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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaEmenta: Altera a redação da Lei Municipal nO 008/2021, ampliando a abrangência do Prêmio "Professor Destaque", no Município de Amaraji-PE e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJ'
Encaminhado as Comissões Competente￾Em:l::i.. d'~ '"'º'*:/.
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PROJETO DE LEI nO020/2021
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O Julu!w em IWWU mão«
Ementa: Altera a redação da Lei Municipal nO
008/2021, ampliando a abrangência do Prêmio
"Professor Destaque", no Município de Amaraji-PE
e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de
Amaral: " c"o,.ulin+o O••"io+1"\ ~.o I oi· "'O'OJ' v i:)C~U"'LC 1 IVJCLV uc L..CI.
Art. 1° - O Art. 1°, da Lei Municipal nO008/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1° - Fic.a instituído o prêmio "Professor Destaque"; para agraciar
(honrar, condecorar, premiar) os professores e demais servidores da
Rede Municipal de Ensino que se destacarem por seus méritos e
relevantes serviços prestados, direta ou indiretamente, à educação da
rede de ensino público municipal do Município de Amaraji-PE.
§ 1°. Podem ser homenageados e premiados tanto os servidores
efetivos quanto os contratados, desde que estejam exercendo o seu
cargo em uma das escolas da Rede Municipal de Ensino de Amaraji-PE
que tenham obtido, a cada ano, resultados de destaque nas seguintes
avaliações externas: SAEPE, SAEB, IDEB (Prova Brasil) e IDEPE.
§ 2°. Somente serão homenageados e premiados os servidores lotados
nas escolas que efetivamente tenham participado das respectivas
avaliações externas, conforme critérios previamente estabelecidos nos
regulamentos do SAEPE, SAEB, IDEB (Prova Brasil) e IDEPE.
§ 3°. Os Diretores âe cada Escola Municipal destacada denominarão,
de acordo com os resultados obtidos, os servidores que serão
homenageados, informando ao Prefeito Municipal, até o final do mês de
agosto de cada ano, a fim de que o Poder Executivo Municipal, durante
o mês de setembro, realize a entrega do certificado em sessão solene
especial.
§ 4°. Os prazos mencionados no parágrafo anterior poderão ser
prorrogados pelo Poder Executivo Municipal, no caso de eventual
mudança no calendário anual de divulgação dos resultados oficiais das
avaliações externas.
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE 1CEP: 55.515-0001 CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O Ju1u!w em IUJWU tnJÍ(}4,
Art. 2° - O parágrafo único, do Art. 2°, da Lei unicipal nO008/2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro - Para fins de premiação e homenagens, fica
permitida a entrega, pela Prefeitura Municipal, de medalhas,
certificados e brindes diversos (eletrodomésticos, eletro portáteis,
equipamentos de informática, motocicletas e utensílios diversos) para
os servidores homenageados.
Art. 3° - Ficam acrescidos os parágrafos segundo e terceiro ao Art. 2°, da Lei
Municipal nO ("\'HH,)("\,)1 "'''''m''' c:-o,.",in+o rorl",,...;,...· I IIvl OI I I VVVI L.VL. I, VV11 O ;;:)vl::lUIInv IvUOyOV.
Parágrafo Segundo - Excepcionalmente, quando comprovadamente
houver disponibilidade financeira e orçamentária, fica também permitida
a premiação em dinheiro, pela Prefeitura Municipal, aos servidores
lotados nas escolas que se destac.a.rem, nos termos desta Lei, cujos
valores serão definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Terceiro - A premiação em dinheiro tratada no parágrafo
anterior não se incorpora à remuneração dos servidores para quaisquer
efeitos, tendo a natureza excepcional de abono temporário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 01 de dezembro do corrente ano.
Amaraji/PE, ;,9 der~v~mbro de 2021.
