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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaAcrescenta o parágrafo único, ao Art. 4°, da lei Municipal n OO5/2017, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL ~J ~!!!~~~I
PROJETO DE LEI n° 04 de 21 de março de 2022
Ementa: Acrescenta o parágrafo único, ao Art. 4°, da lei
Municipal nOOS/2017, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICíPIO DO AMARAJI-PE, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara de Vereadores do Município do Amaraji o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica acrescentado o parágrafo único, ao Art. 4°, da Lei Municipal n° OS/2017, que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 4°. Os valores das diárias concedidas pelo Poder Executivo do Município de
Amaraji são os constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, os valores constantes do Anexo I serão
pagos nos termos da tabela única anexa a Lei Municipal 223/96, exclusivamente no
caso de viagens para fora do Estado de Pernambuco".
Art. 2° - Permanecem inalteradas todas as demais disposições contidas na Lei Municipal nO
OS/2017, que não tenham sido expressamente modificadas por esta lei.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
-=
Amaraji/PE, 21 de março de 2022.
Prefeita do Município do Amaraji-PE
Rua Rocha Pontual. 72 - CENTRO - Amaraji/PE I CEP: 55·515-000 I CNPJ: 11.294-360/0001-60
Fone: 3553.19441 E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
www.amaraji.pe.gov.br
••
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 04/2022
Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município do Amaraji,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
A Lei Municipal nOOS/2017, aprovada por esta Ilustríssima Casa Legislativa, trouxe importantes
avanços no regramento do pagamento das diárias aos servidores públicos municipais.
Ocorre que, talvez por uma pequena omissão do texto, a redação do Art. 4°, da referida Lei,
terminou por não tratar especificamente do regramento que deve ser aplicado aos
deslocamentos para fora do Estado de Pernambuco, haja vista que, historicamente, na maioria
dos Municípios pernambucanos, assim como a legislação aplicável a esse Poder Legislativo Lei
223/96, no que se refere a matéria, esses valores costumam ser maiores do que os que são
pagos pelos deslocamentos "internos" dos servidores.
Agora, com esse projeto complementar, pretendemos suprir essa lacuna, deixando expresso
em lei que o deslocamento para fora do Estado de Pernambuco deverá ser tratado de forma
diferenciada em relação aos deslocamentos internos, justamente porque o deslocamento para
outros Estados normalmente requer um esforço a mais do servidor, que muitas vezes enfrenta
longas viagens de avião e estadas mais demoradas e dispendiosas em hotéis, como por
exemplo nas viagens a Brasília-DF.
Assim, contamos com a colaboração de Vossas Excelências para a votação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
AmarajilPE, 21 de março de 2022.
Prefeita do Município do Amaraji-PE
Rua Rocha Pontual. 72 - CENTRO - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294·360/0001-60
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PREFEITURA MUNICIPAL
AMARAJI
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Amaraji, 21 DE Março de 2022.
Ret. Encaminhamento de Projeto de lei que " acrescenta o
parágrafo único ao art. 4° da lei Municipal OS/2017, e dá outras
providências.
Sr. Presidente:
Cumprimentado Vossa Excelência, sirvo-me do presente para encaminhar o
Projeto de Lei 04/2022, que trata da alteração da Lei que rege o pagamento de Diárias,
Sendo assim, pedimos a compreensão desse Poder, para que seja o referido
projeto aprovado, seguindo o rito regimental.
Atenciosamente,
Amaraji/PE, 21 de março de 2022.
Prefeita do Município do Amaraji-PE
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Rua Rocha Pontual. 72 - CENTRO - Amaraji/PE I CEP: 55.515-000 I CNPJ: 11.294·360/0001-60
Fone: 3553,1944 I E-mail: prefeitura@amaraji.pe.gov.br
www.amaraji.pegov.br
CASA PÚNIO I
ALVES DE ARAÚJO
cAMARA MUNICIPAL DS
AMARAJI
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Amaraji-PE, 13 de junho de 2022.
PARECER CONJUNTO N2 009 DE 2022
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS EM CONJUNTO COM
JUSTiÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO 004/2022 APRESENTADO PELO EXECUTIVO
MUNICIPAl.
~~EMENTA:Acrescentar o parágrafo único, ao
Art. 49, da Lei Municipal n9 OS/2017, e dá
outras providências".
1- RELATÓRIO
Foi encaminhado as comissões desta casa de leis para emissão de parecer, o projeto de lei
nº 004, de 21 de março de 2022, de autoria do Executivo Municipal, através da Prefeita do
Município de Amaraji Aline de Andrade Gouveia, que tem por escopo acrescentar o
parágrafo único, ao Art. 4º, da lei Municipal nº OS/2017, e dá outras providências.
É o sucinto relatório.
Passoa análise jurídica.
11 - ANÁLISE JURíDICA
2.1. Da Competência e Iniciativa
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no art.46, I, da lei Orgânica Municipal dispõe ser matéria de iniciativa
privativa do prefeito.
2.2. Do Quórum e Procedimento
CASA PLíNIO I
ALVES DE ARAÚJO
pam. 6 p&t6
Para aprovação do "projeto de Lei nº 004/2022 de Iniciativa do Executivo Municipal, será
necessário o voto favorável por maioria simples dos membros da Câmara, conforme dispõe
o artigo 47 da Lei Orgânica Municipal e art 145, IX do Regimento Interno desta Casa.
2.3. Das Comissões Permanentes
Por fim, verifica-se que a proposição está sendo submetida ao crivo das comissões de:
Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas em conjunto com Justiça e Redação.
2.4. Da Legislação Federal
A matéria disciplinada no presente PROJETODE LEI encontra-se em conformidade com a
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Constituição do Estado de Pernambuco.
E assim o presente projeto de lei se adequa as necessidades locais e a legislação Federal
acima citada.
111 - CONCLUSÃO
Itu/\ I{OCHA PONTUAL, 00, CFNTRO, AMARAJI-PE . CEP .5.5515-00{) FONE/FAX: (81) 3553-1161
(-moi!. cOJnoruOlnoroii@t'!Q'moilcom CNPJ - 11.507.0413/0001-84
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa
técnica legislativa, depois de observadas as recomendações constantes neste parecer, as
Comissões OPINAM pela viabilidade técnica e de mérito do Projeto de lei 004/2022 de
autoria do Executivo Municipal.
Amaraji, 13 de junho de 2022.
COMISSÃO DE FINANCAS. ORCAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
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DANIEL DE UMA SILVA
(PRESIDENTE)
•
CAMARA MUNICIPAL De
AMARAJI
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(IUlAfOR)
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CASA PLíNIO I
ALves DE ARAÚJO
CLAUDIO ROBERTO AZEVEDO DA SILVA
(MEMBRO)
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
MARCEL ~ DA SILVA
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DANIEL DE LIMA SILVA
(MEMBRO)

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