| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA NO MUNICÍPIO DE REMÍGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REMÍGIO ses Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. LEI MUNICIPAL Nº 1.007/2015. Remígio, 19 de março de 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA NO MUNICÍPIO DE REMIGIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba, Melchior Naelson Batista da Silva, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou eu sancionei a seguinte lei: y CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DA MULHERE E DIVERSIDADE HUMANA SEÇÃO 1 DA CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA Art. 1º - Fica criada no âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Remígio-PB a Coordenação da Mulher e Diversidade Humana — COMDBIH, com estrutura organizacional lotada na Secretária de Ação Social deste Município. Art. 2º - A Coordenação da Mulher e Diversidade Humana será orientada pelos princípios da igualdade e respeito à diversidade, equidade, autonomia das mulheres, laicidade do Estado, universalidade das políticas, justiça social, transparência dos atos públicos e participação e controle social. Art, 3º - À estrutura organizacional! da Coordenação da Mulher e Diversidade Humana, deste Município, é a constante do anexo I, da presente Lei, que versa sobre o organograma e vencimentos dos cargos que compõem esta Coordenação. SEÇÃO IH DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º - Constituem Competências ca Coordenação da Mulher e Diversidade Humana, entre outras: 1. Assessorar, direta € i tamente, o Chefe do Executivo Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres Remigenses; H. Planejar e efetivar campanhas educativas e não discriminatória de caráter Municipal; II. Elaborar o plançiamento de gênero que contribua na ação do Governo Municipal e das demais esferas de Governo; AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigioOgmail.com 1 Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. IV. Promover a igualdade de gênero, priorizando: a saúde, direitos sexuais e direitos reprodutivos, prevenção de todas as formas de violência contra as mulheres, enfrentamento à pobreza, educação inclusiva, não sexista, não racista, não lesbofóbica, participação das mulheres nos espaços de poder e decisão, interiorização das políticas para as mulheres e produção cultural das mulheres; v. Articular, propor, orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, promover e executar programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implantação de políticas para às mulheres. SEÇÃO HI DA COMPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA Art. 5º - A Coordenação da Mulher e Diversidade Humana será composta por: I. Um Coordenador Geral; H. Assessor de Divisão I; HI. Assessor de Divisão II. CAPÍTULO H DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I DA (0) COORDENADORA (OR) GERAL Art. 6º - São atribuições da (0) Coordenadora (or) Geral da Mulher e Diversidade Humana: 1. Cumprir as atribuições administrativas previstas no ordenamento jurídico vigente: Il. Exercer a Administração Superior da Coordenação em perfeita observância às disposições legais da Administração Pública Municipal; KH. Acompanhar, orientar, dirigir, controlar, avaliar, supervisionar e coordenar as ações da secretaria e das coordenações, despachando diretamente com os Assessores e acompanhando de perto suas atividades, bem como determinando as atribuições dos assessores; IV. Despachar diretamente com o (a) Secretário (a) de Ação Social e/ou Chefe do Executivo Municipal; V. Realizar atendimentos e despachos e comparecer as audiências e reuniões em que seja convidada ou convocada a Coordenação da Mulher e Diversidade Humana ou enviar representante legal, entre as coordenadoras, quando da impossibilidade de comparecimento; VI. Realizar tarefas de caráter reservado e/ou confidencial relativos ao amparo aos direitos da mulher remigense; VIH. Delegar competência, supervisionar a execução das ações administrativas, assim como controlar o alcance dos resultados e metas administrativas sociais de responsabilidade dos Assessores; VIII. Exercer liderança política e institucional em assuntos de competência da Coordenação; IX. Subscrever atos administrativos de competência de sua Coordenação; X. Atender as solicitações e convocações da Câmara Municipal; XI. Emitir parecer, final e conclusivo, sobre os assuntos de sua competência; XII. Aprovar a programação a ser proposta pela Secretaria de Ação Social; AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(gmail.com 2 REMÍIGIO Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. XIII. Encaminhar para o (a) Secretario (a) de