| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | DISPÕE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO PARA EXPANSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL BALTAZAR NOGUEIRA O IMÓVEL SITUADO NO SITIO CAIANA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P). (MF) 09.048.976/0001-09. LEI nº 1.053 de 21 de dezembro de 2016. Dispõe a autorização para aquisição para expansão da Escola Municipal de Ensino Fundamental Baltazar Nogueira o imóvel situado no Sítio Caiana, nesta Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REMÍGIO - PB, Melchior Naelson Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais, especialmente a do artigo 71. VIII da Lei Orgânica do Município de Remígio — PB promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel assim descrito: “Uma área de terras no lugar denominado Sítio Caiana a ser desmembrada uma área 570 metros quadrados (19x30 metros), com limitações ao norte com a Escola Municipal de Ensino Fundamental Baltazar Nogueira, ao sul e a leste com o imóvel de Severino Gomes da Silva, ao oeste com a Estrada Municipal com destino ao distrito de Cepilho. Área a ser desmembrada matriculada sob nº 2.650, fls. 50, livro 2-0, no Cartório de Registro de Imóveis de Remígio — PB registrada em nome de Severino Gomes da Silva e Jacinta de Fátima Gonçalves da Silva”. Art. 2º - O referido imóvel foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto Municipal nº 15/2016, com a finalidade de expandir a PREFEITURA MUNICIPAL DE REMIGIO GABINETE DO PREFEITO C.N.P). (MF) 09.048.976/0001-09. Escola Municipal de Ensino Fundamental Baltazar Nogueira, situado no Sítio Caiana, neste município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Remígio - PB. Remígio, em 21 de dezembro de 2016. ud isa BEE A MELCHIOR NAELSON BATISTA DA SILVA Prefeito Constitucional do município de Remígio/PB.