| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, SOBRE O PROJETO DE LEI 010/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR CLÁUDIO ROBERTO AZEVEDO DA SILVA. |
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~ CASA PÚNIO I AlV S DE ARAÚJO CAMARA MUNICI'AL DS A ARAJI Tntba1M.nd8 pMt 6 p&t6 Amaraji-PE, 11 de novembro de 2022. PARECER CONJUNTO N2 21 DE 2022 DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, SOBRE O PROJETO DE LEI 010/2022 DE AUTORIA DO VEREADOR CLÁUDIO ROBERTO AZEVEDO DA SILVA. "EMENTA: INSTITUI LARANJA PARA CONSCIENTIZAÇÃO E O MÊS ABRIL FINS DE PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS, NO AMBITO DO MUNIClPIO DE AMARAJI-PE E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 1- RELATÓRIO Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei nº 010, de 06 de junho 2022, de autoria do Legislativo, através da Vereador do Município Claudio Roberto Azevedo da Silva, que tem por escopo instituir o mês abril laranja para fins de conscientização e prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providencias. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. 11- ANÁLISE JURíDICA 2.1. Da Competência e Iniciativa o projeto versa sobre matéria de competência do legislativo em face do interesse local, encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal. ,. CAMARA MUNiCiPAL D5 AMA AJI TntbcdhMd8 pMtr 6 pfil9 CASA PLíNIO I ALVES DE ARAÚJO 2.2. Do Quórum e Procedimento Para aprovação do Projeto de Lei nº 010/2022 de Iniciativa do Legislativo Municipal, será necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa. 2.3. Das Comissões Permanentes Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de: Justiça e Redação, Saúde, Assistente Social e Direitos Humanos. 2.4. Da Legislação Federal A matéria disciplinada no presente PROJETODE LEI se adequa as normas trazidas por nossa Constituição Federal de 1988, Constituição do Estado de Pernambuco. E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal acima citada. 111 - CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de Lei 010/2022 de autoria do Legislativo Municipal na Pessoa do Cláudio Roberto Azevedo da Silva. Amaraji, 11 de novembro de 2022. • CAMARA MUNICI'AL DIà A ARAJI Tto.baJhand9 pMl & p&t8 _;, . CASA PLíNIO I ALves DE ARAÚJO COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO MARIA JOSÉ SOARES (PRESIDENTE) MARCELO ANTONIO DA SILVA (RELATOR) DANIEL DE LIMA SILVA (MEMBRO) COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS JOSÉ ERON DA SILVA (PRESIDENTE) AMARO VIEIRA DE MELO FILHO (RELATOR) JÚLlA BEATRIZ DE BRITO GOUVEIA (MEMBRO)