Ação Social para determinar a instauração de sindicância ou abertura de inquérito administrativo e aplicar as penas administrativas de sua alçada; XIV. Apresentar relatório anual das atividades da Coordenação ao (a) Secretário (a) de Ação Social e/ou ao Prefeito Municipal, ou quando solicitado; XV. Opinar sobre matérias submetidas por outros Secretários do Município para sua apreciação; XVI. Elaborar o plano de metas anuais para sua secretaria no inicio de cada exercício, submetendo-o ao (a) Secretário (a) de Ação Social e/ou ao Chefe do Executivo Municipal; XVII. Designar comissões para realização de pericias, fiscalização, levantamento de informações e dados, tomada de conta e auditagem da Coordenação; XVIII. Fazer encaminhamentos das mulheres que necessitam de amparo, para acompanhamento pelo Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS ou o Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, para proteção a vitima de abusos em casas abrigo, para Delegacia de Polícia, à Promotoria e demais órgãos necessários, zelando pelo amparo as Mulheres Remigenses e fazendo o acompanhamento dos encaminhamentos da Coordenação, assegurando, assim, a total proteção a mulher e diversidade humana; XIX. Praticar demais atos inerentes ao exercício das atribuições de direito superiores, ou decorrentes de delegação do (a) Secretário (a) de Ação Social e/ou do Prefeito Municipal; XX. Acompanhar e gerir as ações da Coordenação quando se tratar de enfrentamento a violência, igualdade e a pobreza e, o mesmo, for de competência, exclusiva da Coordenação sua resolução; XXI. Programar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de enfrentamento a Violência, a Igualdade e a Pobreza da mulheres Remigenses; XXIII. Buscar formas e meios para promover a autonomia econômica e financeira das mulheres, considerando as dimensões étnico-raciais, geracionais, regionais e de deficiência: XXIII. Buscar formas para promover a igualdade de gênero, considerando a dimensão étnico-racial nas relações de trabalho; XXIV. Buscar consolidar a política Nacional de Enfrentamento à violência contra as mulheres com plena efetivação da Lei Maria da Penha; XXV. Buscar implementar o Pacto Nacional pelo enfrentamento da Violência Contra as mulheres no Município de Remígio; XXVI. Buscar implementar no Município de Remígio, o Plano Nacional de Enfrentamento ao tráfico de Pessoas, quando referentes ao tráfico de mulheres, adolescente e meninas; XXVIL Estimular o crescimento da participação das mulheres na produção para auto consumo e comercialização de alimentos saudáveis e de qualidade; XXVIII. Promover a participação das mulheres, em todas as instâncias, na formulação e implementação de políticas ambientais, de defesa a água e no desenvolvimento sustentável; XXIX. Buscar o direito das mulheres à vida com qualidade na zona urbana e rural, bem como, nas comunidades tradicionais, respeitando e garantido a acesso a bens, equipamentos e serviços públicos; XXX. Estimular a construção de uma cultura igualitária, democrática e não reprodutora de estereótipos de gênero, raça/etnia, orientação sexual e geração; XXXI. Promover o acesso e contribuição das mulheres aos meios culturais e de conteúdo, por meio dos veículos de comunicação e mídia, buscando, entre outros, inibir a difusão de conteúdos discriminatórios relacionados a gênero, raça/etnia e orientação sexual da mulheres Remigenses; XXXII. Assegurar a incorporação da perspectiva geracional nas políticas publicas direcionadas às mulheres; AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(Qgmail.com 3 REMIGIO - NOR Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. XXXIIL. Garantir a acesso das jovens e idosas na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas publicas e nos programas de amparo a mulher, promovendo a autonomia destas classes de mulheres, considerando as suas especificidades e diversidades; XXXIV. Acompanhamento e gerir as ações da Coordenação quando se tratar de enfrentamento a violência, igualdade e a pobreza; XXXV. Exercer atribuições especifica da coordenação de enfrentamento a saúde, aos direitos e a educação das mulheres Remigenses; XXXVI. Programar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Coordenação de enfrentamento a saúde, aos direitos e a educação das mulheres Remigenses; XXXVII. Buscar formas de contribuir para a redução da desigualdade de gênero para o enfrentamento do preconceito e da discriminação de gênero, étnico-racial, religiosa, geracional, por orientação sexual e identidade de gênero, por meio de políticas municipais que busquem formar gestores/as, profissionais da educação e estudantes em todos os níveis e modalidades de ensino no município de Remigio: XXXVI. Buscar formas de consolidar na política educacional do Município, as perspectivas de gênero, raça/etnia, orientação sexual, geracional, das mulheres portadoras de deficiência e o respeito à diversidade em todas as suas formas. de modo a garantir uma educação igualitária entre os sexos masculino e feminino; XXXIX. Buscar formas de assegurar o acesso à permanência e o sucesso das meninas, jovens e mulheres à educação de qualidade no Município de Remígio, prestando particular atenção a grupos com baixa escolaridade - mulheres aduitas e idosas, com deficiência, negras, indígenas, de comunidades tradicionais, do campo e em situação de prisão; XL. Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres, em todas as fases de seu ciclo vital, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos, e buscar, sempre que possível, a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde integral em todo o Município, sem descriminação de qualquer espécie e resguardando-se as identidades e especificidades de gênero, raça/etnia, geração e orientação sexual; XLI. Contribuir na defesa para a atenção integral à saúde da mulher ao atendimento público, gestacional, pediátrico, idosas e em períodos reprodutivos, buscando reduzir a morbidade e mortalidade feminina no Brasil e controlar doenças que podem ser tratadas e estabilizadas quando descobertas e tratadas precocemente; XLII. Ajudar e apoiar ao fortalecimento da participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão; XLIII. Promover e instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas publicas direcionadas às mulheres, reduzindo, assim, os índices de racismo institucional contra mulheres; XLIV. Fornecer dados e informações necessárias à elaboração de relatórios e bancos de dados sobre as áreas de sua competência; CAPÍTULO HI à DISPOSICOES FINAIS E TRANSITÓRIAS SECÃO I Ê DISPOSICOES TRANSITÓRIAS AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigioG)gmail.com 4 REMIGIO STE Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Art. 9º - A Coordenação da Mulher e Diversidade Humana do Município de Remigio, por meio de sua (eu) Coordenadora (or), manterá articulação permanente com a Procuradoria Geral do Município para que atue em defesa dos direitos desta secretaria quando necessário. Art. 10º - A Coordenação da Mulher e Diversidade Humana do Município de Remigio, por meio de sua (eu) Coordenadora (or), manterá articulação permanente com a Secretaria de Comunicação do Município, para que divulgue, quando necessário, as ações da Coordenação, por meio da mídia impressa, televisiva, radiofônica, Facebook, carro de som e site, conforme a necessidade para cada caso específico. Art. 11º - Ficam abertos os créditos especiais no âmbito da Coordenação ora instituída através da presente Lei e autorizada à reprogramação e implantação nas dotações Orçamentária constantes do Orçamento do ano de 2015 - LDO, do custeio para a Secretária de Ação Social, a partir deste exercício de 2015. Art. 12º - Por meio de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal promoverá a adequação do Quadro de detalhamento de despesas — QDD às necessidades da execução orçamentárias observadas os limites dos recursos financeiros definidos na Lei Orçamentária do exercício de 2015, ressalvados os remanejamento e suplementações autorizadas em Lei. Art. 13º - por meio de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal poderá estabelecer novas competências à Coordenação da Mulher e Diversidade Humana e novas atribuições à Coordenadora Geral e aos Assessores de Divisão I e II. SECÃO HI DISPOSICOES FINAIS Art. 14º - Os cargos criados, na forma da presente Lei, possuem natureza de Comissionados, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal e destinam-se às atribuições de Coordenador Geral, Assessor de Divisão ] e Assessor de Divisão II. Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB. REMÍGIO-PB, 19 DE MARÇO DE 2015. Judo aah Jada de Y ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL REMIGIO/PB AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIÍGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(Ogmail.com 5 REMÍGIO Es Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. ANEXO I ORGANOGRAMA DA COORDENAÇÃO DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA CARGO TABELA DE PAGAMENTO NUMERO DE VAGAS COORDENADOR (A) GERAL | CCI 01 ASSESSOR DE DIVISÃO 1 | Tas 01 ASSESSOR DE DIVISÃO II Cc3 EEE 01 TOTAL L TOTAL 03 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB. REMÍGIO-PB, 19 DE MARÇO DE 2015. ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA PREFEITO CONSTITUCIONAL REMIGIO/PB AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigioG)gmail.com 6