| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | altera a resolução 003/2008 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amaraji, para regulamentar o uso de sistema eletrônico para registro de presença, votação e inscrição de oradores e dá outras providencias |
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bone CASA PLÍNIO ALVES DE ARAUJO CAMARA MUNICIPAL DE AMARAJI Trabalhando paro 6 pos Amaraji-PE, 19 de janeiro de 2024 PARECER LEGISLATIVO Nº 001 DE 2024 REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE DE AUTORIA DO VEREADOR COMISSÃO DE JUSTIÇA E do RESOLUÇÃO 001/2024 DO LEGISLATIVO EDSON GERSINO DA SILVA “Ementa: Altera & Resolução 003/2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amaraji, para regulamentar o uso de sistema eletrônico para registro de presença, votação e inscrição de oradores e dá outras providências”. |— RELATÓRIO > Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de resolução nº 001, de 04 de fevereiro 2024, de autoria do Legislativo, através da Vereador do Municipio Edson Gersino da Silva, que tem por escopo alterar a Resolução 033/2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amaraji, para regulamentar o uso de sistema eletrônico para registro RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJI-PE E-mail: comaraamarajiDhotmail CASA PLÍNIO ALVES DE ARAUJO ) CAMARA MUNICIPAL DE '! AMARAJI Trabalhando para o peso de presença, “votação e inscrição de oradores, e dá outras providencias. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica, | = ANÁLISE JURÍDICA 2,1. Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência do legislativo em face do interesse local, encontrando amparo no art.46, |, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa privativa do prefeito. 2.2. Do Quórum e Procedimento Para aprovação do Projeto de Resolução nº 001/2024 de Iniciativa do Legislativo Municipal, será necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa. 2.3. Das Comissões Permanentes Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de: Justiça e Redação, RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJI-PE - CEP: 55515-000 FONE E-mail: comaracomorojiDhotmail.com CNPJ - 11.507.043 CAMARA mENNCrS AL 04 AMARASI Pretuttando pers 4 mass 2.4, Da Legislação Federal A matéria disciplinada mo presente PROTO DE LÊEI de adequa as normas t aridas por nossa Con stituição Federal de 1988 Constituição dó Estado de Pernambuco e Lei Orgânica Municipal, visando aprimorar e modernizar o sistema de votação eletrônico é outros procedimentos na Câmara Municipal €& E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal acima citada | = CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de resolução 001/2074 de autoria do Legislativo Municipal na Pessoa do Vereador Edson Gersino da Silva. Amaraji, 19 de fevereiro de 2024. RUA ROCHA PONTUAL, 60, « E-mail: camaraamora