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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder : à abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do : Município e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

- : PREFEITURA MUNICIPAL
AMARA I
oJulu·.~tnf lfHICI nMH
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI
Expediente Recebido errúiLde-1.tde~2
b~u
Projeto de Lei nO 18/2022
,--------------------------------------,
: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder :
: à abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do :
: Município e dá outras providências. :
l ~
Art. 10 Fica o o er Executivo Municipal de Amaraji autorizado a proceder com a abertura de
Créditos Adicionais Especiais para a Prefeitura Municipal e Fundos Especiais ao Orçamento Geral,
no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) de acordo com as funções programáticas
descritas abaixo:
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0004.2506 Manutenção das Atividades da Cozinha
Comunit:ária...•.....1••••••••••I' I" 1•••••1••1. II 11' I" 1•••••1••••••1.1 •••11•••••••11•••11. 11••••1. 1••1.R$l 50.000,00
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$15.000,00
3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$15.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$9.000,00
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais (Intra-Orçamentária) R$9.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$20.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF R$15.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ R$15.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$52.000,00
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI
EnCiminhado as Comissões Competentes
Em,~e~&
Amaraji, 01 de Novembro de 2022.
ALINE DE A~UVEIA
Prefeita
PREFEITURA MUN '
Aline de I ICiPAL DE AMARAll
Andrade GOuveia
PREFEITA
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmarajifPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: JlC.efeitura@arn8laji.pe.gov.br
www.amaraji.pe.gov.br
.'
Sr Presidente;
Nobres Vereadores;
Egrégio Plenário.
O presente projeto de lei, visa promover ajuste junto ao orçamento
Municipal de 2022, para comtemplar o implemento da cozinha comunitária no Município
de Amaraji.
Nesse sentido, os recursos são decorrentes e derivado de convênio
com o Estado de Pernambuco, sendo necessário o devido ingresso orçamentário para
que a Municipalidade possa cumprir fielmente a instalação da cozinha comunitária que
trará beneficio as pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade.
Em tal contesto, possibilitará assim, com a instalação da cozinha
comunitária, o fornecimento de refeição para população que esteja passando por
situação de insegurança alimentar, bem como, promover uma melhor dignidade para
aqueles que nos dias atuais estão desemparados sob o pondo de vista de fragilidade
social.
Neste sentido, rogamos a aprovação do presente projeto de lei em
caráter de urgência, inclusive sendo necessário, que seja convocada reunião
extraordinária, para após aprovação do projeto, o Município inicie os procedimentos
cabíveis para instalação da cozinha comu~itária.. p
REFEITURAtVIUNICPA.
ALINE DE AN RA KcffiVEIA AlinedeAndr;d:~AM~R~JI
PREFEITA OUveZQ
Prefeita
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60
fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@arnaraji.pe.gov.br
www.amaraji.pe.gov.br
CASA PLíNIO I
ALVES DE A.RAÚJO
CAMARA MUNICIPAL D5
AMARAJI
TrobaIhande pant 8 p&t8
Amaraji-PE, 08 de novembro de 2022.
AS COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
TOMADAS DE CONTAS, através de seus membros que ora subscrevem, com assento nesta
Casa Legislativa, nos termos do art. 133 do Regimento Interno, propõem as seguintes
emendas ao PROJETODE LEI DO EXECUTIVONº 018/2022.
RELATÓRIO
O projeto de Lei nº 018 de 04 de novembro de 2022, de autoria do Executivo
Municipal, através da Prefeita do Município de Amaraji, que tem por objetivo Autorizar o
Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento
Geral do Município e dá outras providencias.
Portanto vem esta Comissão segundo os trâmites regimentais, expedir parecer sobre o
projeto apresentado.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser
matéria de iniciativa privativa do prefeito.
Esta comissão ao se debruçar sobre o presente Projeto, observou que o mesmo visa
promover ajuste junto ao orçamento Municipal de 2022, para complementar o implemento
da cozinha comunitária no Município de Amaraji, os recursos são decorrentes de convênios
com o Estado de Pernambuco.
