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materia nº 22/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaDA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, SOBRE O PROJETO DE LEI 010/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR CLÁUDIO ROBERTO AZEVEDO DA SILVA.
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CASA PÚNIO I
AlV S DE ARAÚJO
CAMARA MUNICI'AL DS
A ARAJI
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Amaraji-PE, 11 de novembro de 2022.
PARECER CONJUNTO N2 21 DE 2022
DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS, SOBRE O PROJETO DE LEI 010/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR CLÁUDIO
ROBERTO AZEVEDO DA SILVA.
"EMENTA: INSTITUI
LARANJA PARA
CONSCIENTIZAÇÃO E
O MÊS ABRIL
FINS DE
PREVENÇÃO DA
CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS, NO
AMBITO DO MUNIClPIO DE AMARAJI-PE E
DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
1- RELATÓRIO
Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei
nº 010, de 06 de junho 2022, de autoria do Legislativo, através da Vereador do Município
Claudio Roberto Azevedo da Silva, que tem por escopo instituir o mês abril laranja para fins
de conscientização e prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providencias.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
11- ANÁLISE JURíDICA
2.1. Da Competência e Iniciativa
o projeto versa sobre matéria de competência do legislativo em face do interesse local,
encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal.
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CAMARA MUNiCiPAL D5
AMA AJI
TntbcdhMd8 pMtr 6 pfil9
CASA PLíNIO I
ALVES DE ARAÚJO
2.2. Do Quórum e Procedimento
Para aprovação do Projeto de Lei nº 010/2022 de Iniciativa do Legislativo Municipal, será
necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe
o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa.
2.3. Das Comissões Permanentes
Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de:
Justiça e Redação, Saúde, Assistente Social e Direitos Humanos.
2.4. Da Legislação Federal
A matéria disciplinada no presente PROJETODE LEI se adequa as normas trazidas por nossa
Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Pernambuco.
E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal
acima citada.
111 - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as
Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de Lei 010/2022 de
autoria do Legislativo Municipal na Pessoa do Cláudio Roberto Azevedo da Silva.
Amaraji, 11 de novembro de 2022.
•
CAMARA MUNICI'AL DIà
A ARAJI
Tto.baJhand9 pMl & p&t8
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. CASA PLíNIO I
ALves DE ARAÚJO
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
MARIA JOSÉ SOARES
(PRESIDENTE)
MARCELO ANTONIO DA SILVA
(RELATOR)
DANIEL DE LIMA SILVA
(MEMBRO)
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
JOSÉ ERON DA SILVA
(PRESIDENTE)
AMARO VIEIRA DE MELO FILHO
(RELATOR)
JÚLlA BEATRIZ DE BRITO GOUVEIA
(MEMBRO)

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