| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE LOCALIZADA NO BAIRRO FREITAS DE REMÍGIO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Lei nº 1.050 de 19 de dezembro de 2016. Dispõe sobre denominação da Academia de Saúde localizada no Bairro Freitas de Remígio/PB e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 71. VIII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de ANTÔNIO MANOEL GALVÃO a Academia de Saúde localizada no Bairro Freitas, Remígio/PB. Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da inauguração da Academia de Saúde. Ficam revogadas as disposições em contrário. Remígio - PB, em 19 de dezembro de 2015. fuh o 5 SAM O O R ho ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB. AV. JOAQUIM CAVALCANTE DE MORAIS, 96 centro. CEP: 58398-000, CENTRO, REMIGIO /PB EMAIL: prefeituramunicipalderemigio O gmail.com