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norma nº 974/2014

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaALTERA O ARTIGO 3º, II, “A”, “B”, “D”, E “E” E ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 968/2014 QUE CRIA NO MUNICÍPIO DE REMÍGIO O PRÊMIO PMAQ/AB, PREVISTO NA PORTARIA Nº 1654/2011 (PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ/AB) DEVIDA AOS TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA CONTRATUALIZADAS NO PMAQ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
LEI MUNICIPAL Nº 974/2014
Remígio, 29 agosto de 2014.
ALTERA O ARTIGO 39, II, “a”, “b”, “d” e “e” E ARTIGO 6º DA
LEI MUNICIPAL Nº 968/2014 QUE CRIA NO MUNICÍPIO DE
REMÍGIO O PRÊMIO PMAQ/AB, PREVISTO NA PORTARIA Nº,
1654/2011 (PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E
QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB), DEVIDA AOS
TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇO NAS EQUIPES DE
ATENÇÃO BÁSICA CONTRATUALIZADAS NO PMAQ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB,
Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais,
faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 35, II, “a”, “b”, “d” e “e” da Lei Municipal nº 968 de 07 de abril de 2014, passa a
vigorar de acordo com a seguinte redação:
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11) 50% (cinquenta por cento) deverá ser pago aos trabalhadores
lotados nas referidas unidades, sob forma de Prêmio de
Qualidade e Inovação-PMAQ/AB da seguinte forma:
a) Considerando como sendo 100% o valor destinado aos
trabalhadores lotados nas referidas unidades, sob forma de Prêmio
de Qualidade e Inovação-PMAQ/AB, 35% (trinta e cinco por
cento) serão destinados aos profissionais de nível superior:
médico, dentista e enfermeiro lotados nas Equipes de Saúde da
Família;
b) Considerando como sendo 100% o valor destinado aos
trabalhadores lotados nas referidas unidades, sob forma de Prêmio
de Qualidade e Inovação-PMAQ/AB, 12% (doze por cento) serão
destinados aos profissionais de nível técnico: técnico de
enfermagem e auxiliar de saúde bucal lotados nas Equipes de
Saúde da Família;
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96- CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigioDgmail.com
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REMÍGIO
Prefeitura Municipal
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
e) a
d) Considerando como sendo 100% o valor destinado aos
trabalhadores lotados nas referidas unidades, sob forma de Prêmio
de Qualidade e Inovação-PMAQ/AB, 8% (oito por cento) serão
destinados aos profissionais de nível auxiliar: recepcionista e
Considerando como sendo 100% o valor destinado aos
trabalhadores lotados nas referidas unidades, sob forma de Prêmio
de Qualidade e Inovação-PMAQ/AB, 10% (dez por cento) serão
pagos aos trabalhadores com função de Apoio a Atenção Básica:
1. Considerando como 100% o valor destinado aos trabalhadores
Básica, 30% (trinta por cento)
serão destinados ao profissional que coordena a atenção básica;
2. Considerando como 100% o valor destinado aos trabalhadores
com função apoio a Atenção Básica, 30% (trinta por cento)
serão destinados ao profissional que coordena a saúde bucal;
3. Considerando como 100% o valor destinado aos trabalhadores
com função de apoio a Atenção Básica, 40% (quarenta por
cento) serão destinados para os digitadores dos programas da
atenção básica;
Art. 2º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 968 de 07 de abril de 2014, passa a vigorar de acordo com a
seguinte redação:
Art. 6º. O Prêmio PMAQ/AB, dada a sua não habitualidade, não
incorporará ao valor remuneratório percebido pelo trabalhador,
sendo a sua natureza jurídica estritamente de incentivo. ão é
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB.
REMÍGIO-PB, 29 DE AGOSTO DE 2014.
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ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96- CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigio gmail.com

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