| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2014 |
| Date | 2015-01-05 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA DA CIDADE DE REMÍGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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D))D ) ) D))9)) D)))9))9999)I))DIDD 19999999) ))9)) DJ))))9))9)9)9D)D REMÍGIO qua Prefeitura Municipal pa CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000 —- CENTRO — REMIGIO - PB LEI Nº983/2015 Remígio, 05 de janeiro de 2015. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE REMIGIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada a Rua Maria de Lourdes Dias da Silva seu início com a Praça 01 Adelino Batista de Souza seguindo seu percurso até a Rua Joselio Lucena de Medeiros de Leal localizada no Loteamento Residencial José Leal II, nesta cidade de Remígio — PB. PARAGRAFO ÚNICO- O Poder Executivo deste Município fará a ampla divulgação desta lei. Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMÍGIO, EM 05 DE JANEIRO DE 2015. dei, debe EAD del, Prefeito Constitucional - vencoce RINGO 4 a