| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | PARECER CONJUNTO N 007 DE 2021 DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE OBRAS, SERViÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO APRESENTADO PELO VEREADOR JOSÉ ERON DA SILVA. |
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· CASA PLi~IO I AI.! ES DE ARAUJO CAMARAMUNIC1'AL DS A AJI TtrlhaIt.and6 plUtt 8 pMQ Amaraji-PE, 09 de agosto de 2021. PARECER CONJUNTO N2 007 DE 2021 DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE OBRAS, SERViÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO APRESENTADO PELO VEREADOR JOSÉ ERON DA SILVA. "EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA NASCENTE", COM INTUITO DE PRESERVAR E REFLORESTAR TODAS AS NASCENTES E PROVIDENCIAS". DAR OUTRAS 1- RELATÓRIO Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei nº 003, de 10 de maio 2021, de autoria do Executivo Legislativo, através da Vereador do Município José Eron da Silva, que tem por escopo instituir e dispor sobre o Programa com intuito de preservar e reflorestar todas as nascentes, em conformidade com o Código Florestal nº 12.651/2012 de 25 maio de 2012, e dá outras providencias. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. " - ANÁLISE JURíDICA 2.1. Da Competência e Iniciativa , CASA PLÍNIO I ALVES DE ARAÚJO CAMARA MUNIC1'AL D5 A ARAJI TtabctI~ plUtt • peI8 matéria de competência do legislativo em face do interesse local, encontrando amparo no art.46, I, da lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa privativa do prefeito. 2.2. Do Quórum e Procedimento Para aprovação do Projeto de Lei nº 003/2021 de Iniciativa do Legislativo Municipal, será necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 47 da lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa. 2.3. Das Comissões Permanentes Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de: Justiça e Redação, Obras, Serviço Público, Agroindústria, Comercio e Turismo. 2.4. Da Legislação Federal A matéria disciplinada no presente PROJETODE LEI se adequa as normas trazidas pelo Código Florestal Código Florestal nQ 12.651/2012 de 25 maio de 2012. Eassim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal acima citada. 111 - CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de Lei 003/2021 de autoria do Legislativo Municipal na Pessoa do Vereador José Eron da Silva. Amaraji, 09 de Agosto de 2021. -,' CASA Plí~IO I A ES DE ARAUJO CÂMARA MUNICIPAL D5 ARAJ Ttrt.htlfwwl8 pltht· li pt19 COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO ~ MARIA JOSE SOARES (PRESIDENTE) MARC /IJIf-j rÔ;,A SILVA ~ &Jt:UP.:../ct ~ *S~ DANIEL DE LIMA SILVA (MENBRO) COMISSÃO DE OBRAS, SERViÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO