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CAMA CÂMARA MUNICIPAL DE AMARA!!
CASA PLÍNIO RA MUNICIPAL DE Encaminhado as Comissões Competents
ALVES DE ARAÚJO AMARAJI Em, aid de > de DORA
Trabalhando para 6 povo
PROJETO DE LEI Nº03/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARAN Institui o MÊS ABRIL AZUL, dedicado à
Expediente Recebido era de 03. de=202U conscientização sobre o Transtorno do
d.2ua Espectro Autista (TEA) no município de
Funcionário que recebeu Amaraji-PE.
Excelentíssimo Senhor Presidente Edson Gessino
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído no Município de Amaraji o "Abril Azul", mês dedicado à
realização de atividades e campanhas de conscientização sobre o Transtornó do
Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Durante o mês de abril, a administração pública, em parceria com-as
instituições de ensino, organizações não governamentais e a iniciativa privada,
promoverá eventos, palestras, workshops, e outras atividades educativas com o
' i objetivo de:
I- Divulgar informações sobre o TEA, seus sintomas, tratâmentos e formas de
, apoio;
II - Desmistificar o transtorno, combatendo o preconceito e a desinformação;
II - Apoiar famílias e indivíduos afetados pelo TEA, proporcionando-lhes
orientação e recursos;
IV - Incentivar a inclusão social, educacional e profissional de pessoas com TEA.
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CASA PLÍ
ALVES DE femea
Art. 3º Asu
de Irabalhando município Dia BAR arão durante o mês de abril
ações d ão ei
ç e formação e informação destinadas aos profissionais de saúde sobre o
diagnóstico Precoce e o tratamento adequado do TEA.
o À e my . .. . .. .
Art. 4º As Instituições de ensino municipais promoverão atividades educativas
voltadas ao corpo discente e docente para a conscientização sobre o TEA,
enfatizando a importância da inclusão e do respeito às diferenças.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Cultura organizará eventos culturais, como
exposições, apresentações teatrais e musicais, que abordem o tema do TEA,
visando ampliar o alcance das ações de conscientização.
O)
Art. 6ºO poder público municipal poderá estabelecer parcerias com entidades
privadas para o patrocínio e apoio das atividades realizadas no âmbito do "Abril
Azul".
A à “Ar 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno dó Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta inúmeras
famílias em nosso município, trazendo desafios diários tanto para os indivíduos
diagnosticados quanto para seus fâmiliares-é amigos. A conscientização sobre o
TEA é fundamental para promover-a-inclusão social, combater o preconceito e
garantir que as pessoas afetadas recebam o apoio e os rectrsos necessários para
seu desenvolvimento e bem-estar.
O estabelecimento do "Abril Azul" como um mês dedicado a essa
conscientização é uma iniciativa que visa não apenas iluminar os desafios
enfrentados por essas famílias, mas também celebrar as conquistas e avanços na
compreensão e no tratamento do autismo. Além disso, reforça o compromisso do
Município de Amaraji com a promoção da saúde, educação inclusiva e direitos
humanos.
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CASA PLÍNIO
CAMARA MUNICIPAL DE
“ALVES DE ARAÚJO
AMA RAJI
Portanto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de
lei, reconhecendo a importância da conscientização sobre o TEA e reafirmando o
Nosso compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e
informada.
Sala das Sessões,
TQ v + Câmara Municipal de Amaraji-PE, 25 de março de 2024.
| 4 JÚLIA BEATRIZ DE BRITO/GOUVEIA
(Vereadora)
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