CASA PLÍNIO
ALVES DEARAUJo
CAMARA MUNICIPAL DE
RAMARAJI
Trabalhande part pe0
PARECER n° 011/2024
Amaraji-PE,21de novembro de 2024.
COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE
CONTAS, através de seus membros que ora subscrevem, com assento nesta CasaLegislativa, nos
termos do art. 133 do Regimento Interno, propor a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI D0
EXECULTIVO N° 056/2024.
RELATÓRIO
Oprojeto de Lei n° 056 de 01 de outubro de 2024,de autoria do Exccutivo Municipal,através da Prcfeita
do Município de Amaraji, que revisa para o exercício de 2025, o Plano Plurianual 2021/2025 do
Município de Amaraji. Portanto vem esta Comissão em conjunto segundo os trâmites regimentais,
expedir parecer sobreo projeto apresentado.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise versa sobre matéria de competência do Municipio em face do interesse local,
encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal,matéria de iniciativa privativa do prefeito,
consoante disposições contidas no§1° do Art. 124, da Constituição do Estado do Estado de Permambuco,
do Art. 165,da ConstituiçãoFederal e do Art. 4°, da Lei Complementar n° 101, de maio de 2000.
Apresente comissão em conjunto ao analisar oProjeto de Lei, observou que o mesm0 revisa para o
exercicio de 2025, o Plano Plurianual 2021/2025 do Municipio de Amaraji, estabelecendo de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administraçãopública municipal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes, além daquelasrelativas aos programas de duração continuada.
Desta forma, cabe ao legislativo municipal por força de hermenêutica Constitucional averiguar os
requisitos e revisar o Plano Plurianual do Município, conforme disposto no § 1° do art. 124, da
Constituição Federal de Pernambuco, do art. 165 da Constituição Federal e do art. 4° da Lei
complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Para aprovação do Prescnte Projeto do ExCcutivo n° 56/2024, será necessário o voto favorável por
maioria simples dos membrosda Câmara Municipal de Amaraji, conforme disposição do art. 47 da Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno desta casa.
Ante o exposto,o presente projcto se adequa as nccessidades locais em conformidade coma Legislação
citada nos parágrafos anteriores.
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E-mail:camaraamaraji@hotmail.com CNPJ- 11.507.043/0001-84
CASA PLÍNIO
ALVES DE ARAÚJO
CAMARA MUNICIPAL DE
AMARAJI
Trabalhando para o pON0
CONCLUSÃO
Portanto, do ponto de vista da Constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, observando as
recomendações constantes neste parecer, a Comissão em Conjunto Opinam pela viabilidade técnica e
de mérito do Projeto de Lei n° 56/2024 de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobrea Revisão
do Plano Plurianual para o exercício de 2025, sendo essencial para o desenvolvimento de um trabalho
sério dentro dos princípios da administração pública.
Amaraji/ PE, 21de novembro de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇAE REDAÇÃO
MARIA JOSÉ SOARES
(PRESIDENTE)
MARCELO ANTBNIO DA SILVA
(RELATOR)
DANIEIDÉ LIMA SILVA
(MEMBRO)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORCAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
DANIEL DE LIMA SILVA
(PRESIDENTE)
MARIOS SOARES
RELATQR)
(MEMBRY
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