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norma nº 1006/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ. (MF) 09.048.976/0001-09
Lei nº 1006/2015
Remígio, 17 de Março de 2015.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ATÉ O LIMITE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL
REAIS), PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO,
Estado da Paraíba, MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Legislativa aprovará eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito
especial até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face as despesas de
implantação do sistema de sinalização do transito do centro da cidade.
Art. 2º - Para fins de contabilização a abertura do crédito de que trata o artigo
anterior obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
02080 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ECONOMIA
15- Urbanismo
451- Infraestrutura Urbana
2013- Vias Públicas
2106- Implantação do Sistema de Sinalização de Trânsito na cidade
3390.39-000- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
*
|
R$ 100.000,00
REMÍ
Prefeitura Municipal
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA
Art. 3º- Constituição recursos disponíveis para atender as despesas decorrentes
do crédito de que trata o artigo primeiro, anulação de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º- Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
REMÍGIO, 17 DE MARÇO DE 2015.
Diária poor Sidide do u
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
REMÍGIO/PB
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