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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaEstabelece a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-CHAT para rastreamento precoce de sinais do autismo durante os atendimentos pediátricos nas unidades de saúde do município de Amaraji/PE.
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Matéria colocada para votação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T21:10:00.531461-03:00 Aprovado - Presidente não vota (Regimental) 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Cm
CASA PLÍNIO CAMARA MUNICIPAL DE
ALVES DE ARAÚJO AMARAJI
Trabalhando para 6 pero
PROJETO DE LEI Nº05/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAN .
Expediente Recebido em2S de O de 2024 Estabelece a obrigatoriedade da APLICAÇÃO
« 21K DO QUESTIONÁRIO M-CHAT para
Funcionário que recnbuu rastreamento precoce de SINAIS DO
AUTISMO durante os atendimentos
ERMIARA MENICIPAL DE AMANA pediátricos nas unidades de saúde do município
E- DE a OA E de Amaraji-PE.
Excelentíssimo Senhor Presidente Edson Gersino
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da aplicação do questionário Modified
Checklist for Aude in Toddlers (M-CHAT) como ferramenta de rastreamento
precoce de sinais de autismo em todas as unidades de saúde do município de
Amaraji, Pernambuco, durante os atendimentos pediátricos a bebês e crianças
entre 16 e 30 meses de idade.
Art. 2º O questionário/M-CHAT deve ser aplicado por profissionais de saúde
devidamente capacitados para tal, garantindo a correta interpretação dos
“resultados e'o encaminhamento adequado quando necessário.
Art. 3º As unidades de saúde do município deverão garantir a capacitação
periódica de seus profissionais de saúde para a aplicação e interpretação do
questionário M-CHAT, em parceria com instituições especializadas na área de
transtornos do espectro autista.
Art. 4º Em casos de resultado positivo no rastreamento pelo questionário M-
CHAT, a unidade de saúde deverá orientar os pais ou responsáveis sobre os
CAMARA MUNICIPAL DE
AMARASI
- Trabalhando para pose
ndo a busca por aval ção especializada e, quando
CASA PLÍNIO
NES DE ARAÚJO
próximos passas ]
indicado, o início precoce de intervenções.
Art. 5º O município de Amaraji promoverá campanhas de conscientização sobre
a importância do rastreamento precoce do autismo, visando aumentar a adesão
dos pais e responsáveis à realização do questionário em seus filhos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
é ww JUSTIFICATIVA
desenvolvimento e
sta (TEA).
A Na aó precoce do autismo é fundamental para o
bem-estar “das crianças acometidas pelo Transtorno do Espectro Auti
No entanto, inúmeras crianças não conseguem, com a devida rapidez, um
diagnóstico adequado €, muito menos, um tratamento precoce. A aplicação do
questionário M-CHAT nas unidades de saúde, especialmente em bebês entre 16 e
| 30 meses, é uma estratégia eficaz para mudar essa realidade.
O M-CHAT é uma ferramenta de rastreamento validada, que pode ser aplicada
NS de maneira rápida eeficiente, proporcionando um sinal de alerta inicial para a
possibilidade de TEA. Seu uso nas unidades de saúde do município de Amaraji
permitirá. a identificação precoce de sinais de autismo, possibilitando o
encaminhamento para avaliação, especializada e.o início de intervenções em uma
fase crucial do desenvolvimento neural da criança.
A aplicação do M-CHAT e o subsequente encaminhamento para tratamento
precoce têm o potencial de promover uma melhoria significativa na qualidade de
vida das crianças diagnosticadas com TEA e de seus familiares. Além disso, a
medida representa um passo importante na promoção da saúde pública, ao
enfatizar a prevenção e a intervenção precoce como estratégias fundamentais no
manejo do TEA.
sa PLÍ NIO CAMARA MUNICIPAL DE
DE ARAÚJO AMA RAJI
Trabalhando para; 6 poro
Diante di pensa º
aê nte disso, solicita-se aos pares desta Câmara o apoio para a aprovação deste
Ri
RE qro spaoisto de lei, reafirmando ' o compromisso do Município de Amaraji com a saúde
mo do co “bemrestar detodas as Criarçaá, especialmente aquelas no espectro autista, e
seus familiares.
Sala das Sessões,
- » 4 Câmara Municipal de Amaraji-PE, 25 de março de 2024.
£ JÚLIA BEATRIZ DE BRITO GOUVEIA
(Vereadora)

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