| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2014 |
| Date | 2015-01-05 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA DA CIDADE DE REMÍGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 54 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
REMIGIO ) D))9)9)9)9D 999) )9)9IIIDVDDDDIIIDID *, E E) D)9))9 ) prefeitura Municipal, PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB LEI Nº985/2015 Remígio, 05 de janeiro de 2015. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NA CIDADE DE REMIGIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada a Rua Manoel Pedro de Queiroz seu início com a Rua Maria Rosa de Lima seguindo seu percurso até a Rua Manoel Carlos localizada no Loteamento Residencial José Leal Il, nesta cidade de Remígio — PB. PARAGRAFO ÚNICO- O Poder Executivo deste Município fará a ampla divulgação desta lei. Art. 22 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMÍGIO, EM 05 DE JANEIRO DE 2015. : il Mis nd da asd! Prefeito Constitucional = woncirore RINGO 4º pa nt