CASA PÚNIO I
Alves DE ARAÚJO
cAMARA MUNICIPAL D5
ARAJI
Tro.balhMd9 prtnt 6 p6t8
EMENDA ADITIVA
Será adicionado o art. 2º com a seguinte Redação, vigorando nos seguintes termos:
Art. 22 - Após a aprovação e sansão pela Prefeita do Município, deve ser encaminhado à
Câmara Municipal o projeto de instalação e execução da Cozinha comunitária, para
acompanhamento e fiscalização.
EMENDA MODIFICATIVA
A Comissão em Conjunto constatou um erro material na digitação da ordem dos artigos do
projeto em análise, passando do artigo 1º diretamente ao 4º e 5º. Por se tratar de um erro
sanável e não influenciar no teor dos artigos, o presente projeto passara a conter os artigos
1º, 2º, 3º e 4º na ordem correta.
CONCLUSÃO
Assim, ante as razões expostas, opinamos pela constitucionalidade, legalidade e
regi mentalidade do Projeto de Lei nº 018/2022, devendo, portanto, o mesmo obedecer às
alterações/emendas que visam o aperfeiçoamento da Legislação em análise.
Amaraji/ PE,07 de novembro de 2022.
COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO
I OSÉ SOARES
(PRESIDENTE)
MARCEL~O DA SILVA
(RELATOR)
CASA ·PÚNJO I
ALVES ,DE ~RAÚJO
CAMARA MUNICIPAL D5
A AJI
TttJbaIhand9 paM 6 p&M
~
DANIEL DE LIMA SILVA
(MEMBRO)
COMISSÃO DE FINANCAS, ORCAMENTO ETOMADAS DE CONTAS
DANI~ LIMA SILVA
(PRESIDENTE)
~RES
~~)-------
CLAU~VEDO DA SILVA
(MEMBRO)
'. PREFEJTURA MUNICIPAL
AMARA I
oJulu·~tm IIOUCI lIMo.
Ofício GP nO148/2022
Amaraji, 01 de novembro de 2022
A sua Excelencia o Senhor
Edson Gersino
MD Presidente da Câmara de Amaraji-PE
Senhor Presidente;
Nobres Vereadores;
Cumprimentando Vossa Excelencia, sirvo-me da presente para
encaminhar o Projeto de Lei 18/2022, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município e
dá outras providéndss".
Sendo assim, requer a apreciação e posterior aprovação em regime de
urgencia, e acaso necessário, seja convocada reunião extraordinária para debate e
aprovação do presente projeto.
Atenciosamente, PR~FEiTURA MUNlCI _
Alme de And R).lL DtMvIARAJ/
rade GOUveia
• PREFEITA
\)U.4.
ALINE D RADEGOUVEIA
Prefeita
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI
deJl.de~2
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmarajifPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.36010001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@arnBraji.pe.gov.br
www.amaraji.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O IUltlUJ em noua« mãos
Amaraji, 07 de novembro de 2022
onero GP N2 151/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI/PE
AO EXMO. SR. PRESIDENTEDA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AMARAJI/PE.
Prezado Senhor,
Com os nossos cumprimentos, venho pelo presente informar que houve um equívoco
quanto a numeração dos artigos do Projeto de lei nQ 018/2022 referente ao Procedimento à
abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município, requeremos:
ONDE SELÊ:
"ARTIGO 4Q EARTIGO 5Q"
LEIA-SE:
"ARTIGO 2QEARTIGO 3Q."
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os votos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Aline de Andrade Gouveia
Prefeita do Município de Amaraji/PE
Assinado de forma digital por ALINE
ALINE DE ANDRADE DE ANDRADE
GOUVEIA:05867400409 GOUVEIA:05867400409
Dados: 2022.11.07 11 :50:06 -Q3'OO'
Rua Rocha Pontual. 72 - CENTRO - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.36010001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
www.amaraii.oe.oov.br

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