| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Ementa: Autoriza a realização de sorteio público de brindes para os contribuintes municipais adimplentes para com o IPTU é Dívida Ativa do Município de Amaraji e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O JaIu!w em IWWU tnJÜJ4, __ ••••. n•••MUNICIPAL DE AMARAJ APROVADO Em~<feÓ!\);~,:L Ementa: Autoriza a realização de sorteio público de brindes para os contribuintes municipais adimplentes para com o IPTü ê Dívida Ativa do Município de Amaraji e dá outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJl :..ncaminhado as Comissões Competentes ,m~~~24 - PROJETO DE LEI n? Art "10 n~ ~I""\r-+oi,,~ c.'IO":';1"'\ ro~li"7~nI"'\C" a"""'"' II"·u••u;:,1 f"'\1'.hlil""I""\ ""''''\r'V\ r"\"'Ó\/i~ .o. amola L. <01 ~ '-'.-:I .-:IVI LCIV.-:I .-:ICIQV ICQIIL.Q\"IV.-:I CIII IVvQI I-'LJlJllvV, VV111 I-'ICVIQ C QIIII-'I divulgação das datas e horários nos meios de comunicação, devendo contar com a maior participação possível da comunidade e de seus representantes, na forma a ser definida pelo Poder Executivo Municipal, mantendo-se a lisura, a transparência e a impessoalidade na premiação. A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições lecaís <>"hl"\"\ofo a' aoreciacão rl'3 C"'I"\"\'3r'3 rlo \/orO'3rl"ro<> rl" I\""ni"íni" rlo IC~ 1.-:1, .-:ILJIJIIICLC I-'ICvlQyQV \"IQ QIIIQIQ \"IC VCICQ\"IVIC.-:I \"IV ni'iLJlllvll-'lV \"IC Amaraji o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica permitida a realização de sorteio de brindes, no valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais) anuais, para os contribuintes municipais que se encontrem em dia com o IPTU e a Dívida Ativa do Município, cujo adimplemento tenha se realizado até o dia imediatamente anterior à data de realização do sorteio. Art. 2° - Para efeitos desta lei, poderão ser sorteados eletrodomésticos e utensílios diversos, dentre os quais: I - Aparelho de OVD Player; 11 - Fogão; III - Televisor; IV - Micro-Computador; V - Motocicleta OKm; VI - Bicicleta; VII - Máquina de Lavar; VIII - Forno de Microondas; IX - Ferro elétrico X - Liquidificador; XI - Batedeira; XII- Sanduicheira; XIII - Geladeira Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei rão ser suportadas pela dotação orçamentária vigente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Amaraji/PE'i/; ,9Q::embro de 2021 , ALINE D~~DE GOUVEIA Prefeita do Município de Amaraji-PE Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE 1 CEP: 55.515-000 1 CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br i .I. J. ••• 1.... • •• • o •• 1 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 019/2021 Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji, Ilustríssimos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a realizar sorteios de brindes para os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU, no intuito de incentivar o pagamento por parte dos contribuintes e incrementar as receitas municipais. Trata-se de instrumento iegai indispensável à efetiva arrecadação do Ente Municipal, uma vez que a simples cobrança dos créditos, sem qualquer incentivo, não estava se mostrando eficaz, principalmente por conta do pequeno poder aquisitivo dos contribuintes, gerando dificuldades para a realização da execução forçada e consequentes inadimplementos por parte dos devedores. É importante ressaltar que tal providência vem justamente no anseio de nossa população, que constata a existência de vários contribuintes e devedores se esquivando do recolhimento dos tributos, muitas vezes por se encontrarem impossibilitados de regularizar sua situaç.ão, tendo em vista a baixa condição financeira. Não podemos permitir que receitas tão importantes deixem de ingressar nos cofres municipais, quando poderiam estar sendo utilizadas para melhorar a qualidade de vida de nossos munícipes, através de ações de educação, saúde, infra-estrutura, etc .. Assim, considerando o interesse da matéria posta em exame, solicitamos a votação e aprovação do referido Projeto, inclusive em regime de urgência. Sendo só o que apresenta para o momento, renovamos votos de consideração e apreço. Amaraji/PE, 19 de novembro de 2021. ALINED~fiE GOUVEIA Prefeita do Município de Amaraji-PE Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE 1CEP: 55.515-0001 CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br ••• _11- _ •••• CASA PÚNIO I ALVES DE ARAÚJO CAMARA MUNICIPAL DS A ARAJI Ttc1bdlhande pMt (J p9t6 Amaraji-PE, 23 de novembro de 2021. PARECER CONJUNTO Nº 018 DE 2021 DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS SOBRE O PROJETO 019/2021 APRESENTADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. ~~EMENTA:Autoriza a realização de sorteio público de brindes para os contribuintes, municipais adimplentes para com IPTU e dívida Ativa do Município de Amaraji e dá outras providências". 1- RELATÓRIO Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei nº 019, de 19 de novembro de 2021, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita do Município de Amaraji Aline de Andrade Gouveia, que tem por escopo autorizar a realização de sorteio público de brindes aos contribuintes adimplente com IPTU. É o sucinto relatório. Passoa análise jurídica. 11 - ANÁLISE JURíDICA 2.1. Da Competência e Iniciativa CAMARA MUNICtPAL DS AMARAJI . _ Tt1J.btdhMd6 pttM. $ p9M •.. "" . o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, CASA PLíNIO I ALVES DE ARAÚJO RUA ROCHA PONTUAl, 60, CENTRO, AMARAJJ·PE • CEP': 55515·000 fONE/FAX: (al) 3553-21 ()1 E-moil: camoroomoraji@hotmoil.com CNPJ - 11.507.0.43/0001-84 encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa privativa do prefeito. 2.2. Do Quórum e Procedimento Para aprovação do Projeto de Lei nº 019/2021 de Iniciativa do Executivo Municipal, será necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa. 2.3. Das Comissões Permanentes Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de: Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas. 2.4. Da Legislação A matéria disciplinada no presente PROJETODE LEI 019/2021 tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a realizar sorteios de brindes para os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU, no intuito de incentivar o pagamento por parte dos contribuintes e incrementar as receitas Municipais. Tratando-se de instrumento legal indispensável a efetiva arrecadação do ente Municipal. E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal tudo de acordo com os princípios Constitucionais exigidos. 111 - CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de Lei 019/2021 de autoria do Executivo Municipal, visto ser uma incentivo a arrecadação de Tributos Municipais. CASA PLíNIO I ALVES oe ARAÚJO Amaraji, 19 de novembro de 2021. COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO MARCELO 10 DA SILVA (R LATO //J~~~d,~ 'DÁNIEL DE LIMA SILVA (MENBRO) COMISSÃO DE FINANCAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS g.eaUJ, -e.: sd&- DANIEL DE LIMA SILVA (PRESIDENTE)