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norma nº 1009/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1009 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO AGRESTE PARAIBANO - CISAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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REMÍGIO
Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
Lei Municipal nº 1.009/2015.
De 15 de abril de 2015.
Autoriza o Município de REMÍGIO/PB, a participar do
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO AGRESTE PARAIBANO - CISAP, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da
Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou e eu
sancionei a seguinte lei:
Ast. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do
Município de Remígio/PB no CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO AGRESTE PARAIBANO - CISAP, constituído por Municípios que abrangem a região do
Brejo e Agreste do Estado da Paraíba, doravante denominado CISAP.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CISAP poderá ser constituído como Pessoa Jurídica ou simplesmente
por Sociedade de fato, se assim for deliberado e convir aos interesses do Município de
Remígio/PB.
Art. 2º - O CISAP tem por objetivo e finalidades comuns:
I - Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação de saúde;
II - Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema
Único de Saúde - SUS.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município no
corrente exercício financeiro, um Crédito Especial de até 1,5% (um e meio por cento) ao mês do
Fundo de Participação dos Municípios, destinados à implantação dos projetos e atividades que
forem necessários à execução desta Lei.
$1º- Caso a verba especificada no caput deste artigo seja insuficiente para atender aos objetivos ora
propostos, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a devida suplementação em até 50%
(cinquenta por cento) daquele valor.
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(Q gmail.com
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REMÍGIO
Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
$2º- Para cobertura das despesas relativas à cobertura do crédito adicional autorizado pelo caput
deste artigo, serão utilizados recursos previstos na forma do Art. 43 e seus parágrafos da Lei nº
4.320/64.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fará consignações no Orçamento Anual dos exercícios
financeiros subsequentes as dotações financeiras necessárias para a manutenção e realização das
atividades fins para execução desta Lei, destinando para tanto, dotações especificas para esta
finalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Obriga-se a Direção Executiva do CISAP a prestar contas ao poder
Executivo e Legislativo municipal dos recursos repassados pelos municípios até o 25º (vigésimo
quinto) dia do mês subsequente.
Art. 5º - À atenção à saúde especializada destinada a cada Município obedecerá ao critério de
proporcionalidade populacional e perfil epidemiológico.
Art. 6º - Fica Decretado de Utilidade Pública o CISAP.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB.
REMIGIO-PB, 15 DE ABRIL DE 2015.
MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
REMÍGIO/PB
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 — CENTRO — REMIGIO — PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(a gmail.com
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- wescro se animo
DM

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