br-locleg corpus explorer

← Amaraji (PE)

materia nº 7/2021

Tipo Parecer
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaPARECER CONJUNTO N 007 DE 2021 DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE OBRAS, SERViÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO APRESENTADO PELO VEREADOR JOSÉ ERON DA SILVA.
native_id103

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

· CASA PLi~IO I
AI.! ES DE ARAUJO
CAMARAMUNIC1'AL DS
A AJI
TtrlhaIt.and6 plUtt 8 pMQ
Amaraji-PE, 09 de agosto de 2021.
PARECER CONJUNTO N2 007 DE 2021
DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE OBRAS, SERViÇOS PÚBLICOS,
AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO APRESENTADO PELO VEREADOR JOSÉ ERON DA
SILVA.
"EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA
"ADOTE UMA NASCENTE", COM INTUITO
DE PRESERVAR E REFLORESTAR TODAS AS
NASCENTES E
PROVIDENCIAS".
DAR OUTRAS
1- RELATÓRIO
Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei nº
003, de 10 de maio 2021, de autoria do Executivo Legislativo, através da Vereador do
Município José Eron da Silva, que tem por escopo instituir e dispor sobre o Programa com
intuito de preservar e reflorestar todas as nascentes, em conformidade com o Código Florestal
nº 12.651/2012 de 25 maio de 2012, e dá outras providencias.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
" - ANÁLISE JURíDICA
2.1. Da Competência e Iniciativa
, CASA PLÍNIO I
ALVES DE ARAÚJO
CAMARA MUNIC1'AL D5
A ARAJI
TtabctI~ plUtt • peI8
matéria de competência do legislativo em face do interesse local,
encontrando amparo no art.46, I, da lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa
privativa do prefeito.
2.2. Do Quórum e Procedimento
Para aprovação do Projeto de Lei nº 003/2021 de Iniciativa do Legislativo Municipal, será
necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o
artigo 47 da lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa.
2.3. Das Comissões Permanentes
Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de: Justiça
e Redação, Obras, Serviço Público, Agroindústria, Comercio e Turismo.
2.4. Da Legislação Federal
A matéria disciplinada no presente PROJETODE LEI se adequa as normas trazidas pelo Código
Florestal Código Florestal nQ 12.651/2012 de 25 maio de 2012.
Eassim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal acima
citada.
111 - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as Comissões
OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de Lei 003/2021 de autoria do
Legislativo Municipal na Pessoa do Vereador José Eron da Silva.
Amaraji, 09 de Agosto de 2021.
-,' CASA Plí~IO I
A ES DE ARAUJO
CÂMARA MUNICIPAL D5
ARAJ
Ttrt.htlfwwl8 pltht· li pt19
COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO
~
MARIA JOSE SOARES
(PRESIDENTE)
MARC /IJIf-j rÔ;,A SILVA
~
&Jt:UP.:../ct ~ *S~
DANIEL DE LIMA SILVA
(MENBRO)
COMISSÃO DE OBRAS, SERViÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

open original →