ALINE D~E GOUVEIA
Prefeita do Município de Amaraji-PE
Rua Rocha Pontual, 72 -Centro -Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O lHlu!to em IWIJUU fIUi.M,
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 020/2021
Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
o presente Projeto dê Lei têm como iniciativa ampliar a abrangência do
Prêmio "Professor Destaque", previsto na Lei Municipal nO008/2021, como
forma de valorizar o trabalho de todos os servidores que se dedicam à
educação em nosso Município. Afinal, o Governo brasileiro está, de uma forma
geral, sempre em débito com esses profissionais, devendo melhorias para o
setor LVI rlo",,,,~ \•.U:;.;:).;:)Q i
II"I-'V' •.•..• r"..•.-+~n+o LQIILC ,.I~"''''o ,",IQ;:);:)C +LI•.abalhado QUQIII UVI•.~Q.
É fato que, mesmo com a implantação do Piso Nacional do Magistério, uma
contraprestação digna e condizente para os profissionais da educação é uma
luta contínua, que merece ser defendida por nosso Governo Municipal.
Ademais; além dos professores propriamente ditos (70%); também devem ser
agraciados os servidores do setor administrativo (30%), haja vista sua.
importantíssima atuação na prestação do bom serviço público aos nossos
alunos.
Assim, pela importância de tão bela e digna atuação de todos os profissionais
da nossa Rede Municipal de Educação, contamos com a colaboração dos
nobres Vereadores, para a aprovação desta matéria, inclusive em regime de
urgência., ao passo em que renovamos votos de consideração e apreço.
Amaraji/PE, 1:. de r:bro de 2021.
ALINE DE :fuOE GOUVEIA
Prefeita do Município de Amaraji-PE
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE 1CEP: 55.515-0001 CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
CASA PÚNIO I
ALVES oe ARAÚJO
cAMAR.A MUNiCiPAl. D5
A A AJI
T~hand9 pant· 6 p9M
Amaraji-PE, 23 de novembro de 2021.
PARECER CONJUNTO N2 017 DE 2021
DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS SOBRE O
PROJETO 009/2021 APRESENTADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
"EMENTA: Altera a redação da Lei Municipal
n9 008/2021, ampliando a abrangência do
prêmio "professor destaque" no Município de
Amaraji-PE e dá outras providências.
1- RELATÓRIO
Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei
nº 020, de 19 de novembro de 2021, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita
do Município de Amaraji Aline de Andrade Gouveia, que tem por objetivo ampliar a
abrangência do prêmio "professor destaque" já previsto em Lei Municipal de forma a
valorizar o trabalho de todos os servidores que se dedicam à educação em nosso Município
e dá outras providências.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
11 - ANÁLISE JURíDICA
2.1. Da Competência e Iniciativa
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa
privativa do prefeito.
CAMARA MUNIC.fPAL DS
AMARAJI
Tt1lOOlhande pMt é pet6
CASA PLíNIO I
ALVES DE ARAÚJO .
2.2. Do Quórum e Procedimento
Para aprovação do Projeto de Lei nº 020/2021 de Iniciativa do Executivo Municipal, será
necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe
o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa.
2.3. Das Comissões Permanentes
Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de:
Justiça e Redação, Educação, Cultura e Desportos.
2.4. Da Legislação
A matéria disciplinada no presente PROJETODE LEItem por objetivo valorizar o trabalho de
todos os servidores que se dedicam a educação em nosso Município, estando em
conformidade com as normas e incentivos lançados pelo Governo Brasileiro, ampliando,
portanto, a abrangência da Lei Municipal nº 008/2021, sendo uma contraprestação digna e
condizente a todos profissional que fazem parte da educação no município de Amaraji/PE.
E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal
acima citada.
111 - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as
Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de Lei 020/2021 de
autoria do Executivo Municipal.
CASA PLíNIO I
ALVES DE ARAÚJO
CAMARA MUNICIPAL D5
A A AJI
Tto.baIhMd6 pMl 8 p9M
Amaraji, 23 de novembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
MARC~IODASILVA
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DANiEl DE LIMA SILVA
(MENBRO)
COMISSÃO DE EDUCACÃO, CULTURA E DESPORTOS
>
ERON DA SILVA
Vr~ ;ZT:RIÁ M
MARO VIEIRA DE MELO F~I' {
(MENBRO)

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