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norma nº 1007/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 2015
Date 2015-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA NO MUNICÍPIO DE REMÍGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REMÍGIO ses
Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
CULTIVANDO AMOR PORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
LEI MUNICIPAL Nº 1.007/2015.
Remígio, 19 de março de 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA
MULHER E DIVERSIDADE HUMANA NO
MUNICÍPIO DE REMIGIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO, Estado da Paraíba,
Melchior Naelson Batista da Silva, faz saber que a Câmara Legislativa aprovou eu sancionei a seguinte
lei:
y CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DA MULHERE E DIVERSIDADE HUMANA
SEÇÃO 1
DA CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Remígio-PB a
Coordenação da Mulher e Diversidade Humana — COMDBIH, com estrutura organizacional lotada na
Secretária de Ação Social deste Município.
Art. 2º - A Coordenação da Mulher e Diversidade Humana será orientada pelos princípios da
igualdade e respeito à diversidade, equidade, autonomia das mulheres, laicidade do Estado,
universalidade das políticas, justiça social, transparência dos atos públicos e participação e controle
social.
Art, 3º - À estrutura organizacional! da Coordenação da Mulher e Diversidade Humana, deste
Município, é a constante do anexo I, da presente Lei, que versa sobre o organograma e vencimentos dos
cargos que compõem esta Coordenação.
SEÇÃO IH
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º - Constituem Competências ca Coordenação da Mulher e Diversidade Humana, entre
outras:
1. Assessorar, direta € i tamente, o Chefe do Executivo Municipal na formulação,
coordenação e articulação de políticas para as mulheres Remigenses;
H. Planejar e efetivar campanhas educativas e não discriminatória de caráter Municipal;
II. Elaborar o plançiamento de gênero que contribua na ação do Governo Municipal e das
demais esferas de Governo;
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigioOgmail.com
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Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
IV. Promover a igualdade de gênero, priorizando: a saúde, direitos sexuais e direitos
reprodutivos, prevenção de todas as formas de violência contra as mulheres, enfrentamento à pobreza,
educação inclusiva, não sexista, não racista, não lesbofóbica, participação das mulheres nos espaços de
poder e decisão, interiorização das políticas para as mulheres e produção cultural das mulheres;
v. Articular, propor, orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, promover e executar
programas de cooperação com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implantação de políticas para às mulheres.
SEÇÃO HI
DA COMPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA
Art. 5º - A Coordenação da Mulher e Diversidade Humana será composta por:
I. Um Coordenador Geral;
H. Assessor de Divisão I;
HI. Assessor de Divisão II.
CAPÍTULO H
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA (0) COORDENADORA (OR) GERAL
Art. 6º - São atribuições da (0) Coordenadora (or) Geral da Mulher e Diversidade Humana:
1. Cumprir as atribuições administrativas previstas no ordenamento jurídico vigente:
Il. Exercer a Administração Superior da Coordenação em perfeita observância às
disposições legais da Administração Pública Municipal;
KH. Acompanhar, orientar, dirigir, controlar, avaliar, supervisionar e coordenar as ações da
secretaria e das coordenações, despachando diretamente com os Assessores e acompanhando de perto
suas atividades, bem como determinando as atribuições dos assessores;
IV. Despachar diretamente com o (a) Secretário (a) de Ação Social e/ou Chefe do
Executivo Municipal;
V. Realizar atendimentos e despachos e comparecer as audiências e reuniões em que seja
convidada ou convocada a Coordenação da Mulher e Diversidade Humana ou enviar representante legal,
entre as coordenadoras, quando da impossibilidade de comparecimento;
VI. Realizar tarefas de caráter reservado e/ou confidencial relativos ao amparo aos direitos
da mulher remigense;
VIH. Delegar competência, supervisionar a execução das ações administrativas, assim como
controlar o alcance dos resultados e metas administrativas sociais de responsabilidade dos Assessores;
VIII. Exercer liderança política e institucional em assuntos de competência da Coordenação;
IX. Subscrever atos administrativos de competência de sua Coordenação;
X. Atender as solicitações e convocações da Câmara Municipal;
XI. Emitir parecer, final e conclusivo, sobre os assuntos de sua competência;
XII. Aprovar a programação a ser proposta pela Secretaria de Ação Social;
