESTATERHA AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. D)5)999999)935)9)99)99)9)D D129))999)9)9)I)9IIDDDDDVIDIDI 19999995 ) CEP: 58398-000 —- CENTRO — REMIGIO — PB Lei Nº972/2014 Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Guarda Municipal de Remígio, Estado da Paraíba como instituição civil, desmilitarizada, órgão subordinado diretamente a Secretaria de Administração. Art. 2º - Compete à Guarda Municipal : I - Promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando segurança preventiva diurna e noturna; II - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação: III - Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora; IV - Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; V - Coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração na segurança pública e outras de interesse comum, mediante convênio. Art. 3º - Fica criado o cargo em comissão de Chefe da Guarda Municipal. Parágrafo Único - O Chefe da Guarda Municipal será escolhido pelo Prefeito entre pessoas de reconhecida competência para o desempenho das funções, entre pessoas pertencentes ou ão ao quadro dos guardas municipais. 1 » woncioce Rino pp a ) D)599)9)52297)55)DIDIDDDIDIDIDTDDDDDDDDDIDDDIGDDII 1995 Ga DE antes), REM Í G IO PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO Prefeitura Municipal C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. GARTNANHO ABA PORIESTA TENRA AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000 —- CENTRO — REMIGIO — PB Art. 4º - O ocupante de cargo de Guarda Municipal deverá satisfazer às seguintes exigências : I- Ser brasileiro nato ou naturalizado; II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos IH - Estar em gozo dos direitos políticos; IV - Estar quite com as obrigações militares; V - Ser julgado apto em exame de sanidade física e mental; VI - Apresentar folha corrida e atestada de bons antecedentes fornecidos pela polícia estadual; Art. 5º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional, suplementar ou especial, para atender às despesas decorrentes de aplicação desta lei. Parágrafo Único - Os recursos para a abertura do crédito de que trata este artigo são provenientes de receitas Municipais. Art. 6º - O Prefeito Municipal baixará, no prazo máximo de 30 dias o regulamento da Guarda Municipal. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB REMÍGIO/PB, 02 DE MAIO DE 2014. Judd. + NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL REMÍGIO/PB » vonciroce RINGO 4 DO e Ad