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← Remígio (PB)

norma nº 1040/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1040 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO E ALTERA A TABELA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO/PB, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
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VA CAMPANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO '
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
LEI MUNICIPAL Nº 1.040/2016.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos
profissionais do quadro efetivo do Magistério e altera
a Tabela do Plano de Cargos e Carreiras do
Magistério do Município de Remígio/PB, e dá outras
providencia.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMIGIO - PB, Melchior Naelson
Batista da Silva, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela CF/88, faz saber que a Casa Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) sobre os
vencimentos dos profissionais do Magistério do quadro efetivo do Município de Remígio/PB, devendo
proceder a atualização deste reajuste nos valores fixados na Tabela do Plano de Cargos e Carreira do
Magistério.
81º. Os profissionais do Magistério, aposentados e inativos com paridade, terão seus vencimentos |
revistos e fixados na mesma proporção dos servidores em atividade, com percentuais definidos nos
termos do caput deste artigo e demais normas pertinentes a espécie.
92º. Os inativos e pensionistas, que recebem benefícios previdenciários e não possuem paridade com
os ativos do Magistério e, ainda, que possuem benefícios com valores acima do mínimo legal,
receberão os reajustes fixados em 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) de acordo com o
disposto nas normas pertinentes a espécie.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de
Janeiro de 2016. Revogadas as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE REMÍGIO.
REMÍGIO, EM 23 DE MARÇO DE 2016.
ELCHIOR NAELSON Ra aj DA SILVA
Prefeito Constitucional
Remígio/PB.
1
AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96. CEP: 58398-000 - CENTRO - REMIGIO - PB
Email: prefeituramunicipalderemigio(A) gmail.com

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