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materia nº 10/2021

Tipo Parecer
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaPARECER CONJUNTO N 010 DE 2021 DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, EDUCAçAO, CULTURA E DESPORTOS SOBRE O PROJETO 009/2021 APRESENTADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
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.. CASA plíNIO ,
ICLVES DE ARAÚJO
CÂMARA MUNICIPAl. DS
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Amaraji-PE, 16 de agosto de 2021.
PARECER CONJUNTO N2 010DE 2021
DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, EDUCAçAO, CULTURA E DESPORTOS SOBRE O
PROJETO 009i2021 APRESENTADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
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J - RELATÓRIO
E D.4 OUT.I?4S Pl?OVlDÊNCl.4S".
Foi encaminhado as comissões desta casa de leis para emissão de parecer, o projeto de lei
nQ009, de 26 de agosto de 2021, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita do
Município de Amaraji Aline de Andrade Gouveia, que tem por escopo instituir o prêmio
"professor destaque" no Município de Amaraji-PE e dá outras providências.
É o sucinto relatório.
Passoa análise jurídica.
li - ANÁliSE JURíDiCA
2.1. Da Competência e Iniciativa
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no art.46, I, da lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa
privativa do prefeito.
RUA ROCHA PONTUAl, 60, CENTRO, AMARAJJ-PE - CEP: 5,5515-000 FONE/FAX: (8 J) 3553-2161
E-mail: camoroomoroji@hofmoil.rom CNPJ _ 11.507
.i CASA PLÍNIO I
~LVES DE ARAÚJO
cAMARA MUNICIPAL DS
A A AJI
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........
2.2. Do Quórum e Procedimento
Para aprovação do Projeto de lei nº 009/2021 de Iniciativa do Executivo Municipal, será
o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa.
2.3. Das Comissões Permanentes
Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de:
Justiça e Redação, Educação, Cultura e Desportos.
2.4. Da legislação
A matéria discipltnada no presente PROJETODE LEItem por objetivo valorizar o trabalho dos
professores que se dedicam à educação no município de Amaraji, inspirado e em
conformidade com o piso nacionai do magistério Lei 11./38, sendo uma contraprestação
digna e condizente ao profissionai da educação.
E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal
acima citada.
111 - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as
Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de Lei 009/2021 de
autoria do Executivo MunicipaL
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,• CASA PÚNJO I
ALVES DE ARAÚJO
CAMARA MUNICIPAL DIi
A A JI
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COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO
JVY)~~r~
MARIA JO~ SOARES
(PRESIDENTE)
Jl;PLLLIi1 ~ S'~
DANIEL DE LIMA SILVA
(MENBRO)

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