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norma nº 1053/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDISPÕE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO PARA EXPANSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BALTAZAR NOGUEIRA O IMÓVEL SITUADO NO SITIO CAIANA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P). (MF) 09.048.976/0001-09.
LEI nº 1.053 de 21 de dezembro de 2016.
Dispõe a autorização para aquisição para
expansão da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Baltazar Nogueira o imóvel
situado no Sítio Caiana, nesta Município e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da
Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 71. VIII da Lei
Orgânica do Município de Remígio — PB promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel assim descrito:
“Uma área de terras no lugar denominado Sítio Caiana a ser
desmembrada uma área 570 metros quadrados (19x30 metros),
com limitações ao norte com a Escola Municipal de Ensino
Fundamental Baltazar Nogueira, ao sul e a leste com o imóvel
de Severino Gomes da Silva, ao oeste com a Estrada Municipal
com destino ao distrito de Cepilho. Área a ser desmembrada
matriculada sob nº 2.650, fls. 50, livro 2-0, no Cartório de
Registro de Imóveis de Remígio — PB registrada em nome de
Severino Gomes da Silva e Jacinta de Fátima Gonçalves da
Silva”.
Art. 2º - O referido imóvel foi declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pelo Decreto Municipal nº 15/2016, com a finalidade de expandir a
PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO
GABINETE DO PREFEITO
C.N.P). (MF) 09.048.976/0001-09.
Escola Municipal de Ensino Fundamental Baltazar Nogueira, situado no Sítio Caiana,
neste município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Remígio - PB.
Remígio, em 21 de dezembro de 2016.
ud isa BEE A
MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA
Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.

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