| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder : à abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do : Município e dá outras providências. |
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- : PREFEITURA MUNICIPAL AMARA I oJulu·.~tnf lfHICI nMH CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI Expediente Recebido errúiLde-1.tde~2 b~u Projeto de Lei nO 18/2022 ,--------------------------------------, : Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder : : à abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do : : Município e dá outras providências. : l ~ Art. 10 Fica o o er Executivo Municipal de Amaraji autorizado a proceder com a abertura de Créditos Adicionais Especiais para a Prefeitura Municipal e Fundos Especiais ao Orçamento Geral, no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) de acordo com as funções programáticas descritas abaixo: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social 08.241.0004.2506 Manutenção das Atividades da Cozinha Comunit:ária...•.....1••••••••••I' I" 1•••••1••1. II 11' I" 1•••••1••••••1.1 •••11•••••••11•••11. 11••••1. 1••1.R$l 50.000,00 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$15.000,00 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$15.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$9.000,00 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais (Intra-Orçamentária) R$9.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$20.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF R$15.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ R$15.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$52.000,00 Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI EnCiminhado as Comissões Competentes Em,~e~& Amaraji, 01 de Novembro de 2022. ALINE DE A~UVEIA Prefeita PREFEITURA MUN ' Aline de I ICiPAL DE AMARAll Andrade GOuveia PREFEITA Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmarajifPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: JlC.efeitura@arn8laji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br .' Sr Presidente; Nobres Vereadores; Egrégio Plenário. O presente projeto de lei, visa promover ajuste junto ao orçamento Municipal de 2022, para comtemplar o implemento da cozinha comunitária no Município de Amaraji. Nesse sentido, os recursos são decorrentes e derivado de convênio com o Estado de Pernambuco, sendo necessário o devido ingresso orçamentário para que a Municipalidade possa cumprir fielmente a instalação da cozinha comunitária que trará beneficio as pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade. Em tal contesto, possibilitará assim, com a instalação da cozinha comunitária, o fornecimento de refeição para população que esteja passando por situação de insegurança alimentar, bem como, promover uma melhor dignidade para aqueles que nos dias atuais estão desemparados sob o pondo de vista de fragilidade social. Neste sentido, rogamos a aprovação do presente projeto de lei em caráter de urgência, inclusive sendo necessário, que seja convocada reunião extraordinária, para após aprovação do projeto, o Município inicie os procedimentos cabíveis para instalação da cozinha comu~itária.. p REFEITURAtVIUNICPA. ALINE DE AN RA KcffiVEIA AlinedeAndr;d:~AM~R~JI PREFEITA OUveZQ Prefeita Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -Amaraji/PE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.360/0001-60 fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@arnaraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br CASA PLíNIO I ALVES DE A.RAÚJO CAMARA MUNICIPAL D5 AMARAJI TrobaIhande pant 8 p&t8 Amaraji-PE, 08 de novembro de 2022. AS COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS, através de seus membros que ora subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do art. 133 do Regimento Interno, propõem as seguintes emendas ao PROJETODE LEI DO EXECUTIVONº 018/2022. RELATÓRIO O projeto de Lei nº 018 de 04 de novembro de 2022, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita do Município de Amaraji, que tem por objetivo Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providencias. Portanto vem esta Comissão segundo os trâmites regimentais, expedir parecer sobre o projeto apresentado. FUNDAMENTAÇÃO O projeto em análise versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa privativa do prefeito. Esta comissão ao se debruçar sobre o presente Projeto, observou que o mesmo visa promover ajuste junto ao orçamento Municipal de 2022, para complementar o implemento da cozinha comunitária no Município de Amaraji, os recursos são decorrentes de convênios com o Estado de Pernambuco. CASA PÚNIO I Alves DE ARAÚJO cAMARA MUNICIPAL D5 ARAJI Tro.balhMd9 prtnt 6 p6t8 EMENDA ADITIVA Será adicionado o art. 2º com a seguinte Redação, vigorando nos seguintes termos: Art. 22 - Após a aprovação e sansão pela Prefeita do Município, deve ser encaminhado à Câmara Municipal o projeto de instalação e execução da Cozinha comunitária, para acompanhamento e fiscalização. EMENDA MODIFICATIVA A Comissão em Conjunto constatou um erro material na digitação da ordem dos artigos do projeto em análise, passando do artigo 1º diretamente ao 4º e 5º. Por se tratar de um erro sanável e não influenciar no teor dos artigos, o presente projeto passara a conter os artigos 1º, 2º, 3º e 4º na ordem correta. CONCLUSÃO Assim, ante as razões expostas, opinamos pela constitucionalidade, legalidade e regi mentalidade do Projeto de Lei nº 018/2022, devendo, portanto, o mesmo obedecer às alterações/emendas que visam o aperfeiçoamento da Legislação em análise. Amaraji/ PE,07 de novembro de 2022. COMISSÃO DE JUSTiÇA E REDAÇÃO I OSÉ SOARES (PRESIDENTE) MARCEL~O DA SILVA (RELATOR) CASA ·PÚNJO I ALVES ,DE ~RAÚJO CAMARA MUNICIPAL D5 A AJI TttJbaIhand9 paM 6 p&M ~ DANIEL DE LIMA SILVA (MEMBRO) COMISSÃO DE FINANCAS, ORCAMENTO ETOMADAS DE CONTAS DANI~ LIMA SILVA (PRESIDENTE) ~RES ~~)------- CLAU~VEDO DA SILVA (MEMBRO) '. PREFEJTURA MUNICIPAL AMARA I oJulu·~tm IIOUCI lIMo. Ofício GP nO148/2022 Amaraji, 01 de novembro de 2022 A sua Excelencia o Senhor Edson Gersino MD Presidente da Câmara de Amaraji-PE Senhor Presidente; Nobres Vereadores; Cumprimentando Vossa Excelencia, sirvo-me da presente para encaminhar o Projeto de Lei 18/2022, que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município e dá outras providéndss". Sendo assim, requer a apreciação e posterior aprovação em regime de urgencia, e acaso necessário, seja convocada reunião extraordinária para debate e aprovação do presente projeto. Atenciosamente, PR~FEiTURA MUNlCI _ Alme de And R).lL DtMvIARAJ/ rade GOUveia • PREFEITA \)U.4. ALINE D RADEGOUVEIA Prefeita CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI deJl.de~2 Rua Rocha Pontual, 72 - Centro -AmarajifPE ICEP: 55.515-000 ICNPJ: 11.294.36010001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@arnBraji.pe.gov.br www.amaraji.pe.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O IUltlUJ em noua« mãos Amaraji, 07 de novembro de 2022 onero GP N2 151/2022 A CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAJI/PE AO EXMO. SR. PRESIDENTEDA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AMARAJI/PE. Prezado Senhor, Com os nossos cumprimentos, venho pelo presente informar que houve um equívoco quanto a numeração dos artigos do Projeto de lei nQ 018/2022 referente ao Procedimento à abertura de Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município, requeremos: ONDE SELÊ: "ARTIGO 4Q EARTIGO 5Q" LEIA-SE: "ARTIGO 2QEARTIGO 3Q." Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar os votos de mais elevada estima e consideração. Atenciosamente, Aline de Andrade Gouveia Prefeita do Município de Amaraji/PE Assinado de forma digital por ALINE ALINE DE ANDRADE DE ANDRADE GOUVEIA:05867400409 GOUVEIA:05867400409 Dados: 2022.11.07 11 :50:06 -Q3'OO' Rua Rocha Pontual. 72 - CENTRO - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.36010001-60 Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br www.amaraii.oe.oov.br