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C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
XIII. Encaminhar para o (a) Secretario (a) de Ação Social para determinar a instauração de
sindicância ou abertura de inquérito administrativo e aplicar as penas administrativas de sua alçada;
XIV. Apresentar relatório anual das atividades da Coordenação ao (a) Secretário (a) de
Ação Social e/ou ao Prefeito Municipal, ou quando solicitado;
XV. Opinar sobre matérias submetidas por outros Secretários do Município para sua
apreciação;
XVI. Elaborar o plano de metas anuais para sua secretaria no inicio de cada exercício,
submetendo-o ao (a) Secretário (a) de Ação Social e/ou ao Chefe do Executivo Municipal;
XVII. Designar comissões para realização de pericias, fiscalização, levantamento de
informações e dados, tomada de conta e auditagem da Coordenação;
XVIII. Fazer encaminhamentos das mulheres que necessitam de amparo, para
acompanhamento pelo Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS ou o Centro de Referência
Especializado da Assistência Social - CREAS, para proteção a vitima de abusos em casas abrigo, para
Delegacia de Polícia, à Promotoria e demais órgãos necessários, zelando pelo amparo as Mulheres
Remigenses e fazendo o acompanhamento dos encaminhamentos da Coordenação, assegurando, assim, a
total proteção a mulher e diversidade humana;
XIX. Praticar demais atos inerentes ao exercício das atribuições de direito superiores, ou
decorrentes de delegação do (a) Secretário (a) de Ação Social e/ou do Prefeito Municipal;
XX. Acompanhar e gerir as ações da Coordenação quando se tratar de enfrentamento a
violência, igualdade e a pobreza e, o mesmo, for de competência, exclusiva da Coordenação sua
resolução;
XXI. Programar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
de enfrentamento a Violência, a Igualdade e a Pobreza da mulheres Remigenses;
XXIII. Buscar formas e meios para promover a autonomia econômica e financeira das
mulheres, considerando as dimensões étnico-raciais, geracionais, regionais e de deficiência:
XXIII. Buscar formas para promover a igualdade de gênero, considerando a dimensão
étnico-racial nas relações de trabalho;
XXIV. Buscar consolidar a política Nacional de Enfrentamento à violência contra as
mulheres com plena efetivação da Lei Maria da Penha;
XXV. Buscar implementar o Pacto Nacional pelo enfrentamento da Violência Contra as
mulheres no Município de Remígio;
XXVI. Buscar implementar no Município de Remígio, o Plano Nacional de Enfrentamento
ao tráfico de Pessoas, quando referentes ao tráfico de mulheres, adolescente e meninas;
XXVIL Estimular o crescimento da participação das mulheres na produção para auto
consumo e comercialização de alimentos saudáveis e de qualidade;
XXVIII. Promover a participação das mulheres, em todas as instâncias, na formulação e
implementação de políticas ambientais, de defesa a água e no desenvolvimento sustentável;
XXIX. Buscar o direito das mulheres à vida com qualidade na zona urbana e rural, bem
como, nas comunidades tradicionais, respeitando e garantido a acesso a bens, equipamentos e serviços
públicos;
XXX. Estimular a construção de uma cultura igualitária, democrática e não reprodutora de
estereótipos de gênero, raça/etnia, orientação sexual e geração;
XXXI. Promover o acesso e contribuição das mulheres aos meios culturais e de conteúdo,
por meio dos veículos de comunicação e mídia, buscando, entre outros, inibir a difusão de conteúdos
discriminatórios relacionados a gênero, raça/etnia e orientação sexual da mulheres Remigenses;
XXXII. Assegurar a incorporação da perspectiva geracional nas políticas publicas
direcionadas às mulheres;
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REMIGIO - NOR
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XXXIIL. Garantir a acesso das jovens e idosas na elaboração, monitoramento e avaliação das
políticas publicas e nos programas de amparo a mulher, promovendo a autonomia destas classes de
mulheres, considerando as suas especificidades e diversidades;
XXXIV. Acompanhamento e gerir as ações da Coordenação quando se tratar de
enfrentamento a violência, igualdade e a pobreza;
XXXV. Exercer atribuições especifica da coordenação de enfrentamento a saúde, aos direitos
e a educação das mulheres Remigenses;
XXXVI. Programar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades da Coordenação de enfrentamento a saúde, aos direitos e a educação das mulheres Remigenses;
XXXVII. Buscar formas de contribuir para a redução da desigualdade de gênero para o
enfrentamento do preconceito e da discriminação de gênero, étnico-racial, religiosa, geracional, por
orientação sexual e identidade de gênero, por meio de políticas municipais que busquem formar
