| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09. Lei nº 1.051 de 19 de dezembro de 2016. Estima a receita e fixa a despesa do município de Remígio para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 71. VIII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Remígio, Estado da Paraíba, para o exercício financeiro de 2017, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 44.959.250,00 (quarenta e quatro milhões novecentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta reais), e fixa a Despesa em igual valor. Parágrafo Unico: O Orçamento de que trata o “caput” deste artigo compreenderá o Orçamento do Poder Legislativo, o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Poder Executivo; e Fundos ligados diretamente a Unidade Orçamentária da Administração Pública Municipal, inclusive Entidade Pública descentralizada e indireta. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências correntes e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: | PREFEITURA MUNICI PAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P). (MF) 09.048.976/0001-09. 1 - RECEITAS CORRENTES - Receita Tributaria - Receitas de Contribuições - Receita Patrimonial - Receitas de Serviços - Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL - Transferências de Capital 3 - Intra-Orçamentárias Correntes - Dedução de Transferências Correntes 4 - DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES - Dedução de Transferências Correntes TOTAL: (1+2+3-4) R$ 42.220.720,00 R$ 852.500,00 R$ 1.726.220,00 R$ 894.500,00 R$ 0,00 R$ 38.217.500,00 R$ 530.000,00 R$ 3.532.100,00 R$ 3.532.100,00 R$ 3.222.230,00 R$ 3.222.230,00 R$ -4.015.800,00 R$ -4.015.800,00 R$ 44.959.250,00 Art. 3º - À Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município, com a manutenção dos serviços públicos de acordo com o desdobramento abaixo: 1 - DESPESAS CORRENTES - Pessoal e Encargos Sociais - Juros e Encargos da Dívida - Outras Despesas Correntes 2 - DESPESAS DE CAPITAL - Investimentos - Amortização da Dívida 3 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA - Reservas de Contingência 4 - RESERVAS DE CONTINGÊNCIA - Reservas de Continência TOTAL: (1+2+3+4) R$ 33.840.775,00 R$ 21.264.855,00 R$ 22.000,00 R$ 12.553.920,00 R$ 8.085.225,00 R$ 7.823.225,00 R$ 262.000,00 R$ 2.978.250,00 R$ 2.978.250,00 R$ 55.000,00 R$ 55.000,00 R$ 44.959.250,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.PJ. (MF) 09.048.976/0001-09. Art. 4º - Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - contratar mediante as garantias que ajustar, operações de crédito por antecipação da Receita até o Limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada: IH - Abrir credito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, de acordo com o artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64, de 17 de marco de 1964. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Remígio - PB, em 19 de dezembro de 2015. ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.