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cAMARA MUNICI'AL DS
"A AJI
Tr'lW«INU1G6 cAMAItA MUNICIPAL DE AMARAJI
EnCiminhado as Comissões Competentes
Em~.~a
CASA PLíNIO I
ALVE~ -OE ARAÚJO
PROJETODE lEI Nº 010/2022
EMENTA - INSTITUI O MÊS ABRIL LARANJA PARA FINS DE CONSCIENTIZAÇÃO E
PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE
AMARAJI-PE.
Art. 10 Fica instituído no âmbito do município de Amaraji-PE, e incluído junto ao
calendário oficial do município de Amaraji-PEo mês "Abril Laranja", para fins de
conscientização e prevenção contra os maus tratos animais.
Parágrafo primeiro- durante todo o mês de abril deveram ser desenvolvidas atividades
de cunho educativo e de conscientização para a comunidade em geral, a fim de
promover a proteção animal.
Parágrafo segundo - algumas das atividades que poderão ser desenvolvidas ao longo
do "Abril Laranja", incluem palestras, oficinas e cursos, campanha de adoção
responsável, e de recebimento de doações ( alimentos, roupas, e demais utensílios)
caminhadas com animais de lares temporários (para auxilio na divulgação e processos
de ações responsável), dentre outras atividades que sejam avaliadas como pertinentes
e viável;
Parágrafo terceiro - Todas as atividades a serem desenvolvidas durante o "Abril
Laranja" devem ser desenvolvidas pelo Poder Executivo municipal, em parceria com
ONG'S, ASSOCIAÇÕESDE PROTEÇÃOAOS ANIMAIS.
Art. 2
0
O poder executivo municipal deverá regulamentar, autorizar e organizar o
calendário de eventos e atividades a serem desenvolvidas ao longo do mês de "Abril
Laranja".
Art. 3
0
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Amaraji, 07 de fevereiro de 2022.
'V Funcionárioqu~beu
10 Secretário
CAiA PLíNIO I
AlVE~'OE ARAÚJO
Justificativa
Atualmente os animais são desprezados por muitos da sociedade, lhe trazendo maus
tratos e levando até a morte. O presente projeto vem estimular a conscientização do
cuidado e atenção que os animais merecem ter.
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