| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | DETERMINA A VINCULAÇÃO DA QUADRA MUNICIPAL DE ESPORTES LOCALIZADA NA AV. AIRTON SENNA DO BRASIL À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEIN2 01 . f 1\?:; r; > U,)t AMAt\AJ :xpedienteRwjOO~I;"o- ===-~~•••• ~L' #L!r.,~~--@~_< •• F i" PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O jtdu!w em IUJWU mJÍ1J4, Ementa: DETERMINA A VINCULAÇÃO DA QUADRA MUNICIPAL DE ESPORTESLOCALIZADA NA AV. AIRTON SENNA DO BRASIL À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji o seguinte Projeto de Lei: Art. 12 - A Quadra Municipal de esportes localizada na Av. Airton Senna do Brasil passa a ser diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Educação, podendo ser ministradas aulas de educação física, além da realização de torneios esportivos interescolares e outras atividades esportivas desenvolvidas para os alunos da Rede Municipal de Ensino. Art. 22 - Caso outra Secretaria Municipal de Amaraji, ou órgão vinculado a outro Ente da Federação, manifeste interesse na utilização da quadra esportiva referida no artigo anterior, deverá solicitar a respectiva autorização, por escrito, à Secretária Municipal de Educação, cabendo ao gestor da pasta decidir, motivadamente, pela concessão ou não do pedido. Parágrafo Único - A autorização mencionada neste artigo não poderá prejudicar o calendário escolar ou qualquer atividade esportiva desenvolvida pelos alunos da Rede Municipal de Ensino. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Amaraji/PE, 29 de julho de 2022. AUNED~'titüVEIA CÂMARA MUNICI'AL DE AMARAJj Ent.aminru..o asComissões tentes Em,.!2.Ld ~ Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O Iulu!w em lW4MU mão« --- JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji, Ilustríssimos Senhores Vereadores, A Prefeita Municipal, com esta proposta, busca incentivar e facilitar a prática esportiva pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, os quais não têm disponível, em todas as escolas, uma quadra poli esportiva com a estrutura necessária ao melhor desenvolvimento de suas atividades. Isso porque, enquanto a quadra municipal da Av. Airton Senna do Brasil permanecer sem uma vinculação direta com a Secretaria Municipal de Educação, sua utilização continuará "dividida" com as ações de outras Secretarias, como por exemplo a Secretaria Municipal de Esportes, o que implicaria em redução do tempo de utilização da quadra por parte dos alunos. Por outro lado, com a vinculação daquela quadra diretamente à Secretaria Municipal de Educação, nossos alunos poderão desfrutar, com prioridade, dos benefícios e da estrutura mais moderna e adequada para a prática esportiva, tanto para as aulas de educação física quando para a disputa dos torneios organizados pela Secretaria Municipal de Educação. Por tais motivos, requeremos dos Nobres Edis a votação do presente projeto de lei, ao passo em que contamos com a respectiva aprovação, em benefícios dos nossos alunos da Rede Municipal de Ensino. Sendo só o que apresenta para o momento, renovamos votos de consideração e apreço. Amaraji/P~' 29 de iulho de 2022. . ~~\ ~ ":;\~~·si..\'I, ALINE DE AN DE GOUVEIA ~~\i~~~~~~CJ()'S P fel d M .,. dA" PE'I.~<çn ~~ ~ ~i~ô re eua o umcrpro e marau- ~\)\\, ~~ Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br W . m raii. . v. r AMARAJI-PE, 29 de julho de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL AMARAJI O JuIn!w em lUJ4UlA ftUÍ04, Oficio GP N° 110/2022 Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Municipal de Vereadores de AMARAJI-PE Cumprimentado Vossa Excelência, venho remeter em anexo: ;.. Projeto de Lei N 011/2022 "DETERMINA A VINCULAÇÃO DA QUADRA MUNICIPAL DE ESPORTES LOCALIZADA NA AV. AIRTON SENNA DO BRASIL À SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Para apreciação, em regime de urgência, e posterior aprovação dos Ilustres Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa. Sem outro particular para o momento, aproveito o ensejo para renovar votos de estima e apreço. Atenciosamente, ALINE DE ArJDRADE GOUVEIA Prefeita do Município de Amaraji-PE Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60 Fone: 3553.1944 I E-mall: prefeitura@amaraji.pe.gov.br _.. . CAMARA MUNICSPAL DIi AMARAJ T~~d6 pOltt· flp6t6 CASA PLíNIO I A\.yes De ARAÚJO Amaraji-PE, 05 de setembro de 2022. PARECERCONJUNTO N2 015 DE 2022 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS SOBRE O PROJETO011/2022 APRESENTADO PElO EXECUTIVO MUNICIPAl. "EMENTA: Determina a vinculação da quadra Municipal de Esporte localizada na Av. Airton Senna do Brasil à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. 1- RELATÓRIO Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei n2 011, de 29 de julho de 2022, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita do Município de Amaraji Aline de Andrade Gouveia, que tem por escopo a vinculação da Quadra Municipal de Esporte à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. 11- ANÁLISE JURrDICA 2.1. Da Competência e Iniciativa o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa privativa do prefeito. 2.2. Do Quórum e Procedimento CASA PLÍ 10 I 14 yES DE ARAÚJO (AMARA MUNIC PAL DIi AMARAJ TrwtbcJlhMd6 pd.m' 6 p9t6 rojeto de lei nº 011/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal, será necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o artigo 47 da lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa. 2.3. Das Comissões Permanentes Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de: Justiça e Redação, Educação, Cultura e Desportos. 2.4. Da legislação A matéria disciplinada no presente PROJETODE LEI tem por objetivo a vinculação da Quadra Municipal de Esporte à Secretaria Municipal de Educação, buscando incentivar e facilitar as práticas esportivas pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, trazendo benefícios e uma estrutura adequada para as aulas de educação física e eventuais torneios realizados pela secretaria de Educação, e assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais seguindo legislação Estadual e Federal. 111 - CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de lei 011/2022 de autoria do Executivo Municipal. Amaraji, 05 de setembro de 2022. COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO ~~RES (PRESIDENTE) CASA PU 10 I IÍ ES DE ARAÚJO DANIEL DE LIMA SILVA (MEMBRO) J &N-DA SILVA (RELATOR) I ./ k~ 4", clt Y1 ~RO VEIRA DE MELO F~ / !'"'IYIM (MEMBRO)