| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Ementa: Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Especiais para a Prefeitura Municipal de Amaraji-PE, ao Orçamento Geral 2021, para utilização dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc e dá outras providências. |
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ALINE DE ANDRADE Assinado de forma digital por ALINE GOUVEIA:OS 867 400409 g::O~~2~~~El~.~~~~I~~~g~~;:09 PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O JuIWto em nowu ltI.ÓM- --- PROJETO DE LEI nO12/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAl: Encaminhado as Comissões Competentes ::m,....:n..de lW - ,jo.t4 Ementa: Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Especiais para a Prefeitura Municipal de Amaraji-PE, ao Orçamento Geral 2021, para utilização dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura Créditos Adicionais Especial para a Prefeitura Municipal e/ou Fundos Especiais ao Orçamento Geral vigente, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), de acordo com as funcionais programáticas abaixo: 33903600- Outros Serviços de Terceiros-PF- R$43.000,OO 33903900- Outros Serviços de Terceiros-PJ- R$ 43.000,00 Parágrafo Único: Ficam criadas as Fontes constantes do Anexo abaixo: Código Descrição Lei Aldir Blanc Art. 2.° - Fica pelo presente Projeto adicionados ao PPA Municipal o Programa 2400 - Programa Municipal Cultural- Aldir Blanc e a Atividade 2401 - Programa de Manutenção Cultural - Aldir Blanc. Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. Amaraji/PE, 18 de outubro de 2021. ALINE DE ANDRADE GOUVEIA Prefeita do Município de Amaraji-PE Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br l ~ , • 11.. • •• • PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O /HIJ.IItoem IUJUIU ~ JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 12/2021 Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos especiais no orçamento vigente, para utilização dos recursos federais advindos da Lei Aldir Blanc. Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2021, conforme autorização dos artigos n.? 41, 42 e 43 da Lei Federal nO 4.320/64. Conforme de conhecimento de V. Sas., o orçamento é elaborado em um exercício para ser operacionalizado ou executado no exercício seguinte, podendo apresentar falhas na previsão de receitas ou na fixação de despesas, decorrentes de um grande número de fatos dos quais destacamos: o Falhas nas previsões de órgãos, unidades ou entidades da administração. indireta; O Falta de sintonia e entrosamento com a definição das prioridades planejadas pelo poder central; O Alterações de políticas dos níveis governamentais superiores; O Mudanças na economia do país; O Inconveniência de fatos imprevisíveis que impliquem em alteração das prioridades fixadas anteriormente; O Indefinição quanto à fixação de programas e prioridades para o exercício seguinte; bem como em fazer as previsões adequadas. No presente caso, o ocorrido foi em virtude do cumprimento da Lei Aldir Blanc recentemente aprovada e sancionada pelo Presidente da República, ao qual serve de auxilio emergencial em procedimentos e ações para a população cultural no Município de Amaraji-PE. Conforme disposições da Lei Federal nO4.320/64, para fins de abertura desses créditos especiais, serão utilizados as fontes previstas no art. 43 da lei supracitada e da autorização já concedida por essa Casa Legislativa por ocasião da aprovação da Lei Orçamentária para o Exercício 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE ru_.r'nJ CÂMARA MUNICI"A APR DO ~prov.do ~L DE AMARA.: Em d em l' DiSCUSSão '- e-- de_..__..... CÂMARA MUNtC"AL DE AMARAJI rn"'líc:(t'I~( Competentes .. . PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O JuI1lIW em IWWU ftlIÍM Assim, pela importância da proposta que se posta em tela, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores, para a votação e aprovação desta matéria, com a maior brevidade possível, inclusive em regime de urgência e com a realização de sessão extraordinária, tendo em vista a exigibilidade do prazo para utilização dos recursos. Sendo só o que apresenta para o momento, renovamos votos de consideração e apreço. Amaraji/PE, 18 de outubro de 2021. ALINE DE ANDRADE ~,;~~~~;o,m. digitai00' ALINE GOUVEIA:05867400409 GOUVEIAO''''400409 Dadoi: 2021.10.1912:25:20 -03'00' ALINE DE ANDRADE GOUVEIA Prefeita do Município de Amaraji-PE Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br --~ASA plíNIO I ALV • DE ARAÚJO Amaraji-PE, 22 de outubro de 2021. PARECER CONJUNTO N!! 13 DE 2021. DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS SOBRE O PROJETO 012/2021 APRESENTADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAl. "EMENTA: Institui e Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais para a prefeitura Municipal de Amaraji-PE, ao Orçamento Geral 2021, para utilização dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc e dá outras providências". I - RELATÓRIO RUA R.OCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJJ-PE - CEP: 55515·000 FONE/FAX: (81) 3553-2161 c-maU: oorooroamoroji@hotmotl.rom CNPJ - 11.507.043/0001-84 Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei nº 012, de 18 de outubro de 2021, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita do Município de Amaraji Aline de Andrade Gouveia, que tem por escopo instituir e autorizar a abertura de créditos adicionais especiais para a prefeitura Municipal de Amaraji-PE, ao Orçamento Geral 2021, para utilização dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc e dá outras providências. A mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento de 2021, conforme autorização dos artigos nº 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. CASA PLíNIO I ALVE; DE ARAÚJO cAMARA MUNICl'AL DS A AR JI TnJ.bttthctnde paN. $ p9M 11 - ANÁLISE JURrOICA 2.1. Da Competência e Iniciativa o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa privativa do prefeito. 2.2. Do Quórum e Procedimento Para aprovação do Projeto de Lei nº 012/2021 de Iniciativa do Executivo Municipal, será necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa. 2.3. Das Comissões Permanentes Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de: Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas. 2.4. Da Legislação Federal A matéria diSciplinada no presente PROJETO DE LEI tem por base a Lei Aldir Blanc recentemente a provada e sancionada pelo Presidente da República, ao qual serve de auxílio emergencial em procedimentos e ações para a população cultural. Desta forma, adequa-se as normas contida na Lei federal nº 4.320/64, para fins de abertura desses créditos Especiais, serão utilizadas as fontes previstas no art.43. E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal acima citada. 111 - CONCLUSÃO " .•... Diante de todo o exposto,· do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa êASA PLÍNIO I ALVE' Cf ARAÚJO técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de lei 012/2021 de autoria do Executivo Municipal. Amaraji, 22 de outubro de 2021. COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO ~RES (PRESIDENTE) ~II-I--...,... •• MAR ONIO DA SILVA ( OR) DA~IMA SILVA (MENBRO) COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS DANIEL DE LIMA SILVA (PRESIDENTE) vsoo DA SILVA BRO) cAMARA MUNICIPAL DS A A AJI TtobrtIhand9 pant ~ p8t6 CASA PÚNIO I ALVES DE ARAÚJO RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMAAAJt·PE - CEP: 55515-000 fONEIfAX: cal) 355)-1161 f·n'lOil: camoroomoroji@hotMoiJ.com CNPJ ~ 1L507.043/0001-U Amaraji-PE, 22 de outubro de 2021. PARECER CONJUNTO N2 13 DE 2021. DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS SOBRE O PROJETO 012/2021 APRESENTADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. "EMENTA:Institui e Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais para a prefeitura Municipal de Amaraji-PE, ao Orçamento Geral 2021, para utilização dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc e dá outras providências11. 1- RELATÓRIO Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei nº 012, de 18 de outubro de 2021, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita do Município de Amaraji Aline de Andrade Gouveia, que tem por escopo instituir e autorizar a abertura de créditos adicionais especiais para a prefeitura Municipal de Amaraji-PE, ao Orçamento Geral 2021, para utilização dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc e dá outras providências. A mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento de 2021, conforme autorização dos artigos nº 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. CASA PLÍNIO I AlVES DE ARAÚJO 11 - ANÁLISE JURíDICA 2.1. Da Competência e Iniciativa o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no art.46, I, da lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa privativa do prefeito. 2.2. Do Quórum e Procedimento Para aprovação do Projeto de lei nº 012/2021 de Iniciativa do Executivo Municipal, será necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 47 da lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa. 2.3. Das Comissões Permanentes Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de: Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas. 2.4. Da legislação Federal A matéria disciplinada no presente PROJETO DE LEI tem por base a lei Aldir Blanc recentemente a provada e sancionada pelo Presidente da República, ao qual serve de auxílio emergencial em procedimentos e ações para a população cultural. Desta forma, adequa-se as normas contida na lei federal nº 4.320/64, para fins de abertura desses créditos Especiais, serão utilizadas as fontes previstas no art.43. E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal acima citada. 111 - CONCLUSÃO - .' CASA PLíNIO I At(VES DE ARAÚJO cAMARA MUNICIPAl. D5 A A I Ttctbalt.and9 pant· 8 ~ '".. . Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de lei 012/2021 de autoria do Executivo Municipal. Amaraji, 22 de outubro de 2021. COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO MARIA OSÉ SOARES (PRESIDENTE) DA~ LIMA SILVA (MENBRO) COMISSÃO DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADAS DE CONTAS DA~MASILVA (PRESIDENTE) CLAUDIO ROB EVEDO DA SILVA NBRO)