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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaEmenta: Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Especiais para a Prefeitura Municipal de Amaraji-PE, ao Orçamento Geral 2021, para utilização dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc e dá outras providências.
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ALINE DE ANDRADE Assinado de forma digital por ALINE
GOUVEIA:OS 867 400409 g::O~~2~~~El~.~~~~I~~~g~~;:09
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O JuIWto em nowu ltI.ÓM-
---
PROJETO DE LEI nO12/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAl:
Encaminhado as Comissões Competentes
::m,....:n..de lW - ,jo.t4 Ementa: Autoriza a Abertura de Créditos
Adicionais Especiais para a Prefeitura
Municipal de Amaraji-PE, ao Orçamento Geral
2021, para utilização dos recursos oriundos
da Lei Aldir Blanc e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de
Amaraji o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura
Créditos Adicionais Especial para a Prefeitura Municipal e/ou Fundos Especiais
ao Orçamento Geral vigente, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais),
de acordo com as funcionais programáticas abaixo:
33903600- Outros Serviços de Terceiros-PF- R$43.000,OO
33903900- Outros Serviços de Terceiros-PJ- R$ 43.000,00
Parágrafo Único: Ficam criadas as Fontes constantes do Anexo abaixo:
Código Descrição
Lei Aldir Blanc
Art. 2.° - Fica pelo presente Projeto adicionados ao PPA Municipal o Programa
2400 - Programa Municipal Cultural- Aldir Blanc e a Atividade 2401 - Programa
de Manutenção Cultural - Aldir Blanc.
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Amaraji/PE, 18 de outubro de 2021.
ALINE DE ANDRADE GOUVEIA
Prefeita do Município de Amaraji-PE
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE 1CEP: 55.515-000 1CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
l ~ , • 11.. • •• •
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O /HIJ.IItoem IUJUIU ~
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 12/2021
Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo
municipal a abertura de créditos especiais no orçamento vigente, para utilização
dos recursos federais advindos da Lei Aldir Blanc.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício
de 2021, conforme autorização dos artigos n.? 41, 42 e 43 da Lei Federal nO
4.320/64.
Conforme de conhecimento de V. Sas., o orçamento é elaborado em um
exercício para ser operacionalizado ou executado no exercício seguinte,
podendo apresentar falhas na previsão de receitas ou na fixação de despesas,
decorrentes de um grande número de fatos dos quais destacamos:
o Falhas nas previsões de órgãos, unidades ou entidades da administração.
indireta;
O Falta de sintonia e entrosamento com a definição das prioridades planejadas
pelo poder central;
O Alterações de políticas dos níveis governamentais superiores;
O Mudanças na economia do país;
O Inconveniência de fatos imprevisíveis que impliquem em alteração das
prioridades fixadas anteriormente;
O Indefinição quanto à fixação de programas e prioridades para o exercício
seguinte; bem como em fazer as previsões adequadas.
No presente caso, o ocorrido foi em virtude do cumprimento da Lei Aldir Blanc
recentemente aprovada e sancionada pelo Presidente da República, ao qual
serve de auxilio emergencial em procedimentos e ações para a população
cultural no Município de Amaraji-PE.
Conforme disposições da Lei Federal nO4.320/64, para fins de abertura desses
créditos especiais, serão utilizados as fontes previstas no art. 43 da lei
supracitada e da autorização já concedida por essa Casa Legislativa por
ocasião da aprovação da Lei Orçamentária para o Exercício 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE ru_.r'nJ
CÂMARA MUNICI"A APR DO
~prov.do ~L DE AMARA.:
Em d em l' DiSCUSSão
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CÂMARA MUNtC"AL DE AMARAJI
rn"'líc:(t'I~( Competentes
.. .
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O JuI1lIW em IWWU ftlIÍM
Assim, pela importância da proposta que se posta em tela, contamos com a
colaboração dos nobres Vereadores, para a votação e aprovação desta matéria,
com a maior brevidade possível, inclusive em regime de urgência e com a
realização de sessão extraordinária, tendo em vista a exigibilidade do prazo
para utilização dos recursos.
Sendo só o que apresenta para o momento, renovamos votos de consideração
e apreço.
Amaraji/PE, 18 de outubro de 2021.
ALINE DE ANDRADE ~,;~~~~;o,m. digitai00' ALINE
GOUVEIA:05867400409 GOUVEIAO''''400409
Dadoi: 2021.10.1912:25:20 -03'00'
ALINE DE ANDRADE GOUVEIA
Prefeita do Município de Amaraji-PE
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
--~ASA plíNIO I
ALV • DE ARAÚJO
Amaraji-PE, 22 de outubro de 2021.
PARECER CONJUNTO N!! 13 DE 2021.
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
SOBRE O PROJETO 012/2021 APRESENTADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAl.
"EMENTA: Institui e Autoriza a abertura de
créditos adicionais especiais para a
prefeitura Municipal de Amaraji-PE, ao
Orçamento Geral 2021, para utilização dos
recursos oriundos da Lei Aldir Blanc e dá
outras providências".
