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materia nº 1/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaParecer conjunto do jurídico sobre o projeto de lei executivo n° 01/ 2025.
native_id238

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T10:58:52.976109-03:00 Aprovado por unanimidade 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER N° 001/2025
Do Relatório:
Cuida-se de Projeto de Lei 001/2025, encaminhado pelo Poder
Executivo deste Município e que dispõe acerca da reorganização da
estrutura administrativa e organizacional do Município de
Amaraji/PE e dá outras providências.
Da análise jurídica:
o referido projeto de Lei trata de matéria de iniciativa privativa
do Prefeito Municipal, em face do que dispõe o Art. 46, parágrafo
l°, inciso I da Lei Orgânica Municipal, bem como por simetria do
Art. Art. 61, parágrafo l°, inciso 11, alínea "a" da Constituição
Federal de 1988, uma vez que versa sobre criação de cargos,
empregos e funções públicas na administração direta.
Da análise jurídica, observa-se que tal projeto de lei em números
reais, não acarreta aumento de despesas por parte da administração
municipal, tendo em vista na própria mensagem de envio, o mesmo
aponta incremento negativo em termos de valores, à folha de
pagamento da administração municipal, tendo em verdade redução de
aproximadamente R$ 800,00 (oitocentos reais) mês, tendo como base
principal a extinção de diversos cargos e
tendo por pressuposto a readequação das
poder, em face do interesse local.
a criação de novos,
necessidades daquele
Da Conclusão:
Pelo exposto acima, entende essa Assessoria Jurídica Legislativa,
que no referido projeto de lei 001/2025 não se vislumbra qualquer
ofensa a legal, bem como a nenhum princípio constitucional,
opinando por sua integral legalidade.
Amaraji, 10 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo
Assessor Jurí
os Santos - OAB/PE 31.468
Câmara Municipal de Amaraji

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