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norma nº 1010/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1010 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO PREVISTO NO INCISO XXXIII, DO CAPUT, DO ART. 5º, NO INCISO II, DO § 3º, DO ART. 37 E NO § 2º, DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REMÍGIO
Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
Lei Municipal nº 1.010/2015.
De 15 de abril de 2015.
DISPÕE SOBRE O ACESSO À INFORMAÇÃO PREVISTO NO INCISO
XXXI, DO CAPUT, DO ART. 5º, NO INCISO IL, DO $ 3º, DO ART. 37 E
NO $ 2º, DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO — PB, Melchior Nuelson Batista da Silva,
no uso das suas atribuições Legais e Constitucionais, faz saber que a Câma aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o
acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXII do
caput do art. 5º, no inciso II, do & 3º, do art. 37 e no $ 2º, do art. 216, da Constituição Federal,
em conformidade com disposições da Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 2º. Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo
assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será
efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as
disposições desta Lei.
Parágrafo único. Ficam subordinadas ao regime desta Lei as entidades privadas.
relativamente aos recursos que receberem do Poder Executivo Municipal, mediante
subvenções. contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros
instrumentos congêneres.
Art. 3º. O acesso à informação disciplinado nesta Lei não se aplica:
I - às informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle,
regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem
competitiva a outros agentes econômicos;
W - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial,
profissional, industrial e segredo de justiça. D
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB
EMAIL: prefeituramunicipalderemigioG)gmail.com
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REMÍIGIO
Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
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one GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
Art, 4º. Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que ficará instalado na Sede
da Prefeitura Municipal de Remígio — Gabinete do Prefeito, localizado na Avenida Joaquim
Cavalcante de Morais — 96, Centro, Remígio/PB, CEP 58.398-000.
Parágrafo único. Cabe ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC:
I- disponibilizar atendimento presencial ao público;
II - receber, autuar e processar, para respostas, os pedidos de acesso às informações;
II - orientar o interessado, quanto ao seu pedido, o trâmite, o prazo da resposta e sobre as
informações disponíveis no site eletrônico http://remigio.pb.gov.br
IV - zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas;
V- elaborar relatório mensal dos atendimentos.
Art. 5º. Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações
referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, no site
http://remigio.pb.gov.br e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar o pedido
no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, conforme anexo disponível no site.
$& 1º. O pedido de acesso à informação deverá conter:
1 - nome do requerente;
TI - número de documento de identificação válido;
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da
resposta requerida.
$ 2º. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I- genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
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EMAIL: prefeituramunicipalderemigioDgmail.com
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CULTIVANDO AMORPORESTA TERRA GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
HI - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e
informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência
do órgão ou entidade municipal.
8 3º. Na hipótese do inciso II do $ 2º, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento,
indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá
realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 6º. As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão -
SIC, no prazo de, até, 20 (vinte) dias.
$ 1º. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais 10 (dez) dias, mediante
justificativa expressa do responsável pela prestação da informação. da qual será dada ciência
ao requerente.
8 2º. Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão
- SIC deverá:
I - apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do
acesso pretendido; ou
H - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão,
a entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve
detê-la.
$ 3º. Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, o
requerente será informado sobre a possibilidade de recurso, conforme anexo disponível no
site.
8 4º. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso,
eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o
lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando a
Administração Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente
declarar não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos.
Art. 7º. À busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor
referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de
documentos, mídias digitais e postagem.
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EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(Dgmail.com
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$ 1º. Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja
situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família,
declarada nos termos da Lei Federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
$ 2º. Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com
autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original.
Art. 8º. As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico
http://remigio.pb.gov.br , os quais serão atualizados, rotineiramente, e deverá atender, entre
outros, aos seguintes requisitos:
T- conter formulário para requerimento de acesso à informação;
II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso a informação, de forma
objetiva. transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
1H - possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das
informações;
LI - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
TV - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; V - indicar local que permita
ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; e
VI - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas
com deficiência. nos termos da legislação própria.
Parágrafo único. É dever dos órgãos e entidades municipais promover, independente de
requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou
geral por eles produzidas.