I - RELATÓRIO
RUA R.OCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJJ-PE - CEP: 55515·000 FONE/FAX: (81) 3553-2161
c-maU: oorooroamoroji@hotmotl.rom CNPJ - 11.507.043/0001-84
Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei
nº 012, de 18 de outubro de 2021, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita do
Município de Amaraji Aline de Andrade Gouveia, que tem por escopo instituir e autorizar a
abertura de créditos adicionais especiais para a prefeitura Municipal de Amaraji-PE, ao
Orçamento Geral 2021, para utilização dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc e dá outras
providências.
A mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização
para abrir créditos adicionais especiais no orçamento de 2021, conforme autorização dos
artigos nº 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
CASA PLíNIO I
ALVE; DE ARAÚJO
cAMARA MUNICl'AL DS
A AR JI
TnJ.bttthctnde paN. $ p9M
11 - ANÁLISE JURrOICA
2.1. Da Competência e Iniciativa
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa
privativa do prefeito.
2.2. Do Quórum e Procedimento
Para aprovação do Projeto de Lei nº 012/2021 de Iniciativa do Executivo Municipal, será
necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe
o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa.
2.3. Das Comissões Permanentes
Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de:
Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas.
2.4. Da Legislação Federal
A matéria diSciplinada no presente PROJETO DE LEI tem por base a Lei Aldir Blanc
recentemente a provada e sancionada pelo Presidente da República, ao qual serve de auxílio
emergencial em procedimentos e ações para a população cultural. Desta forma, adequa-se
as normas contida na Lei federal nº 4.320/64, para fins de abertura desses créditos Especiais,
serão utilizadas as fontes previstas no art.43.
E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal
acima citada.
111 - CONCLUSÃO
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Diante de todo o exposto,· do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa
êASA PLÍNIO I
ALVE' Cf ARAÚJO
técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as
Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de lei 012/2021 de
autoria do Executivo Municipal.
Amaraji, 22 de outubro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO
~RES
(PRESIDENTE)
~II-I--...,... ••
MAR ONIO DA SILVA
( OR)
DA~IMA SILVA
(MENBRO)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
DANIEL DE LIMA SILVA
(PRESIDENTE)
vsoo DA SILVA
BRO)
cAMARA MUNICIPAL DS
A A AJI
TtobrtIhand9 pant ~ p8t6
CASA PÚNIO I
ALVES DE ARAÚJO
RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMAAAJt·PE - CEP: 55515-000 fONEIfAX: cal) 355)-1161
f·n'lOil: camoroomoroji@hotMoiJ.com CNPJ ~ 1L507.043/0001-U
Amaraji-PE, 22 de outubro de 2021.
PARECER CONJUNTO N2 13 DE 2021.
DA COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
SOBRE O PROJETO 012/2021 APRESENTADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
"EMENTA:Institui e Autoriza a abertura de
créditos adicionais especiais para a
prefeitura Municipal de Amaraji-PE, ao
Orçamento Geral 2021, para utilização dos
recursos oriundos da Lei Aldir Blanc e dá
outras providências11.
1- RELATÓRIO
Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei
nº 012, de 18 de outubro de 2021, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita do
Município de Amaraji Aline de Andrade Gouveia, que tem por escopo instituir e autorizar a
abertura de créditos adicionais especiais para a prefeitura Municipal de Amaraji-PE, ao
Orçamento Geral 2021, para utilização dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc e dá outras
providências.
A mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização
para abrir créditos adicionais especiais no orçamento de 2021, conforme autorização dos
artigos nº 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
CASA PLÍNIO I
AlVES DE ARAÚJO
11 - ANÁLISE JURíDICA
2.1. Da Competência e Iniciativa
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no art.46, I, da lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa
privativa do prefeito.
2.2. Do Quórum e Procedimento
Para aprovação do Projeto de lei nº 012/2021 de Iniciativa do Executivo Municipal, será
necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe
o artigo 47 da lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa.
2.3. Das Comissões Permanentes
Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de:
Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas.
2.4. Da legislação Federal
A matéria disciplinada no presente PROJETO DE LEI tem por base a lei Aldir Blanc
recentemente a provada e sancionada pelo Presidente da República, ao qual serve de auxílio
emergencial em procedimentos e ações para a população cultural. Desta forma, adequa-se
as normas contida na lei federal nº 4.320/64, para fins de abertura desses créditos Especiais,
serão utilizadas as fontes previstas no art.43.
E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal
acima citada.
111 - CONCLUSÃO
-
.' CASA PLíNIO I
At(VES DE ARAÚJO
cAMARA MUNICIPAl. D5
A A I
Ttctbalt.and9 pant· 8 ~
'".. .
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as
Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de lei 012/2021 de
autoria do Executivo Municipal.
Amaraji, 22 de outubro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
MARIA OSÉ SOARES
(PRESIDENTE)
DA~ LIMA SILVA
(MENBRO)
COMISSÃO DE FINANCAS, ORCAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
DA~MASILVA
(PRESIDENTE)
CLAUDIO ROB EVEDO DA SILVA
NBRO)

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