| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO AGRESTE PARAIBANO - CISAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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REMÍGIO Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Lei Municipal nº 1.009/2015. De 15 de abril de 2015. Autoriza o Município de REMÍGIO/PB, a participar do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO AGRESTE PARAIBANO - CISAP, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu sancionei a seguinte lei: Ast. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Remígio/PB no CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO AGRESTE PARAIBANO - CISAP, constituído por Municípios que abrangem a região do Brejo e Agreste do Estado da Paraíba, doravante denominado CISAP. PARÁGRAFO ÚNICO - O CISAP poderá ser constituído como Pessoa Jurídica ou simplesmente por Sociedade de fato, se assim for deliberado e convir aos interesses do Município de Remígio/PB. Art. 2º - O CISAP tem por objetivo e finalidades comuns: I - Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação de saúde; II - Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial de até 1,5% (um e meio por cento) ao mês do Fundo de Participação dos Municípios, destinados à implantação dos projetos e atividades que forem necessários à execução desta Lei. $1º- Caso a verba especificada no caput deste artigo seja insuficiente para atender aos objetivos ora propostos, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a devida suplementação em até 50% (cinquenta por cento) daquele valor. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(Q gmail.com 1 REMÍGIO Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. $2º- Para cobertura das despesas relativas à cobertura do crédito adicional autorizado pelo caput deste artigo, serão utilizados recursos previstos na forma do Art. 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fará consignações no Orçamento Anual dos exercícios financeiros subsequentes as dotações financeiras necessárias para a manutenção e realização das atividades fins para execução desta Lei, destinando para tanto, dotações especificas para esta finalidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Obriga-se a Direção Executiva do CISAP a prestar contas ao poder Executivo e Legislativo municipal dos recursos repassados pelos municípios até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente. Art. 5º - À atenção à saúde especializada destinada a cada Município obedecerá ao critério de proporcionalidade populacional e perfil epidemiológico. Art. 6º - Fica Decretado de Utilidade Pública o CISAP. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB. REMIGIO-PB, 15 DE ABRIL DE 2015. MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL REMÍGIO/PB AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(a gmail.com 2 - wescro se animo DM