| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º, II, “A”, “B”, “D”, E “E” E ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 968/2014 QUE CRIA NO MUNICÍPIO DE REMÍGIO O PRÊMIO PMAQ/AB, PREVISTO NA PORTARIA Nº 1654/2011 (PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ/AB) DEVIDA AOS TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA CONTRATUALIZADAS NO PMAQ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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9999 1)D)59)IIIDDVDDIDIDIDIDIDIDDIDDVIDIDIDID 3999999979) REMÍIGIO Prefeitura Municipal ea mermmecemams comem CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA Ss EE PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. LEI MUNICIPAL Nº 974/2014 Remígio, 29 agosto de 2014. ALTERA O ARTIGO 39, II, “a”, “b”, “d” e “e” E ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 968/2014 QUE CRIA NO MUNICÍPIO DE REMÍGIO O PRÊMIO PMAQ/AB, PREVISTO NA PORTARIA Nº, 1654/2011 (PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB), DEVIDA AOS TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇO NAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA CONTRATUALIZADAS NO PMAQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 35, II, “a”, “b”, “d” e “e” da Lei Municipal nº 968 de 07 de abril de 2014, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: » vevciro de RINGO é ee ASAS Ea D .. 11) 50% (cinquenta por cento) deverá ser pago aos trabalhadores lotados nas referidas unidades, sob forma de Prêmio de Qualidade e Inovação-PMAQ/AB da seguinte forma: a) Considerando como sendo 100% o valor destinado aos trabalhadores lotados nas referidas unidades, sob forma de Prêmio de Qualidade e Inovação-PMAQ/AB, 35% (trinta e cinco por cento) serão destinados aos profissionais de nível superior: médico, dentista e enfermeiro lotados nas Equipes de Saúde da Família; b) Considerando como sendo 100% o valor destinado aos trabalhadores lotados nas referidas unidades, sob forma de Prêmio de Qualidade e Inovação-PMAQ/AB, 12% (doze por cento) serão destinados aos profissionais de nível técnico: técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal lotados nas Equipes de Saúde da Família; AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96- CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigioDgmail.com 1222) ) D255)9)9)972999)9)IIDDIDDDDIDIVDDDIDIDID 3292997995 595)9 REMÍGIO Prefeitura Municipal CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. e) a d) Considerando como sendo 100% o valor destinado aos trabalhadores lotados nas referidas unidades, sob forma de Prêmio de Qualidade e Inovação-PMAQ/AB, 8% (oito por cento) serão destinados aos profissionais de nível auxiliar: recepcionista e Considerando como sendo 100% o valor destinado aos trabalhadores lotados nas referidas unidades, sob forma de Prêmio de Qualidade e Inovação-PMAQ/AB, 10% (dez por cento) serão pagos aos trabalhadores com função de Apoio a Atenção Básica: 1. Considerando como 100% o valor destinado aos trabalhadores Básica, 30% (trinta por cento) serão destinados ao profissional que coordena a atenção básica; 2. Considerando como 100% o valor destinado aos trabalhadores com função apoio a Atenção Básica, 30% (trinta por cento) serão destinados ao profissional que coordena a saúde bucal; 3. Considerando como 100% o valor destinado aos trabalhadores com função de apoio a Atenção Básica, 40% (quarenta por cento) serão destinados para os digitadores dos programas da atenção básica; Art. 2º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 968 de 07 de abril de 2014, passa a vigorar de acordo com a seguinte redação: Art. 6º. O Prêmio PMAQ/AB, dada a sua não habitualidade, não incorporará ao valor remuneratório percebido pelo trabalhador, sendo a sua natureza jurídica estritamente de incentivo. ão é Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB. REMÍGIO-PB, 29 DE AGOSTO DE 2014. - vescmove RINGO 4 a bile poda 345 de A ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96- CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio gmail.com