| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | PARECER CONJUNTO N 010 DE 2021 DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, EDUCAçAO, CULTURA E DESPORTOS SOBRE O PROJETO 009/2021 APRESENTADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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.. CASA plíNIO , ICLVES DE ARAÚJO CÂMARA MUNICIPAl. DS A A AJI Ttdbal~ pam. & p&J8 Amaraji-PE, 16 de agosto de 2021. PARECER CONJUNTO N2 010DE 2021 DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, EDUCAçAO, CULTURA E DESPORTOS SOBRE O PROJETO 009i2021 APRESENTADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. Ol:C7iiriiil:N Ai;'i ilílllAuríüUi OI: JiARJiQiill_ül: ••.••...•• """C,,••, ••", •••"' •••.••.••• .., ..,••" ••.•,.,.••,.....•••.• J - RELATÓRIO E D.4 OUT.I?4S Pl?OVlDÊNCl.4S". Foi encaminhado as comissões desta casa de leis para emissão de parecer, o projeto de lei nQ009, de 26 de agosto de 2021, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita do Município de Amaraji Aline de Andrade Gouveia, que tem por escopo instituir o prêmio "professor destaque" no Município de Amaraji-PE e dá outras providências. É o sucinto relatório. Passoa análise jurídica. li - ANÁliSE JURíDiCA 2.1. Da Competência e Iniciativa o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no art.46, I, da lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa privativa do prefeito. RUA ROCHA PONTUAl, 60, CENTRO, AMARAJJ-PE - CEP: 5,5515-000 FONE/FAX: (8 J) 3553-2161 E-mail: camoroomoroji@hofmoil.rom CNPJ _ 11.507 .i CASA PLÍNIO I ~LVES DE ARAÚJO cAMARA MUNICIPAL DS A A AJI Ttc1.OOIhande prtllt· 6 pm6 ........ 2.2. Do Quórum e Procedimento Para aprovação do Projeto de lei nº 009/2021 de Iniciativa do Executivo Municipal, será o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa. 2.3. Das Comissões Permanentes Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de: Justiça e Redação, Educação, Cultura e Desportos. 2.4. Da legislação A matéria discipltnada no presente PROJETODE LEItem por objetivo valorizar o trabalho dos professores que se dedicam à educação no município de Amaraji, inspirado e em conformidade com o piso nacionai do magistério Lei 11./38, sendo uma contraprestação digna e condizente ao profissionai da educação. E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal acima citada. 111 - CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de Lei 009/2021 de autoria do Executivo MunicipaL ll"",,,r,,ii 1h. ri", "anCTn ri", In? 1 •...••_. _J"' .•.- -- -b-..." ....- -'- --_ .•.. ,• CASA PÚNJO I ALVES DE ARAÚJO CAMARA MUNICIPAL DIi A A JI TMbalhand& pAAt· 6 p9M COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO JVY)~~r~ MARIA JO~ SOARES (PRESIDENTE) Jl;PLLLIi1 ~ S'~ DANIEL DE LIMA SILVA (MENBRO)