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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaDETERMINA A VINCULAÇÃO DA QUADRA MUNICIPAL DE ESPORTES LOCALIZADA NA AV. AIRTON SENNA DO BRASIL À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEIN2 01
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PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O jtdu!w em IUJWU mJÍ1J4,
Ementa: DETERMINA A VINCULAÇÃO DA QUADRA
MUNICIPAL DE ESPORTESLOCALIZADA NA AV. AIRTON
SENNA DO BRASIL À SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNiCíPIO DE AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 12 - A Quadra Municipal de esportes localizada na Av. Airton Senna do Brasil
passa a ser diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Educação, podendo ser
ministradas aulas de educação física, além da realização de torneios esportivos
interescolares e outras atividades esportivas desenvolvidas para os alunos da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 22 - Caso outra Secretaria Municipal de Amaraji, ou órgão vinculado a outro Ente
da Federação, manifeste interesse na utilização da quadra esportiva referida no artigo
anterior, deverá solicitar a respectiva autorização, por escrito, à Secretária Municipal
de Educação, cabendo ao gestor da pasta decidir, motivadamente, pela concessão ou
não do pedido.
Parágrafo Único - A autorização mencionada neste artigo não poderá prejudicar o
calendário escolar ou qualquer atividade esportiva desenvolvida pelos alunos da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Amaraji/PE, 29 de julho de 2022.
AUNED~'titüVEIA
CÂMARA MUNICI'AL DE AMARAJj
Ent.aminru..o asComissões tentes
Em,.!2.Ld ~
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
-
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O Iulu!w em lW4MU mão«
---
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Amaraji,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
A Prefeita Municipal, com esta proposta, busca incentivar e facilitar a prática
esportiva pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, os quais não têm disponível, em
todas as escolas, uma quadra poli esportiva com a estrutura necessária ao melhor
desenvolvimento de suas atividades.
Isso porque, enquanto a quadra municipal da Av. Airton Senna do Brasil
permanecer sem uma vinculação direta com a Secretaria Municipal de Educação, sua
utilização continuará "dividida" com as ações de outras Secretarias, como por
exemplo a Secretaria Municipal de Esportes, o que implicaria em redução do tempo
de utilização da quadra por parte dos alunos.
Por outro lado, com a vinculação daquela quadra diretamente à Secretaria
Municipal de Educação, nossos alunos poderão desfrutar, com prioridade, dos
benefícios e da estrutura mais moderna e adequada para a prática esportiva, tanto
para as aulas de educação física quando para a disputa dos torneios organizados pela
Secretaria Municipal de Educação.
Por tais motivos, requeremos dos Nobres Edis a votação do presente projeto
de lei, ao passo em que contamos com a respectiva aprovação, em benefícios dos
nossos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Sendo só o que apresenta para o momento, renovamos votos de consideração
e apreço.
Amaraji/P~' 29 de iulho de 2022.
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ALINE DE AN DE GOUVEIA ~~\i~~~~~~CJ()'S
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Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
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AMARAJI-PE, 29 de julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
O JuIn!w em lUJ4UlA ftUÍ04,
Oficio GP N° 110/2022
Ao
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara de Municipal de Vereadores de AMARAJI-PE
Cumprimentado Vossa Excelência, venho remeter em anexo:
;.. Projeto de Lei N 011/2022 "DETERMINA A VINCULAÇÃO DA QUADRA
MUNICIPAL DE ESPORTES LOCALIZADA NA AV. AIRTON SENNA DO BRASIL À
SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃOE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Para apreciação, em regime de urgência, e posterior aprovação dos Ilustres
Vereadores dessa Egrégia Casa Legislativa.
Sem outro particular para o momento, aproveito o ensejo para renovar votos
de estima e apreço.
Atenciosamente,
ALINE DE ArJDRADE GOUVEIA
Prefeita do Município de Amaraji-PE
Rua Rocha Pontual, 72 - Centro - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294.360/0001-60
Fone: 3553.1944 I E-mall: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
_..
.
CAMARA MUNICSPAL DIi
AMARAJ
T~~d6 pOltt· flp6t6
CASA PLíNIO I
A\.yes De ARAÚJO
Amaraji-PE, 05 de setembro de 2022.
PARECERCONJUNTO N2 015 DE 2022
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS SOBRE O
PROJETO011/2022 APRESENTADO PElO EXECUTIVO MUNICIPAl.
"EMENTA: Determina a vinculação da quadra
Municipal de Esporte localizada na Av. Airton
Senna do Brasil à Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências.
1- RELATÓRIO
Foi encaminhado as comissões desta casa de Leis para emissão de parecer, o projeto de lei n2
011, de 29 de julho de 2022, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita do
Município de Amaraji Aline de Andrade Gouveia, que tem por escopo a vinculação da Quadra
Municipal de Esporte à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
11- ANÁLISE JURrDICA
2.1. Da Competência e Iniciativa
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no art.46, I, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa
privativa do prefeito.
2.2. Do Quórum e Procedimento
CASA PLÍ 10 I
14 yES DE ARAÚJO
(AMARA MUNIC PAL DIi
AMARAJ
TrwtbcJlhMd6 pd.m' 6 p9t6
rojeto de lei nº 011/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal, será
necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe o
artigo 47 da lei Orgânica Municipal e art. 145, IX do Regimento Interno desta Casa.
2.3. Das Comissões Permanentes
Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de: Justiça
e Redação, Educação, Cultura e Desportos.
2.4. Da legislação
A matéria disciplinada no presente PROJETODE LEI tem por objetivo a vinculação da Quadra
Municipal de Esporte à Secretaria Municipal de Educação, buscando incentivar e facilitar as
práticas esportivas pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, trazendo benefícios e uma
estrutura adequada para as aulas de educação física e eventuais torneios realizados pela
secretaria de Educação, e assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais
seguindo legislação Estadual e Federal.
111 - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as Comissões
OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de lei 011/2022 de autoria do
Executivo Municipal.
Amaraji, 05 de setembro de 2022.
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
~~RES
(PRESIDENTE)
CASA PU 10 I
IÍ ES DE ARAÚJO
DANIEL DE LIMA SILVA
(MEMBRO)
J &N-DA SILVA
(RELATOR) I ./
k~ 4", clt Y1
~RO VEIRA DE MELO F~ / !'"'IYIM (MEMBRO)

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