CAMARA MUNICIPAL DE
1º AMARAJI
Trabalhando para e pore
CASA PLÍNIO
ALVES DE ARAUJO f
PROJETO DE LEI nº15/2024
Ementa: CRIA A GRATIFICAÇÃO DO SAPL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RREIROS-PE, no uso de
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DOS BA
har para apreciação e
suas atribuições legais e regimentais, vem encaminhar
votação da Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica criada, a partir desta data, a Gratificação do SAPL, que deverá
er concedida a todo servidor do Poder Legislativo nomeado para compor a
s
hentos Reais) mensais.
Comissão do SAPL, no valor de R$ 500,00 (quin
& 1º. A Comissão do SAPL de que trata esta lei será composta por 03 (três)
servidores integrantes do quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, sendo
nomeados diretamente pelo Presidente da Casa.
8 2º - A Gratificação será paga quando o membro estiver em pleno exercício
das funções na Comissão do SAPL, não sendo devida quando estiver afastado
por motivo de licença, férias ou qualquer caso semelhante previsto na
legislação municipal.
Art. 2º - Os servidores nomeados como membros da Comissão do SAPL, para
desempenho de suas funções de confiança, não serão afastados de seus
respectivos cargos efetivos, sendo permitido o acúmulo desta gratificação com
outras espécies de gratificações.
Art. 3º - Não terá direito à Gratificação, e fica sujeito à substituição, o membro
da Comissão do SAPL que não participar de pelo menos 70% (setenta por
cento) das reuniões durante o mês em referência.
Parágrafo Único — O Presidente da Câmara poderá encaminhar ofício ao setor
financeiro informando o porcentual mensal de frequência de cada membro.
mm,
Art. 4º - O Poder Legislativo poderá, anualmente, por meio de Decreto,
considerando a disponibilidade orçamentária, atualizar os valores
remuneratórios fixados nesta Lei, até o limite da variação, no período, do índice
IPCA.
Art. 5º - As gratificações de que trata esta Lei não se incorporarão nem se
tornarão permanentes aos vencimentos, subsídios, salários, proventos ou
pensões dos servidores, nem servirão de base para cálculo
indenização ou vantagem pecuniária, inclusive adicional por tempo de Pi
| CAMARA MUNICIPAL DE
pisa mimo À AMARASI
ALVES DE ARAUJC :
Art. 6º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta
das dotações próprias do Orçamento vigente
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 01/11/2024
Amaraj/PE, 18 de novembro de 2024
ha SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Amaraji-PE
RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJ!-PÉ
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMARAJI
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CASA PLÍNIO |
ALVES DE ARAUJO
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 15/2024
Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji,
llustríssimos Senhores Vereadores,
Sabemos que o Processo Legislativo é o principal conjunto de atividades
de uma Casa Legislativa. Para facilitar a rotina da casa, foi desenvolvido o
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), uma ferramenta que
informatiza o Processo Legislativo, sendo usada com sucesso e aprovação nas
casas legislativas das principais cidades e Estados brasileiros.
Ocorre que, com o surgimento do SAPL, faz-se necessário criar a
respectiva Comissão do SAPL, cujos membros terão a responsabilidade de
conhecer e operar o sistema.
Com esse propósito, surge a necessidade de remunerar os servidores
da casa que serão designados para essa função extremante importante para o
Poder Legislativo, os quais deverão receber o treinamento adequado.
Assim, pela importância deste tema, contamos com a colaboração dos
nobres Vereadores, para a aprovação desta matéria, inclusive em regime de
urgência, ao passo em que renovamos votos de consideração e apreço.
Amaraji/PE, 18 de novembro de 2024.
EDSO A SILVA
Presidente da Câmara Ide Amaraji-PE
RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO AMARAJI.PÉ
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