Art. 9º. Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico http://remigio.pb.gov.br as
seguintes informações de interesse público:
I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus
ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
IH - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável,
principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; H
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II - receita orçamentária arrecadada;
IV - repasses ou transferências de recursos financeiros;
V - execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa;
VI - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos
contratos firmados e notas de empenho emitidas;
VII - remuneração e subsídio dos cargos, postos. graduação, função e emprego público;
VIII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade: e
IX - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei n.
12.527/2011., e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
Parágrafo único. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de
redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios
governamentais.
Art. 10, No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do
acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar
da sua ciência, conforme Anexo disponível no site.
8 1º. O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que o
encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo
de dez dias.
$ 2º. Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de
Reavaliação de Informações.
Art. 11. Fica criada a Comissão Mista de Reavaliação de Informações com a seguinte
representação:
I - um Representante da Secretaria Municipal de Administração;
HI - um Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
1 - um Representante da Secretaria Municipal de Finanças; D
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«Prefeitura Municipal | PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
SUTIVANDO AMORPORESTATERRA GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
IV - um Representante do Departamento de Informática;
V - um Representante da Procuradoria Geral do Município.
$ 1º. A indicação e nomeação dos membros da Comissão Mista de Reavaliação de
Informações é da responsabilidade do Prefeito Municipal, para mandato de dois anos,
permitida a recondução.
8 2º. O membro da Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá ser desligado da
função nos casos de renúncia, falta injustificada a três reuniões consecutivas ou desligamento
do órgão que representa.
8 3º. A Presidência da Comissão Mista de Reavaliação de Informações será indicada pelo
Prefeito Municipal dentre os seus membros, com mandato de um ano, podendo ser
reconduzido.
Art. 12. Cabe à Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
I - manter registro dos titulares de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, para
decisão quanto ao acesso a informações e dados sigilosos ou reservados da respectiva área;
II - requisitar da autoridade que classificar informação como sigilosa, esclarecimentos ou
acesso ao conteúdo, parcial ou integral da informação;
HI - rever a classificação de informações sigilosas, de ofício ou mediante provocação de
pessoa interessada, observado o disposto na legislação federal sobre essa classificação;
IV - recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à
implementação desta Lei;
V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão ou recusa de autoridade
municipal. quanto ao acesso à informações.
Art. 13. Ao Presidente da Comissão Mista de Reavaliação de Informações cabe:
1- presidir os trabalhos da Comissão;
H - aprovar a pauta das reuniões ordinárias e as ordens do dia das respectivas sessões;
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Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
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C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
TT - dirigir, intermediar as discussões, de forma que todos participem e coordenar os debates,
interferindo para esclarecimentos;
TV - designar o membro secretário, para lavratura das atas de reunião;
V - convocar reuniões extraordinárias e as respectivas sessões: e
VI - remeter ao Secretário de Administração a ata com as decisões tomadas pelo colegiado,
para serem encaminhadas ao Prefeito Municipal.
$ 1º. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações reunir-se-á, sempre que convocada
pelo presidente.
$ 2º. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações atuará junto à Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 14. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou
administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de
nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.
Art, 15. O Gabinete do Prefeito do Município de Remígio, por meio da Chefia de Gabinete,
desenvolverá atividades para:
I - promoção de campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na
administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
II - treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas
sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à
transparência na administração pública;
HI - monitoramento dos prazos e procedimentos de acesso à informação;
IV - definição do formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à
disposição na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Art. 16. Na aplicação desta Lei serão observadas as questões sobre classificação de
informações secretas, sigilosas e reservadas, o acesso a informações pessoais, a
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REMÍIGIO
Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
con PRESA GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
responsabilidade sobre o acesso e divulgação de informações e as disposições do Decreto
Federal n. 7.724, de 16 de maio de 2012.
Art. 17. Por meio de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal poderá promover a adequação
e regulamentação desta Lei Municipal.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
fevereiro de 2015. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMÍGIO.
REMÍGIO, EM 15 DE ABRIL DE 2015.
[ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
Prefeito Constitucional
Remígio/PB.
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EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(dgmail.com
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