| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO E ALTERA A TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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REMÍGIO Prefeitura Municipal CULTIVANDO AMORPORESTATERRA x VZ PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO CN.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09 Lei nº 1005/2015 Remígio, 11 de Março de 2015. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais do quadro efetivo do magistério e altera a Tabela do plano de Cargos e Carreiras e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba, MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Legislativa aprovará eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 13,01% sobre os vencimentos dos profissionais do magistério de quadro efetivo. Art. 2º — Os provenientes de aposentadoria e as pensões dos dependentes dos profissionais do magistério serão revistos e fixados na mesma proporção dos servidores em atividade, nos termos do art. 1º e demais normas pertinentes à espécie. Art. 3º - O reajuste terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1ºde janeiro de 2015. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. REMRESHO DE Março DE 2015. Prefeitura Municipal escoceses CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA dl pd Solo de Y ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL REMÍGIO/PB |