| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2016 |
| Date | 2016-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE REMÍGIO PB . |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000 - CENTRO — REMIGIO — PB Lei Nº 1.043 de 18 de abril de 2016. Dispõe sobre a criação da coordenação municipal da juventude no município de Remígio — PB. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE REMÍGIO-PB, MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 71. VIII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB promulga a presente Lei: Artigo 1º- Cria a Coordenação Municipal da Juventude no Município Remígio- PB, Vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social tendo como objetivos promover e incentivar ações direcionadas aos jovens. Artigo 2º- Compete a Coordenação Municipal da Juventude: | - Estudar e definir os temas prioritários a serem propostos e debatidos com participação da comunidade, visando a adoção de políticas públicas que atendam às necessidades da Juventude: IH - Definir propostas, estudos e consultas pertinentes a Juventude, para definição de políticas públicas de interesse: PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000 - CENTRO - REMIGIO — PB HI - traçar as diretrizes de esforços em parceria entre os setores público, privado e sociedade civil, mediante ações voltadas a estimulação do desenvolvimento da Juventude. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Remígio - PB, 18 de abril de 2016. ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SÍLVA Prefeito Constitucional do Município de Remígio/PB.