| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.]. (MF) 09.048.976/0001-09. LEI Nº 1042 de 05 de março de 2016. Dispõe sobre denominação do Centro Administrativo do Município de Remígio - PB e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMÍGIO-PB, MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 71. VIII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB LEI Art. 1º - É denominado “Centro Administrativo — Eudacler Leal de Souza” o prédio público onde funcionará o Centro Administrativo do município de Remígio - PB, localizado na Avenida Joaquim Cavalcante De Morais, 96, bairro centro, Remígio — PB. Art. 2º - A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do nome. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Remígio - PB, em 05 de março de 2016. tha dd À A LCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO/PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio(O gmail.com