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materia nº 1/2024

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-19
Ementaaltera a resolução 003/2008 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amaraji, para regulamentar o uso de sistema eletrônico para registro de presença, votação e inscrição de oradores e dá outras providencias
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bone
CASA PLÍNIO
ALVES DE ARAUJO
CAMARA MUNICIPAL DE
AMARAJI
Trabalhando paro 6 pos
Amaraji-PE, 19 de janeiro de 2024
PARECER LEGISLATIVO Nº 001 DE 2024
REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE
DE AUTORIA DO VEREADOR
COMISSÃO DE JUSTIÇA E
do RESOLUÇÃO 001/2024 DO LEGISLATIVO
EDSON GERSINO DA SILVA
“Ementa: Altera & Resolução
003/2008, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Amaraji, para
regulamentar o uso de sistema
eletrônico para registro de presença,
votação e inscrição de oradores e dá
outras providências”.
|— RELATÓRIO
>
Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de
parecer, o projeto de resolução nº 001, de 04 de fevereiro 2024, de
autoria do Legislativo, através da Vereador do Municipio Edson
Gersino da Silva, que tem por escopo alterar a Resolução 033/2008,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Amaraji, para regulamentar o uso de sistema eletrônico para registro
RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJI-PE
E-mail: comaraamarajiDhotmail
CASA PLÍNIO
ALVES DE ARAUJO )
CAMARA MUNICIPAL DE
'! AMARAJI
Trabalhando para o peso
de presença, “votação e inscrição de oradores, e dá outras
providencias.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica,
| = ANÁLISE JURÍDICA
2,1. Da Competência e Iniciativa
O projeto versa sobre matéria de competência do legislativo em face
do interesse local, encontrando amparo no art.46, |, da Lei Orgânica
Municipal dispõe ser matéria de iniciativa privativa do prefeito.
2.2. Do Quórum e Procedimento
Para aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2024 de Iniciativa do
Legislativo Municipal, será necessário o voto favorável por maioria
simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 47 da Lei
Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa.
2.3. Das Comissões Permanentes
Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo
das comissões de: Justiça e Redação,
RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJI-PE - CEP: 55515-000 FONE
E-mail: comaracomorojiDhotmail.com CNPJ - 11.507.043
CAMARA mENNCrS AL 04
AMARASI
Pretuttando pers 4 mass
2.4, Da Legislação Federal
A matéria disciplinada mo presente PROTO DE LÊEI de adequa as
normas t aridas por nossa Con stituição Federal de 1988 Constituição
dó Estado de Pernambuco e Lei Orgânica Municipal, visando aprimorar
e modernizar o sistema de votação eletrônico é outros procedimentos
na Câmara Municipal
€&
E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a
legislação Federal acima citada
| = CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as
recomendações constantes neste parecer, as Comissões OPINAM pela
viabilidade técnica e de mérito do Projeto de resolução 001/2074 de
autoria do Legislativo Municipal na Pessoa do Vereador Edson Gersino
da Silva.
Amaraji, 19 de fevereiro de 2024.
RUA ROCHA PONTUAL, 60, «
E-mail: camaraamora

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