| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO E ALTERA A TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS. |
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VA CAMPANA PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO ' GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. LEI MUNICIPAL Nº 1.040/2016. Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos profissionais do quadro efetivo do Magistério e altera a Tabela do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério do Município de Remígio/PB, e dá outras providencia. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO - PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela CF/88, faz saber que a Casa Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) sobre os vencimentos dos profissionais do Magistério do quadro efetivo do Município de Remígio/PB, devendo proceder a atualização deste reajuste nos valores fixados na Tabela do Plano de Cargos e Carreira do Magistério. 81º. Os profissionais do Magistério, aposentados e inativos com paridade, terão seus vencimentos | revistos e fixados na mesma proporção dos servidores em atividade, com percentuais definidos nos termos do caput deste artigo e demais normas pertinentes a espécie. 92º. Os inativos e pensionistas, que recebem benefícios previdenciários e não possuem paridade com os ativos do Magistério e, ainda, que possuem benefícios com valores acima do mínimo legal, receberão os reajustes fixados em 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) de acordo com o disposto nas normas pertinentes a espécie. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de Janeiro de 2016. Revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMÍGIO. REMÍGIO, EM 23 DE MARÇO DE 2016. ELCHIOR NAELSON Ra aj DA SILVA Prefeito Constitucional Remígio/PB. 1 AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO - REMIGIO - PB Email: prefeituramunicipalderemigio(A) gmail.com