gestores/as, profissionais da educação e estudantes em todos os níveis e modalidades de ensino no
município de Remigio:
XXXVI. Buscar formas de consolidar na política educacional do Município, as
perspectivas de gênero, raça/etnia, orientação sexual, geracional, das mulheres portadoras de deficiência e
o respeito à diversidade em todas as suas formas. de modo a garantir uma educação igualitária entre os
sexos masculino e feminino;
XXXIX. Buscar formas de assegurar o acesso à permanência e o sucesso das meninas,
jovens e mulheres à educação de qualidade no Município de Remígio, prestando particular atenção a
grupos com baixa escolaridade - mulheres aduitas e idosas, com deficiência, negras, indígenas, de
comunidades tradicionais, do campo e em situação de prisão;
XL. Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres, em todas as fases de
seu ciclo vital, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos, e buscar, sempre que possível, a
ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde
integral em todo o Município, sem descriminação de qualquer espécie e resguardando-se as identidades e
especificidades de gênero, raça/etnia, geração e orientação sexual;
XLI. Contribuir na defesa para a atenção integral à saúde da mulher ao atendimento
público, gestacional, pediátrico, idosas e em períodos reprodutivos, buscando reduzir a morbidade e
mortalidade feminina no Brasil e controlar doenças que podem ser tratadas e estabilizadas quando
descobertas e tratadas precocemente;
XLII. Ajudar e apoiar ao fortalecimento da participação igualitária, plural e multirracial das
mulheres nos espaços de poder e decisão;
XLIII. Promover e instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo,
sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas
políticas publicas direcionadas às mulheres, reduzindo, assim, os índices de racismo institucional contra
mulheres;
XLIV. Fornecer dados e informações necessárias à elaboração de relatórios e bancos de
dados sobre as áreas de sua competência;
CAPÍTULO HI à
DISPOSICOES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SECÃO I Ê
DISPOSICOES TRANSITÓRIAS
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REMIGIO STE
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Art. 9º - A Coordenação da Mulher e Diversidade Humana do Município de Remigio, por meio
de sua (eu) Coordenadora (or), manterá articulação permanente com a Procuradoria Geral do Município
para que atue em defesa dos direitos desta secretaria quando necessário.
Art. 10º - A Coordenação da Mulher e Diversidade Humana do Município de Remigio, por meio
de sua (eu) Coordenadora (or), manterá articulação permanente com a Secretaria de Comunicação do
Município, para que divulgue, quando necessário, as ações da Coordenação, por meio da mídia impressa,
televisiva, radiofônica, Facebook, carro de som e site, conforme a necessidade para cada caso específico.
Art. 11º - Ficam abertos os créditos especiais no âmbito da Coordenação ora instituída através da
presente Lei e autorizada à reprogramação e implantação nas dotações Orçamentária constantes do
Orçamento do ano de 2015 - LDO, do custeio para a Secretária de Ação Social, a partir deste exercício de
2015.
Art. 12º - Por meio de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal promoverá a adequação do
Quadro de detalhamento de despesas — QDD às necessidades da execução orçamentárias observadas os
limites dos recursos financeiros definidos na Lei Orçamentária do exercício de 2015, ressalvados os
remanejamento e suplementações autorizadas em Lei.
Art. 13º - por meio de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal poderá estabelecer novas
competências à Coordenação da Mulher e Diversidade Humana e novas atribuições à Coordenadora Geral
e aos Assessores de Divisão I e II.
SECÃO HI
DISPOSICOES FINAIS
Art. 14º - Os cargos criados, na forma da presente Lei, possuem natureza de Comissionados, de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal e destinam-se às atribuições de
Coordenador Geral, Assessor de Divisão ] e Assessor de Divisão II.
Art. 15º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB.
REMÍGIO-PB, 19 DE MARÇO DE 2015.
Judo aah Jada de Y
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
REMIGIO/PB
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CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO I
ORGANOGRAMA DA COORDENAÇÃO DA MULHER E DIVERSIDADE HUMANA
CARGO TABELA DE PAGAMENTO NUMERO DE VAGAS
COORDENADOR (A) GERAL | CCI 01
ASSESSOR DE DIVISÃO 1 | Tas 01
ASSESSOR DE DIVISÃO II Cc3 EEE 01
TOTAL L TOTAL 03
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO -PB.
REMÍGIO-PB, 19 DE MARÇO DE 2015.
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
REMIGIO/PB
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