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norma nº 1051/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P.J. (MF) 09.048.976/0001-09.
Lei nº 1.051 de 19 de dezembro de 2016.
Estima a receita e fixa a despesa do
município de Remígio para o exercício
financeiro de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da
Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 71. VIII da Lei
Orgânica do Município de Remígio — PB promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Remígio, Estado da
Paraíba, para o exercício financeiro de 2017, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei e que estima a Receita em R$ 44.959.250,00 (quarenta e quatro milhões
novecentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta reais), e fixa a Despesa em igual
valor.
Parágrafo Unico: O Orçamento de que trata o “caput” deste artigo compreenderá o
Orçamento do Poder Legislativo, o Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Poder
Executivo; e Fundos ligados diretamente a Unidade Orçamentária da Administração
Pública Municipal, inclusive Entidade Pública descentralizada e indireta.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições,
transferências correntes e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação
em vigor, com o seguinte desdobramento: |
PREFEITURA MUNICI
PAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P). (MF) 09.048.976/0001-09.
1 - RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributaria
- Receitas de Contribuições
- Receita Patrimonial
- Receitas de Serviços
- Transferências Correntes
- Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
- Transferências de Capital
3 - Intra-Orçamentárias Correntes
- Dedução de Transferências Correntes
4 - DEDUÇÃO DE RECEITAS CORRENTES
- Dedução de Transferências Correntes
TOTAL: (1+2+3-4)
R$ 42.220.720,00
R$ 852.500,00
R$ 1.726.220,00
R$ 894.500,00
R$ 0,00
R$ 38.217.500,00
R$ 530.000,00
R$ 3.532.100,00
R$ 3.532.100,00
R$ 3.222.230,00
R$ 3.222.230,00
R$ -4.015.800,00
R$ -4.015.800,00
R$ 44.959.250,00
Art. 3º - À Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município, com a
manutenção dos serviços públicos de acordo com o desdobramento abaixo:
1 - DESPESAS CORRENTES
- Pessoal e Encargos Sociais
- Juros e Encargos da Dívida
- Outras Despesas Correntes
2 - DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Amortização da Dívida
3 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA
- Reservas de Contingência
4 - RESERVAS DE CONTINGÊNCIA
- Reservas de Continência
TOTAL: (1+2+3+4)
R$ 33.840.775,00
R$ 21.264.855,00
R$ 22.000,00
R$ 12.553.920,00
R$ 8.085.225,00
R$ 7.823.225,00
R$ 262.000,00
R$ 2.978.250,00
R$ 2.978.250,00
R$ 55.000,00
R$ 55.000,00
R$ 44.959.250,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.PJ. (MF) 09.048.976/0001-09.
Art. 4º - Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a:
I - contratar mediante as garantias que ajustar, operações de crédito por antecipação da
Receita até o Limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada:
IH - Abrir credito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa
fixada nesta lei, de acordo com o artigo 7º e 43 da Lei 4.320/64, de 17 de marco de
1964.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições
em contrário.
Remígio - PB, em 19 de dezembro de 2015.
ELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.

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