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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaRegulamente e fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde ( ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Amaraji, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 e o Decreto Federal nº 12.342/2024, e dá outras providências.
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição transformada em lei — PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA NA LEI Nº 066/2025.
2025-03-25 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-03-25 Proposição aprovada — —
2025-03-24 Matéria colocada para votação única — —
2025-03-17 Matéria para Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T10:21:50.590189-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

r-o CÂMARA MUNICIPAL DE AMARA.1i
s Comissões Cornpc tentes
--II'Ml~ .,...de .Q;I~6 PREFEITURA DE d__
AMARAJ
Escrevendo um novo futuro
Mensagem ao Projeto de Lei nO002/2025, de 10 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador Oseas João da Silva
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Pelo presente, encaminho a esta Douta Câmara de Vereadores o
Projeto de Lei nO002/2025, que dispõe sobre a regulamentação e fixação do
vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente
de Combate às Endemias (ACE) desta municipalidade, a vigorar a partir de 1°
de janeiro de 2025, no montante de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis
ãeais), conforme previsão da Emenda Constitucional n? 120/2022 e do Decreto
Federal n? 12.342/2024.
A presente medida visa garantir a valorização dos profissionais que
atuam diretamente na promoção da saúde e no combate às endemias,
seguindo o piso nacional estabelecido para essas categorias. A fixação do
vencimento segue os parâmetros constitucionais e orçamentários,
assegurando aos servidores uma remuneração justa e compatível com a
legislação federal vigente.
Diante da relevância do tema, solicito que este projeto seja apreciado
por esta Augusta Casa Legislativa, contando com sua aprovação em regime
de urgência.
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima a V.
Exa. e a todos os demais Nobres Edis.
Atenciosamente,
Amaraji, 17 de fevereiro~de 2025. .
{ j
FLÁUCIO JO GUIMARÃES
CÂMARA MUNiCIPAL DE AMARAJI
Expediente R~ebido emdi..dd..deo2o<.'i
·~<-.2&S. ,fffi~
Funcionário que recebeu
PREFEITO
eprefeitura@amaraji.pe.gov .br (81) 35531944
Rua Rocha Pontual. no 72. Centro - CEP:55515·000 - CNPJ:11.294.360/0001-60
2
~- ..
Escrevendo um novo futuro
Projeto de Lei N° 002, de 17 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Regulamenta e fixa o
vencimento dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate
às Endemias (ACE) do Município de
Amaraji, em conformidade com a Emenda
Constitucional n? 120/2022 e o Decreto
Federal nO 12.342/2024, e dá outras
providências.
o PREFEITODO MUNICÍPIO DE AMARAJI, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1° - Fica regulamentado e fixado o vencimento mensal dos cargos
de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias
(ACE) desta municipalidade no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis
reais), a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2025, conforme previsão da
Emenda Constitucional nO 120/2022 e do Decreto Federal nO 12.342/2024.
Parágrafo único. O piso salarial previsto nesta Lei é referência para os
Art. 2
0
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. t~
® prefeitura@amaraji.pe.gov.br (81)35531944
Rua Rocha Pontual, no 72. Centro' CEP:55515·000 •CNPJ:11.294.360/0001-60
I
Escrevendo um novo futuro
Art. 30
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1
0 de janeiro de 2025.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
Gabinete do prefeito, Amaraji, 17 de fevereiro de 2025.
FLÁUClODg~ G:I~ARÃES
PREFEITO
~ 1... ~
LUEBSON FEkRÊlRA DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
eprefeitura@amaraji-pe.gov .br (81) 3553 1944
Rua Rocha Pontual, no 72. Centro - CEP:55515-000 . CNPJ:n.294.360/0001-60
PARECER N° 002/2025
Do Relatório:
Cuida-se de Projeto de Lei 002/2025, encaminhado pelo Poder
Executivo deste Município e que dispõe acerca da regulamentação
dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos
Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município de Amaraji, em
conformidade com a Emenda Constitucional n° 120/2022 e o Decreto
Federal n° 12.342/2024 e dá outras providências.
Da análise jurídica:
o referido projeto de Lei trata de matéria de iniciativa privativa
do Prefeito Municipal, em face do que dispõe o Art. 46, parágrafo
1°, inciso I da Lei Orgânica Municipal, bem como por simetria do
Art. Art. 61, parágrafo 1°, inciso 11, alínea "a" da Constituição
Federal de 1988, uma vez que versa sobre criação de cargos,
empregos e funções públicas na administração direta ou aumento de
sus remuneração.
Da análise jurídica, observa-se que tal projeto de lei se trata
da regulamentação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) do Município
de Amaraji, em conformidade com a Emenda Constitucional nO
120/2022 e o Decreto Federal n° 12.342/2024, o qual já vem sendo
pago no âmbito Municipal, visto que a referida Lei em seu Art. 3°
já dispõe que seu efeitos são retroativos à 1° de janeiro de 2025,
tratando-se em verdade unicamente da legalização formal mediante
projeto de lei autorizativo.
Da Conclusão:
Pelo exposto acima, entende essa Assessoria Jurídica Legislativa,
que no referido projeto de lei 002/2025 não se vislumbra qualquer
ofensa a legal, bem como a nenhum princípio constitucional,
opinando por sua integral legalidade.
Amaraji, 24 de março de 2025.
~~C
Luiz Edua do Ferreira aos Santos - OAB/PE 31.468
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Amaraji
RUA ROCHA PONTUAL, 60, CENTRO, AMARAJI-PE - CEP: 55515-000 FONE/FAX: (81) 3553-2161, '_,
e-mail: camaraamaraji@hotmail.com CNPJ- 11.507,043/0001-84 _ _, _ ~ ,_.

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